Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2015.

ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 097/2015

DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 97/2015, JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS-AMM, NA DATA 26 DE NOVEMBRO DE 2015, PAGINA 56, ONDE SE LÊ: §1° - No período mencionado no “caput” deste artigo serão mantidos os trabalhos internos da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Finanças e de Controle interno. SE LEIA: §1° - No período mencionado no “caput” deste artigo serão mantidos os trabalhos internos da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Finanças e Unidade de Controle interno.. JOÃO BATISTA MORAES DE OLIVEIRA-PREFEITO MUNICIPAL.