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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.404,42( Seis Mil, Quatrocentos e Quatro Reais, e Quarenta Dois Centavos).
SR°MAURO ANDRÉ BUSINARO, Prefeito Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64 e Lei Municipal nº 542/2015 - “QUE DISPÕE SOBRE AUMENTO DA ALÍQUOTA PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES”.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.404,42 ( Seis Mil, Quatrocentos e Quatro Reais, e Quarenta Dois Centavos), para atender as seguintes dotações :
Suplementação :
01 – Poder Legislativo
01.010 – Gabinete do Presidente
0010 _ Modernização do Poder Legislativo
01.031.0010.2001 Manter o gabinete da Presidência da Câmara Municipal
33.90.14.0000 – DIARIAS CIVIL................................................................R$= 1.370,50
33.90.93.0000 _ INDENIZAÇÕES E REST...............................................R$= 161,70
010.0.2.01.122.0010.2002 – Mant. as Ativ. Da Secret. Câmara Municipal.
33.90.30.0000 Material de Consumo....................................................R$= 30,47
33.90.39.0000_Out.Serv.Terc.Pess.Juridica....................................R$=4.841,75
Total :R$= 6.404,42( Seis Mil, Quatrocentos e Quatro Reais, e Quarenta Dois
Centavos)
Art. 2º - Para fazer face ao credito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo nº 43,§ 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentarias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Anulação
01 – Poder Legislativo
01.010 – Gabinete do Presidente
01.031. Ação Legislativa
01.031.0010.2001 Manter o gabinete da Presidência da Câmara Municipal
31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais..........................R$= 770,85
010.0.2.01.122.0010.2002 – Mant. as Ativ. Da Secret. Câmara Municipal.
31.90.09.0000 _ Salario Familia....................................R$= 183,40
31.90.11.00.00 _ Venc. E Vant. Fixas para Civil.............R$= 3.344,87
44.90.52.0000 _ Equip. Material Perm............................R$= 1.000,00
31.90.91.0000 _ Obrigações Patronais..............................R$= 1.105,30
Total :R$= 6.404,42( Seis Mil, Quatrocentos e Quatro Reais, e Quarenta Dois
Centavos).
Artigo 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Porto Estrela/MT, 15 de Dezembro de 2015.
MAURO ANDRE BUSINARO
PREFEITO MUNICIPAL