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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
RESCISÃO CONSENSUAL DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES E O SRº (A) Omar Neto Souto Leite
O Município de Nobres, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Ludgardes Hoffmann Riedi, s/n. º, Jardim Paraná, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. /MF sob o n.º 03.424.272/0001-07, representado pelo Prefeito Municipal, SR. LEOCIR HANEL, brasileiro, casado, agente Político, residente e domiciliado nesta cidade de Nobres – MT, inscrito no RG sob o n.º 740239 SSP/PR e CPF n.º159.026.509-25, e Omar Neto Souto Leite, brasileiro, portador (a) do RG n.º 28003845 SSP/MT e do CPF n.º 062.533.171-05, considerando os termos da Lei n.º 1.148/2009, bem como por conveniência das partes, resolvem rescindir CONSENSUALMENTE o Contrato de Execução de Serviços, firmado entre si, conforme cláusulas a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
- Fica rescindido de forma CONSENSUAL o Contrato deExecução de Serviços Temporários, nº. 171/2022, firmado entre o Distratante e o Distratado, que tinha como objeto a contratação temporária de pessoal, na função de Vigia junto a Secretaria Municipal de Educação
– A presente rescisão se fundamenta no Artigo 11, inciso I, da Lei nº. 1.148/2009.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 – A DISTRATANTE promoverá a partir desta data, a baixa do referido contrato, bem como o empenho dos restos a receber, referente ao período efetivamente trabalhado, caso houver.
2.2 – O DISTRATADO fica na responsabilidade de devolução de quaisquer objetos ou bens da Fazenda Pública Municipal, que por ventura estiver em seu poder, caso houver.
2.3 – Fica eleito o foro da Comarca de Nobres – MT, para dirimir qualquer dúvida que por ventura venha a ocorrer com a execução deste termo.
Nobres – MT, 01 de março de 2022.
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LEOCIR HANEL Omar Neto Souto Leite
Prefeito Municipal Contratado
TESTEMUNHAS:
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