Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2015.

TERMO DE CESSÃO N° 002/2015

TERMO DE CESSÃO N° 002/2015

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1. O presente Termo tem por objetivo estabelecer a cessão do (a) servidor(a) Nélida Rodrigues da Silva, CPF: 420.753.861-53, Assistente Administrativo efetivo da Prefeitura Municipal de Comodoro para exercer suas funções na Agência Fazendária de Comodoro.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES

2.1. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA

a) Colocar o servidor cedido à inteira disposição do CESSIONÁRIO;

b) Garantir ao servidor cedido todos os direitos assegurados por Lei, comunicando ao CESSIONÁRIO quaisquer alterações;

c) REMUNERAR o servidor cedido, mediante pagamento dos valores do cargo efetivo e encargos sociais;

2.2. DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO

a) Encaminhar a PREFEITURA quaisquer eventos relativos à vida funcional do servidor;

b) Prestar todas as informações necessárias a PREFEITURA correlacionadas ao objeto do presente instrumento;

c) Não dispor, tampouco ceder, o servidor a outro Poder ou órgão da Administração Direta e Indireta, seja da esfera federal, estadual ou municipal.

d) Cumprir a escala anual de férias registradas pela PREFEITURA, responsabilizando-se também pela liberação do servidor cedido para o gozo de férias regulamentares.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

O prazo do presente Termo de Cessão será a contar de 15/12/2015a 31/12/2016, podendo ser prorrogado por igual período, mediante Termo Aditivo, por acordo das partes.

CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES

O presente Termo de Cessão poderá ser modificado através de Termo Aditivo firmado entre as partes, sendo que os casos omissos poderão ser resolvidos quando houver comum acordo entre as partes.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO

O presente termo será rescindido nos seguintes casos:

I – Comum acordo entre as partes;

II – Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;

III – Não cumprimento das obrigações assumidas e, previamente estabelecidas;

IV - Transformação da Agência em Unidade de Serviço Conveniada.

CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA

O presente Termo de Cessão poderá ser denunciado pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições estabelecidas, pela superveniência de norma legal, por fato administrativo que o torne formal, materialmente inexequível, ou a qualquer tempo, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Comodoro providenciará a publicação do extrato do presente Termo no Diário Oficial da PREFEITURA.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos e as dúvidas que sobrevierem no cumprimento do presente termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes, mediante comunicação por escrito.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Comodoro-MT, como competente para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Termo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, para que produza entre si e seus sucessores os devidos efeitos legais.

Comodoro -MT, 15 de dezembro de 2015.

Marlise Marques Moraes

Prefeita Municipal