Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Maio de 2022.

RECISÃO DE CONTRATO Nº 122/2021

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Otavio Costa s/n, Centro, CEP 78.470-000, na Cidade de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ /MF sob o nº 03.180.924/0001-05, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ALEX STEVES BERTO, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa NEMARI BERTAGLIA BRAUM HERRERA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 11.012.407/0001-55, com sede na Rodovia BR 163/364, s/n, Bairro Alto – Rosário Oeste/MT, CEP 78.048-470, neste ato representada pelo seu Sr. Ricardo Marcelo Herrera de Faria, portador do CPF n. 251.191.228-76, doravante denominada simplesmente CONTRATADA resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Pregão Presencial n. 019/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.As partes supram identificadas ajustaram e por este instrumento celebram este TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL ao contrato n. 122/2021 e seus respectivos termos aditivos, cujo o objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICIPIO DE ROSÁRIO OESTE/MT.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Este termo tem por objeto a rescisão amigável do contrato n. 122/2021 e seus respectivos termos aditivos, a partir de 20 de Abril de 2021, com amparo na disposição do art. 79, inciso II, da Lei n. 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO

2.1. Fica rescindido administrativa e amigavelmente o Contrato dePRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICIPIO DE ROSÁRIO OESTE/MT. por acordo entre as partes.

2.2. Nada mais tendo a reclamar, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. A CONTRATANTE promoverá a anulação do saldo orçamentário referente ao empenho do contrato original;

3.2. A CONTRATADA fica liberada de pagamento de multa contratual pelas razões que motivaram a presente rescisão.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Rosário Oeste-MT, em 02 de Maio de 2022.

ALEX STEVES BERTO

Prefeito Municipal