Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Maio de 2022.

​ATA DE REG. DE PREÇOS Nº. 25/2022

ATA DE REG. DE PREÇOS

Nº. 25/2022

Pelo presente instrumento O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA-MT, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na rua 25 s/n centro, Santa Terezinha–MT, inscrita no CNPJ-15.031.669/0001-18, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO,brasileiro, servidor publico municipal, portador do RG sob nº 445076689 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.º 359.215.228-99 , residente e domiciliado à AV 05,S/N centro, no Município de Santa Terezinha/MT, doravante denominada “MUNICÍPIO”ORGÃO GERENCIADOR, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS das empresas abaixo qualificadas, nas quantidades estimadas nesta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 10.520/02 e Lei 8666/93 e suas alterações, no que coube e em conformidade com as disposições a seguir:

1.0 - DO OBJETO E FINALIDADE

1.1– O objeto da presente ata é REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS (OLEO DIESEL COMUM, OLEO DIESEL S 10, GASOLINA COMUM E ALCOOL COMUM, ÓLEOS LUBIFICANTES, GRACHAS FLUIDOS E GÁS DE COZINHA), PARA ABASTECIMENTO DA FROTA DA PREFEITURA DE SANTA TEREZINHA.

DETENTORA:

RAZÃO SOCIAL: POSTO TIGRÃO LTDA CNPJ. nº 03.623.054/0001-00

INSC. ESTADUAL:13.192.285-8 FONE: 66 3564-1133 66 984477450

E-MAIL:VIVIANE@PLUMASCONTABIL.COM.BR

AV: PADRE FRANCISCO JENTEL

CIDADE: SANTA TEREZINHA-MT CEP 78.650-000

Item

Código

Descrição

Marca

Und.

Quant.

Valor R$ unit.

Valor R$ total

01

003342

OLEO DIESEL S500 automotivo, em conformidade com as características constantes no regulamento técnico ANP em vigor.

IPIRANGA

LITRO

186.000

R$ 7.17

R$ 1.333.620,00

02

001982

OLEO DIESEL BS10, em conformidade com as características constantes no regulamento técnico ANP em vigor

IPIRANGA

LITRO

200.000

R$ 7,32

R$. 1.464.000,00

03

003346

GASOLINA COMUM automotiva, em conformidade com as características constantes no regulamento técnico ANP em vigor.

IPIRANGA

LITRO

77.700

R$ 7,92

R$ 615.384,00

04

003349

OLEO LUBRIFICANTE 68:

Óleo Lubrificante 68 É um lubrificante para sistema hidráulicos que operem em condições severas de pressão e temperatura.

THOR

BALDE

20 litros

100

R$ 282,00

R$ 28.200,00

05

304928

OLEO LUB. FLEX 5W30

SHELL

LITRO

70

R$ 40,00

R$ 2.800,00

06

324937

OLEO PARA MOTOR SAE 15W40

SHEL

BALDE

20 litros

60

R$ 488,00

R$ 29.280,00

07

003365

ADITIVO PARA RADIADOR (DIESEL)

BARDAHL

LITRO

220

R$ 24,00

R$ 5.280,00

08

003366

ADITIVO PARA RADIADOR (FLEX)

BARDAHL

LITRO

180

R$ 24,00

R$ 4.320,00

09

003361

OLEO LUB.DIREÇÃO HIDRA. óleo lubrificante formulado com básicos minerais de alta qualidade e aditivos específicos para a lubrificação de transmissões automáticas automotivas.

LUBRAL

BALDE

20 litros

12

R$ 788,00

R$ 9.456,00

10

003357

OLEO 2T óleo para motor 2 tempo a gasolina

LUBRAX

FRASCO 500ml

50

R$ 25,00

R$ 1.250,00

11

304930

OLEO LUBRIFICANTE 10W40

PETRONAS

BALDE

10

R$ 724,00

R$ 7.240,00

12

003370

ARLA 32

BALDE

20 litros

20

R$ 100,00

R$ 2.000,00

13

003374

ETANOL COMUM, automotivo, álcool hidratado, com graduação alcoólica de 91,1% a 96% em conformidade com as características constantes no regulamento técnico ANP em vigor.

LITRO

2.000

R$ 6,32

R$ 12.640,00

14

304929

OLEO LUBRIFICANTE 4 T 20W50

LITRO

40

R$ 32,00

R$ 1.280,00

15

003343

GÁS GLP CILINDRO P-13 – BOTIJÃO GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP, MATERIAL CHAPA AÇO, TIPO GÁS PROPANO-BUTANO, CAPACIDADE BOTIJÃO 13, APLICAÇÃO FOGÃO RESIDENCIAL, NORMAS TÉCNICAS ABNT 8.460.

LIQUIGAS

UNID BOTIJÃO 13KG

200

R$ 165,00

R$ 33.000,00

VALOR TOTAL R$

R$

3.549,750,00

1.2 – A finalidade desta aquisição é o abastecimento de veículos e maquinários pertencentes ao Município ou em uso para seus serviços, com o fim especifico de realização dos seus serviços.

2.0 DA FORMA E QUALIDADE DO FORNECIMENTO E DA QUALIDADE DO PRODUTO FORNECIDO

2.1 - O abastecimento dos veículos com combustíveis constantes nos itens 01, 02, 03, 13 (DIESEL COMUM, DIESEL S10, GASOLINA COMUM, ALCOOL COMUM), bem com outras formas de retirada dos produtos, será feito diretamente na bomba do fornecedor no perímetro urbano do Município de Santa Terezinha - MT , mediante o controle de consumo em quantidades não superior ao preenchimento do tanque ou de recipientes que eventualmente o requisitante apresentar, como galões e outros.

2.2 – A CONTRATANTE não se responsabiliza por fornecimento feito que não estejam expressamente autorizados, sem a apresentação do controle de consumo do produto.

2.3– O produto fornecido deve ser de comprovada qualidade, considerando esta como padrões mínimos aceitos pelos órgãos que fiscalizam a qualidade dos combustíveis comercial.

2.4 – A CONTRATADA reserva para si o direito de recusar o fornecimento caso a CONTRATADA não apresente, em tempo hábil (a ser definido quando da solicitação), resultado de análise realizada por laboratório especializado, comprovando a qualidade do produto a ser fornecido.

2.4.1 – Para realização da análise tratada neste item, será observado o seguinte procedimento:

a) O representante da CONTRATANTE, obrigatoriamente, acompanhará a coleta de amostras, sob pena de invalidade;

b) Serão colhidas no mínimo três amostras em recipiente que será imediatamente lacrado, devendo conter assinaturas nos lacres;

c) Uma amostra será encaminhada para análise e as outras duas serão divididas entre as partes, podendo servir de contraprova.

2.5 – O descumprimento da realização e apresentação do resultado do exame sujeitará a contratada a uma multa de 0,5% (meio por cento) por dia, calculada sobre o valor total do empenho, limitada esta a 20% vinte por cento do valor contratual, sem prejuízo de responder civilmente pelos prejuízos que a CONTRATANTE vier a sofrer.

2.6 – No caso de o resultado mostrar qualidade ruim ou duvidosa do combustível, o fornecimento será imediatamente interrompido, sendo dado um prazo de 15 (quinze) dias para regularização da situação, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal cabível ao caso.

2.7 - Pelo não cumprimento do item anterior, o produto será tido como não entregue, implicando, também, e por consequência a rescisão contratual.

2.8 – A qualidade do produto poderá ser testada a qualquer momento, segundo a conveniência da Administração, desde que realizada pelo por laboratório especializado a ser escolhido pelas partes.

2.9 – A qualidade do fornecimento será comprovada pela pontualidade e cortesia no atendimento, e ainda pela constatação de precisão das bombas de abastecimento pelo INMETRO.

3.0. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O registro de preços constante desta Ata terá validade pelo prazo de até 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.

3.2.A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.

4.0 - DO PAGAMENTO

4.1 – O pagamento dar-se-á através de faturamento mensal até o 20º (vigésimo) dia útil do mês subsequente ao do fornecimento dos materiais, conforme as quantidades retiradas por cada Secretaria solicitante e, após a apresentação das respectivas notas fiscais, corretamente preenchidas

4.1.1 – Nos preços ajustados já estão incluídos todos os componentes de custo, sem exceção, não se admitindo quaisquer acréscimos nos valores propostos.

4.1.2 – Os pagamentos ficarão sempre condicionados à disponibilidade de caixa.

4.2 – A Notas Fiscais serão emitidas levando-se em conta o consumo por Secretária, de acordo com os empenhos efetuados.

4.3 – Ocorrendo reajustamento de preços pelas distribuidoras ou mesmo autorizados pelos Órgãos competentes, os mesmos serão reajustados, pela variação do percentual resultante da diferença do preço fixado na proposta e/ou nos já aditivados e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicado única e exclusivamente sobre o saldo remanescente de litros a serem fornecidos.

5.0 - CLÁUSULA QUINTA – DA LICITAÇÃO

5.1 – . Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 008/2021, Registro de Preços n° 08/2021, com fundamento nas Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme autorização da Autoridade Competente.

6.0 - CLÁUSULA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.

6.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.

6.2 – Aplica-se, no que couber as demais legislações nacionais, especialmente aquelas que regularem o setor de combustíveis ou dizerem respeito a situações que possam surgir em razão deste contrato.

7.0 – CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS DEVERES E OBRIGAÇÕES

7.1 – Da Contratante:

7.1.1 – Ter o quantitativo de combustível fornecido na forma deste contrato e do edital de licitação que o originou;

7.1.2 – Emitir os controles conforme especificado neste Contrato;

7.1.3 – Efetuar o pagamento conforme disposto na Cláusula Quarta deste Contrato;

7.1.4 – Exigir, por escrito, os testes de qualidades.

7.2 – Da Contratada :

7.2.1 – Apresentar, quando do pagamento, nota fiscal por Secretaria, acompanhada dos controles de combustíveis e/ou autorizações de fornecimento.

7.2.2 – Receber os pagamentos nos prazos e condições estipulados na Cláusula Quarta;

7.2.3 – Fornecer o quantitativo licitado nas formas e condições especificadas;

7.2.4 – Salvo em casos expressamente especificados, não fornecer combustível sem o citado controle de combustíveis;

7.2.5 – Realizar testes de qualidade junto a laboratório especializado do produto a ser fornecido, sempre que solicitado pela CONTRATANTE.

7.2.6- Aceitar, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual corrigido.

8.0 - CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

8.1 – A rescisão poderá ser:

8.1.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93.

8.1.2 – Amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.

8.1.3 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas no item 9.1.2.

8.2 – Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.

8.2.1 – Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.

8.2.3 - A rescisão contratual de que trata os incisos I do art. 78 acarretará as consequências previstas no art. 80, inciso I a IV, ambos da Lei Federal 8.666/93.

8.3 –A Contratada reconhece desde já o direito da administração no caso de rescisão administrativa de usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.

9.0 – CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES

9.1 – Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:

9.1.1 – advertência;

9.1.2 – Multas na forma deste contrato;

9.1.3 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de SANTA TEREZINHA, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

9.2 – As multas previstas neste contrato, se aplicadas, serão recolhidas aos cofres do Município em até 10 (dez) dias da sua aplicação, ou no caso de não recolhimento, serão descontadas dos valores que A CONTRATADA tiver a receber.

9.2.1 – Não ocorrendo nenhuma das duas hipóteses, serão inscritas em dívida ativa e cobradas judicialmente.

10.0. DOS REAJUSTES DE PREÇOS

10.1. É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência desta Ata.

10.2. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual do aumento, devidamente comprovado por meio de nota fiscal de aquisição do produto.

10.3.Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o MUNICÍPIO solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

10.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o MUNICÍPIO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

10.5.Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

11.0. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

11.1.A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

11.1.1.Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e nesta Ata de Registro de Preços;

11.1.2.Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

11.1.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

11.1.4.Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

11.1.5.Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

11.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

11.3.No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

11.4.A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo MUNICÍPIO, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital e nesta Ata.

11.5.Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do item.

11.6.Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

12.0. DAS PENALIDADES

12.1.A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:

a) Advertência;

b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;

c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do objeto, com a consequente rescisão contratual;

d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;

e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos; e

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

12.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;

12.3.As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Santa Terezinha - MT ;

12.4.As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;

12.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:

12.5.1.Desclassificação ou inabilitação; caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;

12.5.2.Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;

13.0. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. As despesas decorrentes desta licitação serão suportadas pelos recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha - MT para o exercício .

13.2. O programa de trabalho e os elementos de despesa específicos constarão quando da emissão da respectiva Nota de Empenho com as respetivas dotações de cada secretaria demandante da autorização de fornecimento.

14.0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata.

II.Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 14/2022 SRP , seus anexos e as propostas da contratada.

III.É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Santa Terezinha – MT.

15.0. DA PUBLICAÇÃO

15.1. Para eficácia do presente instrumento, o Município providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado ou no Diário Oficial dos Municípios, conforme Lei n. 10.520/02.

16.0. DO FORO

16.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Vila Rica - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Santa Terezinha – MT, 06 de maio de 2022.

__________________________ ______________________

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO ADMILSON S.GOMES

PREFEITO MUNICIPAL PREGOEIRO PORT

CONTRATANTE Nº02/2022 GP

POSTO TIGRÃO LTDA

C.N.P.J./MF Nº 03.623.054/0001-00.

DETENTORA