Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Março de 2015.

LEI Nº 1259, DE 19 DE MARÇO DE 2015. (Projeto de Lei nº. 1275, de 10 de fevereiro de 2015 – do Executivo)

“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e da outras providências”.

MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 16 de março de 2015, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) destinado à Secretaria de Educação para alimentação escolar, na forma, a saber:

Orgão: 05 Secretaria de Educação

Unidade: 02 – Educação 25%

Função: 12 - Educação

Sub-função: 306 - Alimentação e Nutrição

Programa: 208- Ensino Fundamental

Recurso: 2015- FNDE

Elemento: 3.3.90.30

Descrição: Alimentação Escolar- (30% Agric. Familiar).

Valor: R$ 16.000,00

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no art. Anterior serão utilizados os recursos mencionados no art. 43, §1º, II da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação de dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo.

Orgão: 05 – Secretaria de Educação

Unidade: 02 – Educação 25%

Função: 12 – Educação

Sub- função: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 207 – Rede Municipal de Ensino

Recurso: 2001– Receitas e Imposto e de Transferência de Impostos - Educação

Elemento despesa: 3.3.90.30

Descrição: Manut. Das Ativ. Da Rede Municipal de Ensino

Valor: R$ 16.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 19 de março de 2015.

MAURO ROSA DA SILVA

Prefeito Municipal