Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2015.

DECRETO MUNICIPAL N.º 093/2015

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.404,42( Seis Mil, Quatrocentos e Quatro Reais, e Quarenta Dois Centavos).

SR°MAURO ANDRÉ BUSINARO, Prefeito Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64 e Lei Municipal nº 542/2015 - “QUE DISPÕE SOBRE AUMENTO DA ALÍQUOTA PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES”.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.404,42 ( Seis Mil, Quatrocentos e Quatro Reais, e Quarenta Dois Centavos), para atender as seguintes dotações :

Suplementação :

01 – Poder Legislativo

01.010 – Gabinete do Presidente

0010 _ Modernização do Poder Legislativo

01.031.0010.2001 Manter o gabinete da Presidência da Câmara Municipal

33.90.14.0000 – DIARIAS CIVIL................................................................R$= 1.370,50

33.90.93.0000 _ INDENIZAÇÕES E REST...............................................R$= 161,70

010.0.2.01.122.0010.2002 – Mant. as Ativ. Da Secret. Câmara Municipal.

33.90.30.0000 Material de Consumo....................................................R$= 30,47

33.90.39.0000_Out.Serv.Terc.Pess.Juridica....................................R$=4.841,75

Total :R$= 6.404,42( Seis Mil, Quatrocentos e Quatro Reais, e Quarenta Dois

Centavos)

Art. 2º - Para fazer face ao credito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo nº 43,§ 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentarias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

Anulação

01 – Poder Legislativo

01.010 – Gabinete do Presidente

01.031. Ação Legislativa

01.031.0010.2001 Manter o gabinete da Presidência da Câmara Municipal

31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais..........................R$= 770,85

010.0.2.01.122.0010.2002 – Mant. as Ativ. Da Secret. Câmara Municipal.

31.90.09.0000 _ Salario Familia....................................R$= 183,40

31.90.11.00.00 _ Venc. E Vant. Fixas para Civil.............R$= 3.344,87

44.90.52.0000 _ Equip. Material Perm............................R$= 1.000,00

31.90.91.0000 _ Obrigações Patronais..............................R$= 1.105,30

Total :R$= 6.404,42( Seis Mil, Quatrocentos e Quatro Reais, e Quarenta Dois

Centavos).

Artigo 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto Estrela/MT, 15 de Dezembro de 2015.

MAURO ANDRE BUSINARO

PREFEITO MUNICIPAL