Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Maio de 2022.

​LEI MUNICIPAL Nº 970 DE 09 DE MAIO DE 2022.

LEI MUNICIPAL Nº 970 DE 09 DE MAIO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO NOME DO CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE COCALINHO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, nos termos do art. 160, do Regimento Interno e artigo 37, inciso X, da Constituição Federal DECRETA, e o PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:

Artigo 1.º - Fica alterado o nome do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) desta cidade, doravante, passará a ser chamado de “CRAS – MARLUCE DA SILVA”.

Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo Municipal, em prazo razoável, incumbido de providenciar as mudanças indicadas do atual nome do referido acima, bem como a proceder a atos objetivando divulgação do mesmo, em atendimento ao caput do art. 37 da CRFB/88, oferecendo ampla divulgação da denominação do nome do referido CRAS, alterando nomenclatura anterior.

Artigo 2.º - As despesas advindas com o cumprimento deste ato correrão à conta do orçamento em vigor, suplementando, se necessário for nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64.

Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE DOIS.

MÁRCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL