Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Maio de 2022.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.165/2022.

LEI MUNICIPAL Nº 1.165, DE 19 DE ABRIL DE 2022.

“DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS EM ESCOLAS MUNIICIPAIS E UNIDADES DE SAÚDE. ”

A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta lei dispõe sobre a distribuição de absorventes higiênicos em escolas municipais e unidades de saúde municipal.

Art. 2º Será realizada a distribuição de absorventes higiênicos em escolas municipais e unidades de saúde municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em cento e oitenta dias após sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias de Abril de 2022.

Mauricio Ferreira de Souza

Prefeito Municipal