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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DECRETO MUNICIPAL Nº 054/2015
DISPÔE SOBRE O ORÇAMENTO DO PREVIARA- FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ARAPUTANGA MT PARA O EXERCÍCIO DE 2016,CONFORME SEGUE.
PAULO CESAR ALVES DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: A Lei Municipal nº 1.183 de 10 de Dezembro de 2015, que aprova o Orçamento do Município de Araputanga MT para o Exercício Financeiro de 2016, no qual incorpora em seus artigos a administração indireta, em especial o Previara – Fundo Municipal de Previdência Social;
CONSIDERANDO: O Artigo 107 da Lei Federal nº 4.320/64;
DECRETA:
ARTIGO 1º – Conforme Artigo 107 da Lei Federal 4.320/64, Lei Municipal nº 1.183 de 10 de Dezembro de 2015 e Lei Municipal nº 636 de 03 de junho de 2005, fica regulamentado o Orçamento Geral do PREVIARA - Fundo Municipal de Previdência Social do Servidores Públicos de Araputanga MT, para o Exercício Financeiro de 2016, onde estima a Receita em R$ 4.860.053,00 (quatro milhões oitocentos e sessenta mil cinquenta e três reais), e fixa a despesa em R$ 4.860.053,00 (quatro milhões oitocentos e sessenta mil cinquenta e três reais).
ARTIGO 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, contribuições sociais, compensação entre regimes, outras receitas correntes, de capital e patrimonial, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 02 da Lei Federal 4.320/64, descriminados conforme segue:
I – POR FONTE DE RECEITA RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO................................................................ RECEITAS PATRIMONIAIS...................................................................... OUTRAS RECEITAS CORRENTES.......................................................... RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO (Receitas Intra-Orçamentárias)............. T O T A L .............................................................................................. II – POR CATEGORIA ECONOMICA RECEITAS CORRENTES.......................................................................... RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS......................... T O T A L ............................................................................................... | 1.200.730,80 1.730.738,23 74.000,00 1.854.583,97 4.860.053,00 3.005.469,03 1.854.583,97 4.860.053,00 |
ARTIGO 3º - A Despesa será realizada de acordo com a discriminação constante nos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa” que integram a Lei nº 1.183 de 10 de Dezembro de 2015 e o presente Decreto, tendo os seguintes desdobramentos sintéticos:
I – POR FUNÇÕES DE GOVERNO 09.272 – PREVIDÊNCIA SOCIAL/PREV. REG. ESTATUTÁRIO ...................... 99.997 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA/RESERVA LEGAL DO RPPS ......... 99.999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA/RESEVA DE CONTINGÊNCIA...... T O T A L............................................................................................................. II – POR PROGRAMAS DE TRABALHO E GOVERNO 1021 – PREVIDÊNCIA SOCIAL ............................................................................ T O T A L ............................................................................................................ III – POR CATEGORIA ECONÔMICA 3 - DESPESAS CORRENTES ................................................................................ 4 - DESPESAS DE CAPITAL................................................................................. 7 – RESERVA LEGAL DO RPPS 9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS .................................................. T O T A L ........................................................................................................... IV – POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO: 11 - PREVIARA – FUNDO MUNIC. DE PREV. SOC......................................... 99 – RESERVAS LEGAL E DE CONTINGÊNCIA (Destinado ao RPPS).... T O T A L .......................................................................................................... | 1.957.494,65 2.528.865,27 373.693,08 4.860.053,00 4.860.053,00 4.860.053,00 3.000,00 1.954.494,65 2.528.865,27 373.693,08 4.860.053,00 1.957.494,65 2.902.558,35 4.860.053,00 |
ARTIGO 4º - O PREVIARA fica autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
ARTIGO 5º - Fica ainda o PREVIARA, autorizado abrir créditos suplementares até o limite de 20% (Vinte por cento) do orçamento da despesa, nos termos do Artigo 04, “b”, da Lei Municipal nº 1.183 de 12 de Dezembro de 2015 e Artigo 07 da Lei Federal 4.320/64.
ARTIGO 6º - Fará parte integrante deste Decreto os anexos orçamentários, em anexo, descriminando detalhamento da Receita e Despesa, conforme necessidade do Previara para a devida necessidade da execução orçamentária no exercício de 2016, conforme Lei Municipal nº 1.183 de 10 de Dezembro de 2015.
ARTIGO 7º - Este Decreto entrará em vigor a partir de sua assinatura, revogadas todas as disposições em contrário.
Araputanga MT, 14 de Dezembro de 2015.
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PAULO CESAR ALVES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
Dado e passado por esta secretária, registrado em livro próprio, no qual foi publicado e afixado em local de costume.
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MARIONY SOARES DE OLIVEIRA
Diretora Executiva do Previara
Portaria Municipal nº 188/2015