Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2015.

Decreto nº. 1.542/2015

FIXA PARA O EXERCÍCIO DE 2016, À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PARA A BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS E PENALIDADES MUNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Gilmar Reinoldo Wentz, Prefeito do Município de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e de acordo com o dispositivo do Parágrafo Único do Artigo 335 da Lei N.º 013, de 28 de outubro de 1998 - Código Tributário Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica fixado para o exercício de 2016, em 10,28% (dez virgula vinte e oito por cento), à atualização monetária para a base de cálculo dos tributos e penalidades municipais.

Art. 2º - A UFPM – Unidade Fiscal Padrão Municipal, passa a ser R$ 88,32 (oitenta e oito reais e trinta e dois centavos). Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 2016, revogando as disposições em contrário.

Querência- MT., 18 de dezembro de 2015.

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Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal