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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
PORTARIA Nº 122/2022
DE 09 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DA PORTARIA 121/2022 DO DIA 05 DE MAIO DE 2022, QUE DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COMO FISCAIS DE CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU-MT.
PREFEITO MUNICIPAL de São José do Xingu - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos I ao XXVIII, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o disposto no Art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93.
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR, como representante da Administração Pública Municipal, para exercer a função de fiscal do contrato correspondente aos processos licitatórios vigentes, observando para tanto o edital de licitação, seus anexos e seu respectivo contrato, como segue:
ONDE-SE LÊ:
§1º Designa servidor público municipal qualificado, Sra. Ludmila Alves Lopes, como FISCAL DO SEGUINTE CONTRATO
LEIA-SE:
§1º Designa servidor público municipal qualificado, Sr. Maritnho de Freitas Neto, como FISCAL DO SEGUINTE CONTRATO;
§2º O servidor designado fica responsável pela fiscalização do contrato respectivo a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.
NUMERO DO CONTRATO | OBJETO |
020/2022’ | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONTRATAÇÃO DE SONORIZAÇÃO, GERADOR DE ENERGIA, ARQUIBANCADA, CAMAROTES, PAINEL DE ARENA, BRETE, EQUIPES SALVA VIDAS, PORTEIROS, SECRETARIO DE RODEIO, LOCUTOR COMERCIAL DE RODEIO, JUIZ DE RODEIO, BOIADA, PREMIAÇÃO, LOCAÇÃO DE TENDAS, BANHEIROS QUIMICOS, CONFORME ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA, E TODAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES NO EDITAL E SEUS ANEXOS, QUE O INTEGRAM E COMPLEMENTAM, PARA TODOS OS EFEITOS JURÍDICOS LEGAIS. |
021/2022 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAÇÃO DE PALCO, SOM, ARQUIBANCADA, EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS, SHOW PIROTÉCNICO E BANHEIRO QUIMICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO XINGU-MT. |
§3º Como substituto do representante acima, designa-se o Sra. Elizangela Dias de Meneses Nunes, que deverá atuar nas ocasiões de afastamentos por licenças e férias ou outros correlatos.
Art. 2º - Cabe ao fiscal do contrato:
I. Responsabilizar-se pela supervisão do contrato, administrando-o de conformidade com as disposições contratuais e editalícias;
II. Certificar a execução dos serviços;
III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação do contrato, antes da extinção deste, em tempo hábil para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;
IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato, podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT;
V. Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula contratual e encaminhar cópia da referida notificação à Secretaria Municipal de Administração;
VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução dos serviços.
Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Em, 09 de maio de 2022.
Sandro José Luz Costa
Prefeito Municipal
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