Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Maio de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

GABINETE

PORTARIA/SAD Nº. 526/2.022

Dispõe sobre a designação de Servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do aoContrato nº 069/2021, firmado pelo Município de Várzea Grande.

Anderson Rodrigo do Nascimento Silva,Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, e a Orientação Técnica nº 02/CGM/2015 expedida pela Controladoria Geral do Município.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica designado o SenhorPaulo Victor Pedroso de Barros, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº1298444-2e inscrito no CPF nº736.374.591-91, funcionáriopúblico municipal, exercendo o cargo de Gerente DNS 6, Matrícula nº 142054, em substituição ao Senhor Cleber Antônio Cini, brasileiro, portador no CPF nº 702.534.471-00, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato nº 069/2021, firmado coma empresa CONCEITOS COMERCIO DE ARTIGOS DE USO COMERCIAL LTDA, cujo objeto é:“Constitui o objeto da presente aquisição de solução em biossegurança com fornecimento de serviços e insumos para atender as demandas da Prefeitura Municipalde Várzea Grande/MT”,com prazo de vigência de 12 (doze) meses, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.

Art. 2º. Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;

IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;

VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;

VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.

Art. 3º. O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.

Art. 4º. Dê ciência formal ao servidor designado.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de abril de 2022.

Paço Municipal “Couto Magalhães, Várzea Grande – MT, 09/05/2022

Anderson Rodrigo do Nascimento Silva

Secretário Municipal de Administração.