Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2015.

ATA DE REUNIAO PARA EXCLUSÃO DE MUNICIPIOS DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIO ECONOMICO AMBIENTAL DO VALE DO GUAPORE

ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SÓCIO ECONÔMICO AMBIENTAL DO VALE DO GUAPORÉ.

Aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze, às quatorze horas e trinta minutos na sede do CIDESA no município de Nova Lacerda - MT, reuniram-se os senhores Prefeitos Valmir Luiz Moretto, Walmir Guse, Dirceu Martins Comiran, Anderson Gláucio Andrade, Donizete Barbosa do Nascimento, Marlise Marques Moraes, Daniel Gonzaga Correa,para em conjunto discutirem e aprovarem os assuntos em pauta. Presente reunião tem como pauta suspensão e exclusão dos municípios de Vale de São Domingos e Rondolândia do consorcio CIDESA;Abre a reunião o Presidente do CIDESA Sr.Valmir Luiz Moretto agradecendo a presença de todos, e expõe que a exclusão dos municípios de Vale de São Domingo e Rondolândia está embasado no artigo 31° e seus inciso do Estatuto do consorcio CIDESA devido à inadimplência de ambos, explanou ainda que o município de Vale de São Domingos não quitou o parcelamento de débitos de exercícios anteriores e também não quitou os débitos do corrente exercício, já o município de Rondolândia também não repassou os valores acordados no contrato de rateio desde sua adesão ao CIDESA, cita ainda que § 5º do artigo 8º da Lei Federal 11.107/2005 prevê a exclusão de consorciados caso não cumpram o acordado firmado em contrato de rateio. Dando sequencia o Presidente CIDESA o Sr. Valmir Luiz Moretto abriu a votação sobre o assunto em pauta que é a exclusão dos municípios de Vale de São Domingos e Rondolândia do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sócio Econômico e Ambiental do Vale do Guaporé – CIDESA, onde por unanimidade os prefeitos presentes votaram pela exclusão dos municípios de Vale de São Domingos e Rondolândia do CIDESA, de acordo com parágrafo único do artigo 31° que diz que a exclusão ocorrerá somente depois de prévia suspensão de (quinze) dias, período em que o município consorciado poderá solicitar reabilitação formal se comprovar a extinção dos fatos geradores da penalidade, votaram pela suspensão e exclusão os prefeitos Valmir Guse, Prefeito do município de Conquista D’Oeste, brasileiro, RG. Nº 12482245 SSP/SC, CPF. Nº 060.590.538-07, residente avenida dos Oitis nº1594; o Sr. Dirceu Comiram Prefeito do Município de Campos de Júlio- MT, brasileiro, RG nº113.535.9-7SSP/MT CPF nº. 173.867.301-44, residente na avenida Adelino José Zano nº128w; o Sr. Donizete Barbosa do Nascimento prefeito de Pontes Lacerda, Av. Valter de Oliveira nº572 Bairro São José RG 274398 SSP/MT; o Sr. Anderson Gláucio Andrade, residente rua Milton G. Miller s/nº município de Vila Bela da Santíssima Trindade; a Sra. Marlise Marques Moraes, prefeito de Comodoro, RG; 489.751-8 SSP/PR. Dando continuidade à presente reunião e nada mais havendo a tratar encerra-se a reunião às 14h50min da qual foi redigida esta ATA por mim, Carlos Pereira Maia, Secretário Executivo, CPF nº 437.272.551-53, que após lida e aprovada é assinada por mim e todos os presentes.

Vila Bela Ss. Trindade-Anderson Gláucio Andrade ________________________________________

RG nº 131.165-6 SSP/MT e CPF nº 522.160.021-72, residente rua Milton G. Miller s/n.

Campos de Julio - Dirceu Martins Comiran_________________________________________________

RG nº113.535.9-7SSP/MT e CPF nº. 173.867.301-44, residente na avenida Adelino Jose Zano nº128w.

Vale São Domingo - Daniel Gonzaga Correa_______________________________________________

RG nº13037323 SSP/MT CPF nº 928.364.451-49, av. Braulo Bernardino Gama s/n.

Pontes e Lacerda - Donizete Barbosa do Nascimento_____________________________________

RG nº 274398 SSP/MT e CPF nº 208.028.461-49 Av. Valter de Oliveira nº572 - Bairro São José.

Conquista D’Oeste – Walmir Guse __________________________________________________________

RG. Nº 12482245 SSP/SC e CPF. Nº 060.590.538-07, residente avenida dos Oitis nº1594

Nova Lacerda – Valmir Luiz Moretto _________________________________________________________

RG nº0819750-4 SSP/MT e CPF nº 536.127.601-49, residente Avenida Uirapuru.

Comodoro – Marlise Marques Moraes________________________________________________________

RG nº489.751-8 SSP/MT e CPF nº 385.508.722-00, rua da Mangueiras nº 483E Centro.

Secretário Executivo – Carlos Pereira Maia_____________________________________________________

RG nº 1501604-0 SSP MT, CPF nº 437.272.551-53, avenida São Bernardo nº 787, Centro Nova Lacerda MT.