Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2015.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - Nº 002/2015

EDITAL Nº 001/2015

ABERTURA

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA SELEÇÃO DE PESSOAL VISANDO A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADAO.

A Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, de ordem do Sr. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, designada pelo Decreto nº2906/2015, em cumprimento aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, e ainda em cumprimento à Lei Municipal nº 1282/2015, e demais Legislações aplicáveis à espécie; torna público a abertura de inscrição e realização do Processo Seletivo Simplificado segundo critérios e requisitos que estabelece neste Edital, para formação de cadastro reserva, conforme a necessidade, futura contratação, nos cargos que adiante especifica, tudo conforme segue:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este Processo Seletivo dar-se-á em conforme com a Lei Municipal nº1282/2015 (Aprova Processo Seletivo), Decreto Municipal nº2906/2015 (Cria e nomeia a Comissão do Processo Seletivo, e Instrução Normativa SRH-02/2011;

A seleção para os cargos de que trata este edital se dará através de Prova Objetiva, Análise de documentos comprobatórios, títulos e por prova prática conforme o cargo e disposições deste Edital;

O Processo Seletivo Simplificado será realizado na cidade de Água Boa/MT;

1.4 Este Processo Seletivo Simplificado visa Suprir vaga até a realização do Concurso Público e formação de Cadastro Reserva, para vagas temporárias de Programas do Estado e/ou União e/ou Município (temporários), suprir vagas de servidores efetivos afastados em “Auxilio Doença, salário Maternidade, Férias”, ”Tratar de assuntos particulares (nos termos da lei)”, “Cedidos ao Órgão Central”, “Cedido a outros Órgãos” e “Licença Prêmio”, suprir vagas especificas para trabalho na “zona Rural” e “Indígena” do Município, e outros casos.

DOS CARGOS

2.1 O AnexoI apresenta o cargo objeto do Processo Seletivo e especifica o número de vagas, carga horária semanal de trabalho, vencimento básico, atribuições sumárias, pré-requisitos exigidos;

2.2 O Anexo V apresenta as atribuições dos cargos, sob o qual serão aplicadas provas específicas;

2.3 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo exercerão suas atividades nas Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Infraestrutura, Desenvolvimento, Ação Social, Administração, Planejamento e Finanças da Prefeitura de Água Boa.

DA DIVULGAÇÃO

3.1 A divulgação do Edital deste Processo Seletivo Simplificado, em todas as fases/etapas, dar-se-á através de:

Afixação impressa no “Mural de Publicações Oficiais” na sede da Prefeitura Municipal de Água Boa/MT, localizada na Av. Planalto, nº410 Bairro Centro (inteiro teor);

Afixação impressa no “Mural de Publicações Oficiais” na Câmara Municipal de Água Boa-MT, localizada na Rua 09, nº485 Bairro Centro (inteiro teor).

No site www.aguaboa.mt.gov.br (inteiro teor);

No jornal dos Municípios- AMM-MT, www.amm.br (extratos);

Divulgação na mídia local (Interativa FM, Liberdade FM, TV Vale - extratos).

4 - DA INSCRIÇÃO - TAXA E FORMA DE PAGAMENTO

4.1 A inscrição deverá ser efetuada na sede da Prefeitura Municipal de Água Boa, situada na Avenida Planalto, nº 410 Bairro Centro, de 07/01/2016 a 15/01/2016, (dias úteis neste período), das 8h às 12h;

Às 12h de cada dia de inscrição serão distribuídas senhas, aos presentes que ainda aguardam na fila de espera. (horário de atendimento das 8h às 12h).

4.2 Requisitos básicos para a inscrição:

a) Idade mínima de 18 anos;

b) Escolaridade mínima exigida pelo cargo;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitores;

d) Ter aptidão física mental para o exercício das atribuições do cargo;

e) Atender às condições prescritas para a função;

f) Disponibilidade de tempo para exercer suas atividades conforme carga horária; descrita no Anexo I.

4.3 Documentações necessárias para inscrição (originais e cópias):

a) Carteira de identidade / RG (frente e verso)

b) CPF;

c) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo pretendido;

d) Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou declaração de residência);

e) Comprovante de Títulos - (Especialização, Mestrado, Doutorado);

f) Comprovação de certificados de cursos no cargo pretendido (devidamente organizados - válidos os de 2013 até data da inscrição);

g) Comprovação de registro profissional (se o cargo exigir);

h) CNH para os cargos que exigir, na modalidade também conforme exigência do cargo (anexo I);

4.4 Procedimentos de inscrição:

a) Comparecer ao local de inscrição na Avenida Planalto, n.⁰ 410, Bairro Centro, e aguardar atendimento por um atendente conferidor, conforme ordem de chegada, a qual preencherá o Formulário de inscrição, Anexo II a anexar cópia dos documentos constantes no item 5.3 deste Edital;

b) Assinar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido;

c) No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante assinado pelo atendente conferidor;

d) A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado;

e) Retirar no Setor de Tributação da Prefeitura a DAM (Documento de arrecadação Municipal) da taxa de inscrição no mesmo ato.

4.5 As taxas serão emitidas na Gerencia de Tributação, nos valores de:

a) R$ 20,00 (vinte reais) para cargos do ensino fundamental;

b) R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos de ensino médio;

c) R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de ensino superior.

*Já incluso a taxa cobrada pelos bancos para compensação de documentos de arrecadação.

4.5.1 O Comprovante de pagamento deverá ser apresentado no ato da prova e não serão aceitos comprovantes com pagamento “AGENDADO”. A Gerência de Tributação emitirá a relação de DAM’s que foram devidamente quitadas e não quitadas.

4.5.2 A data fim para pagamento é até o último dia da inscrição, sendo que será considerado desclassificado o candidato caso o pagamento for feito após o prazo, dia 15/01/2016.

4.5.3 O pagamento em horário bancário deve ser observado pelo candidato, não cabendo recurso, caso o mesmo não consiga pagar a DAM, por qualquer motivo.

4.5.4 É de inteira responsabilidade do candidato a guarda, conservação e comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

O valor da Taxa de inscrição visa apenas cobrir custos do certame.

5 – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Serão aceitas inscrições para candidatos com direito à isenção no período de 07/01 e 08/01 de 2016, das 8h às 12h, devendo o candidato solicitar no ato da inscrição, e obedecer as seguintes regras:

5.2 De acordo com a Lei Estadual n.⁰ 1.723, de 08 de Junho de 2009, poderá requerer a isenção no pagamento da taxa de inscrição o doador de sangue.

5.2.1 Para ter direito à isenção, os candidatos amparados por esta lei deverão comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a uma vez no período dos últimos 12 (doze) meses.

5.2.2 Considera-se, para enquadramento ao benefício, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

5.3 De acordo com a Lei Estadual n.⁰ 1.724, de 08 de Junho de 2009, poderá requere a isenção no pagamento da taxa de inscrição os comprovadamente desempregados e carentes.

5.3.1 Para ter direito a isenção, os candidatos amparados por lei, na condição de desempregados, deverão comprovar residência em Água Boa há no mínimo 2 (dois) anos, por meio de cópia do título de eleitor expedido pelo cartório eleitoral, com emissão anterior a 24 (vinte e quatro) meses contados da data da publicação do edital de abertura do processo seletivo.

5.3.2 A comprovação do candidato desempregado será mediante cópia da Carteira de Trabalho com a baixa do último emprego, cópia autenticada do seguro-desemprego ou cópia da publicação do ato de exoneração, se ex-servidor estatutário, do serviço público.

6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

6.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

6.2 São vedadas inscrições via postal, a via fax e via correio eletrônico.

6.3As inscrição por procuração somente serão aceitas originais, específicas e com firma reconhecida em cartório.

6.4 O candidato deverá estar ciente, ao cargo que esta se inscrevendo, pois, a princípio, apenas será destinada a formação de cadastro reserva, gerando apenas expectativa de direito quanto à contratação.

- DOS REQUESITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

Ter sido selecionado e convocado pela ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado na forma estabelecida neste Edital;

O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, as disposições legais pertinentes e aos demais requisitos mencionados no Anexo I deste Edital;

O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação:

Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

Estar quite com as obrigações eleitorais, para todos os candidatos;

Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

Comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu, conforme disposto em legislação própria;

Ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;

Ter idade mínima de 18 anos;

A posse de candidato aprovado dependerá de:

Comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do Processo Seletivo Simplificado, caso o candidato não cumpra com todos os requisitos exigidos para a posse acarretará a nulidade da aprovação;

Comprovação de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções

inerentes ao cargo, emitida por médico através de atestado, considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica automática eliminação do candidato do Processo Seletivo;

c) Comprovação de compatibilidade de hora, em caso de acumulação legal;

d) Cumprir as determinações deste edital;

7.5. O candidato aprovado deverá apresentar no ato da posse, obrigatoriamente três vias dos seguintes documentos:

Cópia da cédula de identidade / RG;

Cópia do cadastro de pessoa física / CPF;

Cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

Cópia da CNH ( Conforme o cargo);

Cópia de reservista ou documento equivalente;

Cópia de certidão de casamento ou nascimento;

Cópia da certidão de nascimento dos filhos;

Cópia da carteira de vacinação dos filhos de 0 a 7 anos e/ou declaração de frequência escolar dos filhos de 05 anos até 14 anos;

Cópia de certificado de escolaridade exigida pelo cargo;

Cópia da carteira profissional no caso de profissão regulamentada;

Cópia do comprovante de inscrição no PIS/PASEP, exceto se nunca fora inscrito;

Cópia do comprovante de residência ou declaração de residência;

Certidão negativa de débito com o município (retirar no setor de tributos);

Declaração que não aposentado por invalidez;

Atestado médico Admissional expedido por médico do trabalho;

O candidato aprovado para os cargos de: auxiliar de serviços gerais, apoio administrativo educacional infraestrutura deverá apresentar exame de radiografia da coluna para o Médico do Trabalho que após avaliação deste emitirá o Atestado Admissional;

Para a emissão do Atestado Admissional o candidato deverá apresentar ao Médico do Trabalho os seguintes exames: Hepatites virais, Hemograma, Glicemia e Tipagem Sanguínea.

8- DA SELEÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será em até quatro etapas, dependendo do grupo de cargos, que se somam para nota final, vejamos:

8.1.1

Prova objetiva de conhecimentos específicos com 10 (dez) questões;

Prova Prática para Motorista;

(3) Análise dos documentos comprobatórios de títulos, conforme anexo III;

(4) Análise dos documentos de Certificados e Declarações de cursos na área; (Certificados por instituições oficiais, somente para cargos na área da educação, Esporte e Cultura), conforme anexo III;

Para cargos de:

ENSINO SUPERIOR

Assistente Social – Secretaria de Assistência Social

Assistente Social Área da Saúde - CAPS

Biólogo

Enfermeiro

Fisioterapeuta

Instrutor de Oficina

Médico

Nutricionista

Odontólogo Clínico

Professor Educação Física

Professor História e Geografia

Professor Letras

Professor Matemática e Biologia

Professor Pedagogia

Psicólogo - Secretaria de Assistência Social

Psicólogo – Secretaria de Saúde

Terapeuta Ocupacional

ENSINO MÉDIO

Agente Administrativo - Administração

Agente Administrativo – Saúde

Agente de Saneamento

Apoio Administrativo Educacional- Motorista (Transporte Escolar) Secretaria de Educação, Esporte e Cultura

Apoio Administrativo Educacional – Infraestrutura (limpeza/nutrição) Secretaria de Educação, Esporte e Cultura;

Apoio Administrativo Educacional – Vigia Secretaria de Educação, Educação, Esporte e Cultura;

Agente de Consultório Dentário

Auxiliar de Inspeção

Fiscal de Obras e Posturas

Fiscal de Tributos

Instrutor de Oficina

Leiturista (DEMAE)

Operador do Sistema de Tratamento de Esgoto (DEMAE)

Professor Leigo

Professor Magistério

Técnico Administrativo Educacional - Escola/Biblioteca Secretaria de Educação, Educação, Esporte e Cultura;

Técnico em Desenvolvimento Infantil

Técnico em Enfermagem

Técnico em Patologia Clínica

Técnico em Prótese Dentário

Técnico em Vigilância Sanitária

Técnico em Informática

ENSINO FUNDAMENTAL

Agente Comunitário de Saúde

Agente de Serviços Gerais-( Masculino)

Auxiliar de Serviços Diversos-( Feminino)

Apoio Administrativo Educacional – Infraestrutura (limpeza/nutrição) Secretaria de Educação, Esporte e Cultura

Apoio Administrativo Educacional – Vigia - Secretaria de Educação, Esporte e Cultura

Atendente

Eletricista

Encanador de Rede de Água (DEMAE)

Instrutor de Oficina

Motorista de Caminhões e Similares

Operador de Maquinas Leves

Operador de Maquinas Pesadas

Pedreiro

Apoio Administrativo Educacional – Infraestrutura (limpeza/nutrição) Secretaria de Educação, Esporte e Cultura - Escola Indígena

Vigilante

Zelador de Cemitério

8.1.2

Prova objetiva de conhecimentos específicos com 10 (dez) questões;

Análise dos documentos comprobatórios de títulos, conforme anexo III;

Análise dos documentos de Certificados e Declarações de cursos na área; ( (Certificados por instituições oficiais, somente para cargos na área da educação, Esporte e Cultura), conforme anexo III;

Prova prática conforme exigência para o cargo.

Para os cargos de:

ENSINO MÉDIO

Apoio Administrativo Educacional – Motorista (Transporte Escolar) Secretaria de Educação, Esporte e Cultura

ENSINO FUNDAMENTAL

Motorista

Motorista Saúde (Ambulância)

Operador de Máquinas Leves (Tratores, etc)

Operador de Máquinas Pesadas (Retroescavadeira, etc)

Apoio Administrativo Educacional- Motorista (Transporte Escolar) Secretaria de Educação, Esporte e Cultura

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Apoio Administrativo Educacional- Motorista (Transporte Escolar) Secretaria de Educação, Esporte e Cultura- Campo

8.2 Primeira Etapa – Prova Objetiva (para todos os cargos)

8.2.1 Data e Local de Aplicação da Prova Objetiva: Aprova objetiva será aplicada no dia 24 (DOMINGO) de janeiro de 2016 das 08h às 9h (horário de local) a serem divulgados em Edital específico; local das Provas será divulgado até o dia 21 de janeiro de 2016 na sede da Prefeitura (Mural), na porta de entrada da Prefeitura Municipal, na sede da Câmara Municipal e site oficial: www.aguaboa.mt.gov.br, rádios e TV, sendo de responsabilidade do candidato sua verificação prévia antes da prova.

A prova objetiva terá uma hora de duração.

8.2.2 A prova terá 10 (dez) questões objetivas, com 4 (quatro) a 5 (cinco) alternativas cada questão. A prova Objetiva valerá 5 (cinco) pontos para todos os cargos. Cada questão da Prova Objetiva valerá 0,5 (meio) ponto.

A prova prática para o cargo de motorista valerá 5 (cinco) pontos, neste caso será somada com a prova objetiva e dividida por dois obtendo a pontuação final.

8.2.4 Será considerado REPROVADO neste Processo Seletivo Simplificado o candidato que não obtiver aproveitamento nos pontos previsto, de no mínimo 2 (duas) questões na prova objetiva.

8.2.5 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar somente um dos campos por questão da Folha de Respostas.

O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na Folha de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Respostas por erro do candidato.

Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a Folha de Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.2.8 Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta comissão.

8.2.9 O candidato só poderá levar o seu caderno de prova, se deixar a sala de prova após 30 (trinta) minutos do inicio da mesma. Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença e a Folha de Resposta.

O conteúdo Programático

O Conteúdo das provas está relacionado ao campo de conhecimento específico de cada cargo (ver atribuições dos cargos no anexo deste edital), especificações no âmbito da Administração Pública Municipal do Estado de Mato Grosso, questões práticas do dia-a-dia do serviço em uma Prefeitura, raciocínio lógico, atendimento ao cidadão (cliente), ética e comportamento do servidor, casos práticos específicos de cada cargo, legislação municipal, informática básica e legislação específica de uso em cada cargo, etc.

8.3 Segunda Etapa – Análise de documentos comprobatórios de Títulos (para todos os cargos)

8.3.1 A análise dos documentos comprobatórios de títulos está especificada no anexo III

8.3.2 A contagem de pontos será de acordo com o Anexo III

8.3.3 Os documentos comprobatórios desta etapa, os originais deverão ser apresentados e cópias deverão ser entregues, respectivamente, somente no ato da inscrição.

8.4 Terceira Etapa – Análise de documentos comprobatórios de Certificados e Declarações de Cursos na área do cargo. (Certificados por instituições oficiais, somente para cargos na área da educação, Esporte e Cultura)

8.4.1 A análise dos documentos comprobatórios, Certificados, Declarações de Curso na área do cargo, estão especificadas no Anexo III.

8.4.2 A contagem dos pontos será de acordo com o Anexo III.

8.4.3 Os documentos comprobatórios desta etapa, os originais deverão ser apresentados e cópias deverão ser entregues, respectivamente, somente no ato da inscrição.

8.5 Quinta Etapa – Prova Prática assistida (para os cargos de Motorista, Motorista Saúde, Operador de Máquinas, Operador de Máquinas Pesadas e Apoio Administrativo Educacional – Motorista).

8.5.1 Esta etapa será realizada no dia 24 de Janeiro, a partir das 13h30min (horário local), nos seguintes locais:

a) Motorista (ambulância e utilitário) e Apoio administrativo Educacional – Motorista (ônibus escolar) nos fundos da Prefeitura Municipal (acesso pelo portão lateral – rua 10 – ao lado da Câmara Municipal)

b) Motoristas de Caminhões, Máquinas Leves e Médias e Máquinas Pesadas na Secretaria Municipal de Infraestrutura, na Av. Júlio Campos – St. Industrial (frente ao Parque de Exposição) Garagem.

8.5.1.1 O candidato deve comparecer ao local indicado com no mínimo meia hora de antecedência.

8.5.2 A prova Prática assistida tem pontuação máxima de 5,00 (cinco) pontos, e tem caráter eliminatório.

8.5.3 A Prova Prática consiste em candidato dirigir ou operar um veículo ou máquina (conforme o Cargo que concorre), num percurso ou numa operação específica, sendo os critérios de pontuação, o comportamento do candidato no início, durante e encerramento das atividades com o veículo ou máquina, a resposta de perguntas do avaliador (técnico) e habilidades ao dirigir ou operar.

9 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 A Prova Objetiva será corrigida pela comissão do Processo Seletivo Simplificado, sendo somente consideradas as respostas transferidas apropriadamente para a Folha de Respostas. Não será atribuído ponto as questões com emendas ou rasuras, ou com mais de uma resposta assinalada, ou deixada sem marcação.

9.2 Os documentos e títulos serão analisados pela comissão do Processo Seletivo Simplificado, sendo cópia dos mesmos entregues no ato da inscrição.

9.2.1 O atendente da inscrição poderá solicitar os originais para verificação da autenticidade.

9.3 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no processo Seletivo Simplificado.

10 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate na nota final no Processo Seletivo Simplificado, o desempate ocorrerá sucessivamente;

Ao candidato que tiver mais idade;

11 – DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIÊNCIA FÍSICA)

11.1 Aos candidatos com necessidades especiaisserão destinados 5% (cinco por cento) das vagas do respectivo cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, quando for o caso.

11.2 Na aplicação do percentual a que se refere o subitem anterior, quando o resultado for fração de numero inteiro arredondar-se-ão as vagas para o numero imediatamente posterior se a parte fracionária for igual ou maior do que 0,5 (meio) e para numero inteiro imediatamente anterior se a parte fracionária for inferior a 0,5 (meio).

11.3 Ao candidato com necessidades especiais são assegurados direito de se inscrever nessa condição declarando a deficiência de que é portador, submetendo – se, se convocado, a pericia medica promovida pela Prefeitura Municipal de Água Boa, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

11.4 A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

11.5 O candidato com necessidades especiais participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

11.6 A vaga reservada para a pessoa com necessidades especial não preenchida por falta de candidato, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado ou perícia médica, será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

11.7 O candidato que no ato da inscrição se declarar com necessidades especiais se classificado na prova, além de figurar na lista de classificação, terá seu nome em destaque, observado a respectiva ordem de classificação.

11.8 A Comissão deste certame poderá utilizar a compensação (Comp.) para PNE em alguns cargos em detrimento de outros, considerando as especificações dos cargos.

12 – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

As contratações derivadas desse Processo Seletivo Simplificado poderão ter duração:

Nos casos previstos no Anexo I deste Edital poderão ser realizados por até 12 (doze) meses.

O contrato será rescindido automaticamente quando da nomeação e posse dos aprovados em Concurso Público quando este for realizado.

O contratado poderá ser exonerado a qualquer tempo, desde que justificado.

O candidato aprovado poderá ser convocado para suprir vagas de Servidores efetivos afastados em: Auxilio Doença, Salário Maternidade, Férias, Tratar de assuntos particulares (nos termos de lei), Cedido a outro órgão, Licença Prêmio, Zona Rural, etc, ficando ciente o contratado que seu contrato é temporário e dependendo do caso para períodos curtos, porém com direito de retorno ao final da fila, podendo ser convocado novamente.

13 – DOS RECURSOS

13.1 Para recorrer o candidato deverá, pessoalmente, se dirigir a Sede da Prefeitura Municipal de Água Boa, na Avenida Planalto n° 410, Centro e protocolar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação, conforme modelo Anexo IV para a Comissão do Processo Seletivo na Gerência de Pessoal, no horário de atendimento da Prefeitura.

13.2 Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos.

13.3 Não será permitido anexar novos documentos para efeito de pontuação. Será permitida apenas a correção dos documentos que geraram o indeferimento.

13.4 Se do exame de recursos resultarem anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.5 Não serão aceitos recursos via postal, via fax, correio eletrônico e fora do prazo.

13.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e/ou gabarito oficial definitivo.

13.7 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Os gabaritos oficiais das provas objetivas serão divulgadas no endereço eletrônico, www.aguaboa.mt.gov.br, na Sede da Prefeitura Municipal de Água Boa, Avenida Planalto, n° 410 Centro, no primeiro dia útil após a realização da prova 25 de janeiro de 2016 segunda-feira.

14.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contido neste edital e em outros comunicados a serem publicados.

14.3 São de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

14.4 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico www.aguaboa.mt.gov.br, Sede da Prefeitura Municipal de Água Boa, Avenida Planalto, n° 410, Centro.

14.5 Não serão dadas informações a respeito de data, local e horário para realização das provas por telefone. O candidato deverá estar rigorosamente atento aos editais e comunicados divulgados.

14.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de meia hora do horário afixado para início. Deverá portar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, Cartão de inscrição, Comprovante de pagamento de taxa de inscrição e documento de identidade original, ou documento oficial com foto.

14.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretaria de Segurança Pública, Institutos de Identificação e Pelo Corpo de Bombeiro Militar, Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc); Passaporte brasileiro, Certificado de reservista, Carteiras funcionais expedidas por órgão Simplificado que, por Lei Federal valham como identidade, Carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo aprovado por pelo artigo 159 da Lei n° 9503, de 23 de setembro de 1997).

14.7.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidão de nascimento, CPF, Título de Eleitor, Carteira Nacional de habilitação Modelo antigo, Carteira de Estudante, Carteira funcional sem valor de identidade, Documento ilegível, não identificável e/ou danificado.

14.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original na forma deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

14.10 Não será aplicada prova em local, data ou horário diferente do predeterminado em edital ou em comunicado.

14.11 Não será permitida entrada de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

14.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo trinta minutos após o inicio das provas.

14.12.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente a eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado.

14.13 O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

14.14 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

14.15 Será anulada a prova e automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Apresentar – se após o horário estabelecido para início da prova;

b) Durante a realização da prova comunicar-se com outro candidato, perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

c) For surpreendido portando e/ou utilizando de máquina calculadora e/ou similar, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação, aparelhos eletrônicos, dispositivos móveis etc.

14.16 Se, a qualquer tempo, for constatado que o candidato se utilizou de processo ilícito, sua prova será anulada e o mesmo automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

14.17 O descumprimento de quaisquer instruções supracitadas implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

14.18 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

14.19 A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado não gera aos candidatos direito a sua contratação, cabendo a Prefeitura Municipal de Água Boa, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em numero estritamente necessário, respeitando sempre a ordem de classificação, bem como destinar ao local de trabalho conforme a necessidade, não caberá ao contratado escolher o local onde vai trabalhar.

14.20 Transpostas todas as fases do Processo Seletivo Simplificado, a Administração Publicará a homologação do resultado final.

14.21 O Edital de homologação do resultado final será divulgado no endereço eletrônico, www.aguaboa.mt.gov.br e Sede da Prefeitura Municipal de Água Boa, Avenida Planalto, n° 410 Centro e no Diário Oficial dos Municípios - AMM www.amm.org.br .

14.22 Aos contratados decorrentes do Processo Seletivo Simplificado aplica-se o Regime especialmente Administrativo, nos termos deste Edital, e no que tange a relação previdenciária aplica-se o Regime Geral de Previdência Social (INSS), e quanto as atribuições, obrigações, vantagens e remunerações aplicam-se o disposto nas Leis Complementares n° 38 e 39 de 2007 e 54 de 2011.

14.23 Todo o certame terá acompanhamento concomitante do Auditor de Controle Interno do Município.

14.24 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto n° 2906 de 15 de dezembro de 2015.

Água Boa, 21 de dezembro de 2015.

MAURO ROSA DA SILVA

Prefeito Municipal

VANDERLÉA BACKES BRUNHAUSER

Presidente da Comissão de

Processo Seletivo Simplificado