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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
PORTARIA N° 116/2022
SÚMULA: “Nomear e autorizar o Leiloeiro Público Oficial do Estado de Mato Grosso.”
O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade do Município de alienar em leilão público oficial, bens móveis diversos e no estado em que se encontram, observando os princípios básicos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
CONSIDERANDO que o Leiloeiro Público Oficial exerce uma função pública delegada pelo Estado através da Junta Comercial, possuindo competência e experiência profissional para avaliar bens móveis diversos para alienação em leilão, conforme Decreto nº 21.981/32 e Instrução Normativa nº 72/2019/DREI,
CONSIDERANDO que a realização do leilão pelo leiloeiro, será presencialmente e on-line pela rede mundial de computadores, conforme dispositivo da Lei nº 13.138/2015;
CONSIDERANDO os termos do Inciso III do Artigo 38 e Artigo 53 da Lei nº 8.666/93 que trata das licitações e contratos administrativos;
CONSIDERANDO que o Artigo 66, § 2º da Instrução Normativa nº 72/2019/DREI prevê que a forma de contratação do Leiloeiro Público Oficial, pode ser por meio de procedimento licitatório ou outro critério, cabendo ao ente interessado a decisão;
CONSIDERANDO que a alienação de bens móveis diversos atende ao relevante interesse público municipal, sem ônus ou custos financeiros de nenhuma espécie para a administração com o leiloeiro;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear e autorizar o Leiloeiro Público Oficial do Estado de Mato Grosso, ÁLVARO ANTÔNIO MUSSA PEREIRA, portador da Matricula nº 013/2008/Jucemat, com endereço a Avenida São Sebastião nº 1.447, Galeria Leiloar, Sala 02, Bairro Goiabeiras, Cuiabá/MT, para conduzir o leilão público em data a ser marcada, realizando o leilão de forma presencial e on-line pelo site www.alvaroantonioleiloes.com.br.
Art. 2º O Leiloeiro realizará o leilão com estrita observância da Lei das Licitações nº 8.666/93 e suas alterações, com a legislação profissional e demais pertinentes, e de acordo com o próprio Edital do certame.
Art. 3º Compete ao Leiloeiro Público Oficial, organizar/operacionalizar a realização do leilão, produzindo a relação dos bens disponibilizados em lotes individuais ou não, avaliar os bens móveis diversos e subordinar a avaliação à homologação da autoridade Municipal, e divulgar o leilão pela internet em site, e-mail´s e redes sociais, folder/panfletos para distribuição na região e demais recursos disponíveis.
Art. 4º Compete ainda ao leiloeiro, instalar escritório no local do leilão para expedir documentos referente as arrematações, produzir a Ata circunstanciada, prestar contas, realizando todos os procedimentos inerentes a sua função e objetivo fim da presente nomeação, inclusive, auxiliando a Comissão processante no que couber.
Art. 5º A Prefeitura Municipal fica isenta de pagamento de comissão ou reembolso de despesas com o Leiloeiro, que cobrará apenas do Arrematante Comprador a comissão estipulada em 10% (dez por cento) da venda dos bens móveis diversos.
Art. 6º A Comissão Especial de Avaliação e Alienação em Leilão Público, nomeada pela Portaria nº 115/2022, será a Comissão processante do presente leilão cumprindo as formalidades administrativas e pertinentes.
Art. 5° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 05 de maio de 2022.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal
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Emerson Sabatine
Secretário de Finanças e Planejamento