Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Maio de 2022.

DECRETO Nº 050, DE 09 DE MAIO DE 2022.

“Dispõe sobre norma complementar a Lei nº 871 de 25 de fevereiro de 2015 e, dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso das competências e atribuições que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal e, autorizado pela Lei Municipal nº 871/2015.

DECRETA:

Art. 1º O presente decreto formaliza norma complementar a Lei nº 871 de 25 de fevereiro de 2015, quanto ao uso de veículos oficiais do município, pelos servidores públicos quando do exercício de suas funções.

Art. 2º Fica vedado ao servidor público, quando do uso de veículos de serviço comum do Município de Itiquira o transporte, sem a devida autorização, de:

I – Bens e/ou objetos particulares adquiridos durante viajem e que não tenham ligação com a função que foram exercer, tais como compras de gênero alimentícios, bebidas (alcoólicas ou não), eletroeletrônicos, e congêneres.

II – Bens e/ou objetos particulares de terceiros, tais como compras de gênero alimentícios, bebidas (alcoólicas ou não), eletroeletrônicos e congêneres.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, Itiquira aos 09 de maio de 2022.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal