Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2015.

DECRETO N° 54/2015 - DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DO PREVIARA PARA O EXERCÍCIO

DECRETO MUNICIPAL Nº 054/2015

DISPÔE SOBRE O ORÇAMENTO DO PREVIARA- FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ARAPUTANGA MT PARA O EXERCÍCIO DE 2016,CONFORME SEGUE.

PAULO CESAR ALVES DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO: A Lei Municipal nº 1.183 de 10 de Dezembro de 2015, que aprova o Orçamento do Município de Araputanga MT para o Exercício Financeiro de 2016, no qual incorpora em seus artigos a administração indireta, em especial o Previara – Fundo Municipal de Previdência Social;

CONSIDERANDO: O Artigo 107 da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:

ARTIGO 1º – Conforme Artigo 107 da Lei Federal 4.320/64, Lei Municipal nº 1.183 de 10 de Dezembro de 2015 e Lei Municipal nº 636 de 03 de junho de 2005, fica regulamentado o Orçamento Geral do PREVIARA - Fundo Municipal de Previdência Social do Servidores Públicos de Araputanga MT, para o Exercício Financeiro de 2016, onde estima a Receita em R$ 4.860.053,00 (quatro milhões oitocentos e sessenta mil cinquenta e três reais), e fixa a despesa em R$ 4.860.053,00 (quatro milhões oitocentos e sessenta mil cinquenta e três reais).

ARTIGO 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, contribuições sociais, compensação entre regimes, outras receitas correntes, de capital e patrimonial, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 02 da Lei Federal 4.320/64, descriminados conforme segue:

I – POR FONTE DE RECEITA

RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO................................................................

RECEITAS PATRIMONIAIS......................................................................

OUTRAS RECEITAS CORRENTES..........................................................

RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO (Receitas Intra-Orçamentárias).............

T O T A L ..............................................................................................

II – POR CATEGORIA ECONOMICA

RECEITAS CORRENTES..........................................................................

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS.........................

T O T A L ...............................................................................................

1.200.730,80

1.730.738,23

74.000,00

1.854.583,97

4.860.053,00

3.005.469,03

1.854.583,97

4.860.053,00

ARTIGO 3º - A Despesa será realizada de acordo com a discriminação constante nos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa” que integram a Lei nº 1.183 de 10 de Dezembro de 2015 e o presente Decreto, tendo os seguintes desdobramentos sintéticos:

I – POR FUNÇÕES DE GOVERNO

09.272 – PREVIDÊNCIA SOCIAL/PREV. REG. ESTATUTÁRIO ......................

99.997 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA/RESERVA LEGAL DO RPPS .........

99.999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA/RESEVA DE CONTINGÊNCIA......

T O T A L.............................................................................................................

II – POR PROGRAMAS DE TRABALHO E GOVERNO

1021 – PREVIDÊNCIA SOCIAL ............................................................................

T O T A L ............................................................................................................

III – POR CATEGORIA ECONÔMICA

3 - DESPESAS CORRENTES ................................................................................

4 - DESPESAS DE CAPITAL.................................................................................

7 – RESERVA LEGAL DO RPPS

9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS ..................................................

T O T A L ...........................................................................................................

IV – POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:

11 - PREVIARA – FUNDO MUNIC. DE PREV. SOC.........................................

99 – RESERVAS LEGAL E DE CONTINGÊNCIA (Destinado ao RPPS)....

T O T A L ..........................................................................................................

1.957.494,65

2.528.865,27

373.693,08

4.860.053,00

4.860.053,00

4.860.053,00

3.000,00

1.954.494,65

2.528.865,27

373.693,08

4.860.053,00

1.957.494,65

2.902.558,35

4.860.053,00

ARTIGO 4º - O PREVIARA fica autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

ARTIGO 5º - Fica ainda o PREVIARA, autorizado abrir créditos suplementares até o limite de 20% (Vinte por cento) do orçamento da despesa, nos termos do Artigo 04, “b”, da Lei Municipal nº 1.183 de 12 de Dezembro de 2015 e Artigo 07 da Lei Federal 4.320/64.

ARTIGO 6º - Fará parte integrante deste Decreto os anexos orçamentários, em anexo, descriminando detalhamento da Receita e Despesa, conforme necessidade do Previara para a devida necessidade da execução orçamentária no exercício de 2016, conforme Lei Municipal nº 1.183 de 10 de Dezembro de 2015.

ARTIGO 7º - Este Decreto entrará em vigor a partir de sua assinatura, revogadas todas as disposições em contrário.

Araputanga MT, 14 de Dezembro de 2015.

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PAULO CESAR ALVES DE ARAUJO

Prefeito Municipal

Dado e passado por esta secretária, registrado em livro próprio, no qual foi publicado e afixado em local de costume.

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MARIONY SOARES DE OLIVEIRA

Diretora Executiva do Previara

Portaria Municipal nº 188/2015