Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2015.

RESCISÃO CONTRATUAL VINCULADA AO CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEIS

RESCISÃO CONTRATUAL VINCULADA AO CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES E EDSON BORGES DE LARA PINTO.

O MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 03.507.530/0001-19, com sede administrativa sito á Rua Tiradentes 166, centro, Chapada dos Guimarães, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. LISÚ KOBERSTAIN, brasileiro, casado, pecuarista, portador do documento de Identidade n.º 017219 SSP/MT portador do CPF n.º 173.391.621-00, residente e domiciliado na Zona Rural, Município de Chapada dos Guimarães, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa EDSON BORGES DE LARA PINTO, Portador da Cédula de Identidade RG nº 211534 SSP/MT, e CPF n 378.736.441-20.

As partes acima especificadas resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO, referente ao contrato administrativode cessão de uso de imóvel, com amparo no art. 79, inciso II da Lei 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto

O presente Termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato Administrativo, a contar da presente data, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES e EDSON BORGES DE LARA PINTO, conforme dispõe o art. 79, inciso II da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – Da Rescisão

A partir da presente data, fica rescindido o contrato em epígrafe; por conseguinte, MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES e EDSON BORGES DE LARA PINTO ficam isentos de qualquer vínculo em relação a direitos e obrigações, haja vista o fato de estarem de comum acordo com a rescisão.

E assim, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento

de Rescisão Contratual, em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença de 02(duas) testemunhas abaixo também assinadas, para todos os efeitos legais e de direito.

Chapada dos Guimarães, 18 de Dezembro de 2015.

LISÚ KOBERSTAIN EDSON BORGES DE LARA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL CESSIONÁRIO