Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Maio de 2022.

CONTRATO Nº 335/2022 - POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Educação, LIAMARA RODRIGUES DA SILVA, de ora em diante denominada simplesmente Contratante, e a senhora JULIANA FERREIRA MARCELINA MONTEIRO, brasileiro (a) residente e domiciliado (a) na Rua Rodovia BR 070, Bairro Rural-Limoeiro N°45 , Município de Cáceres- MT, portador (a) do RG n.º 1923569-0 SSP-MT e CPF n°.021.500.751-48 daqui por diante denominada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, conforme nova redação alterada pela Lei 2.986/2021 firmado com fundamento em assistência a situações de calamidade pública ou emergência, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO

Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato por prazo determinado consiste na contratação emergencial de JULIANA FERREIRA MARCELINA MONTEIRO no cargo de Professor (a) Licenciado (a) em Pedagogia , para exercer suas funções na Escola Municipal Limoeiro na turma multisseriado 1°/2°/ 3° ano vespertino , carga horária de trabalho de 20(Vinte) horas semanais , a contratação se justifica e encontra amparo no inciso IX do caput do Art.37 as Constituição Federal, garantindo o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar.

DO PRAZO

Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 08 de Março de 2022 e término em 23 de Dezembro de 2022, não podendo ser prorrogado após 12 meses de contrato.

O não cumprimento, pelo (a). Contratado (a), das obrigações assumidas no presente Contrato Emergencial por Prazo Determinado, autorizará o Município a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível.

DO SALÁRIO

Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor de R$ 2.475,26 (Dois Mil Quatrocentos e Setenta Cinco e Vinte e Seis Centavos) mensais.

DOS SERVIÇOS O CONTRATADO

Cláusula 4ª Responsabilizar-se a, integramente, pelo que forem demandados pela CONTRATANTE, em conformidade com a normatização pertinente, cronogramas de aulas, materiais didáticos necessários (aulas práticas e teóricas).

DA FORMA DE PAGAMENTO

Cláusula 5ª Os pagamentos referentes às horas/aulas ministradas serão efetuados, mensalmente de acordo com a folha de frequência.

DO ACOMPANHAMENTO E DA EXECUÇAO DO CONTRATO

Cláusula 6ª O gestora da Unidade Escolar anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do presente contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas, reposições e ou adequações necessárias para o cumprimento dos dias letivos.

DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA

Cláusula 7ª As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação, conforme a tabela abaixo:

Cód. Órgão

Cód.

Unid.

Orçamentaria

Cód.

Função

Cód. Sub função

Cód. Programa

Núm. Projeto-ativi-

dade

Cód. Da categ. Econômica

Cód. Do grupo de natureza de despesa

Cód. da modalidade de aplicação

Cód. Elem. de despesa

Cód.

Sub elemento de despesa

Cód. ID de uso e destinação de recurso

Cód.

Grupo de destinação de recurso

Cód. da especificação da destinação de recurso

Unid. Orçamentaria

06

003

12

361

1004

2057

3

1

90

04

00

0

1

540

066009

DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE

Cláusula 8ª Constituem obrigações do CONTRATANTE:

a) Aprovar o(s) projeto(s) pedagógico(s) a serem executados na unidade escolar; b) Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do CONTRATO; c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO; d) Propiciar recursos para que o CONTRATADO possa desempenhar seus serviços dentro das normas; e) Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento; f) Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, na forma convencionada neste;

DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATADO

Cláusula 9ª O contratado obriga-se, ainda:

a) Ser assíduo e comprometido com que é proposto pela Educação Municipal;

b) Realizar o controle da frequência e do desempenho escolar dos alunos;

c) Cumprir a carga horaria semanal estabelecida para a função na qual foi selecionado, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão particular ou público, no período já comprometido neste Contrato, sob pena de rescisão contratual;

d) Apresentar documentação mensal relativa à execução de suas atividades ao gestor da unidade, para efeito de comprovação de assiduidade;

e) Estar ciente de que poderá ser convocado a qualquer momento a participar de reuniões em caráter administrativo e pedagógico, solicitada pela coordenação escolar ou geral;

f) Requerer expressamente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ao gestor da instituição de ensino, o interesse em rescindir o contrato;

g) Zelar pelo patrimônio público, desde a estrutura física, a identidade e os valores institucionais;

h) Entregar planejamento anual antes do início das aulas, o qual poderá ser solicitado pela Coordenação escolar e pela Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educaçãosua alteração e/ou adequação;

i) Planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las seguindo as orientações do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, bem como do material didático;

j) Adequar aprendizagem dos alunos as necessidades especificas do público-alvo;

k) Elaborar o conteúdo programático adequando conteúdo, aulas, materiais didáticos, mídias e bibliografia as necessidades dos alunos da unidade escolar;

l) Registrar diariamente em tempo real e em sistema próprio a frequência dos alunos;

m) Avaliar e registrar o desempenho dos alunos;

n) Manter as planilhas diárias atualizadas, e apresentá-las sempre que solicitado pelo Coordenador Pedagógico e ou coordenação geral da Secretaria Municipal de Educação;

o) Entregar toda documentação a secretaria escolar dentro do prazo exigido após a finalização do bimestre;

p) Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados;

q) Comunicar imediatamente o Coordenador Pedagógico escolar a ausência do aluno 2 (dois) dias consecutivos sem justificativa;

r) Arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos que advenham da sua permanência no local de trabalho;

s) A abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual;

t) Justificar ao Coordenador ou Diretor da Unidade Escolar, através de documento a falta que vier a ocorrer, assim como a data da reposição do dia letivo.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Cláusula 10ª Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ou avaliação que comprove o não cumprimento das atribuições inerentes à função para a qual foi contratado o profissional, será aplicada a sansão prevista no ordenamento jurídico;

Cláusula 11ª Este contrato por prazo determinado, em caráter emergencial, vincula-se ao Regime Geral de Providência Social – INSS para o qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto;

DA RESCISÃO

Cláusula 12ª A inexecução total ou parcial do objeto deste CONTRATO ou resultado não favorável na avalição de desempenho do profissional enseja na sua rescisão de forma unilateral;

Cláusula 13ª O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da Administração Pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e tem por fundamento a situação emergencial com fulcro na necessidade de garantir a continuidade da prestação de serviço essencial, pelo prazo máximo de 12 meses, de acordo com o disposto no art. 5° da Lei 1.931/2005, conforme nova redação alterada pela Lei 2.986/2021 para contrato firmado com o fundamento em assistência a situações de calamidade publica ou emergência, não poderá o contrato ser prorrogado.

Cláusula 14ª Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.

Cláusula 15ª Fica eleito o Foro da comarca de Cáceres para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste contrato.

Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 07 de Março de 2022

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CONTRATADO (A)

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LIAMARA RODRIGUES DA SILVA

CONTRATANTE

TESTEMUNHAS

NOME:____________________________ NOME:____________________________

RG Nº:____________________________ RG Nº:_____________________________

CPF Nº:___________________________ CPF Nº:____________________________