Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2015.

DECLARAÇÃO

DECLARAMOS, para os devidos fins e que surjam os efeitos legais, que NÃO HOUVE NENHUM RECURSO INTERPOSTO CONTRA O EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 004/2015, para Contratação Temporária para Profissionais da Educação da rede municipal para o ano letivo de 2016, conforme Lei Municipal nº 362 de 11/11/2015 e Editais nºs 001, 002 e 003/2015.

Por ser verdade, datamos e assinamos a presente DECLARAÇÃO.

Nortelândia – MT, 21 de dezembro de 2015.

NEURILAN FRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

MARLENE JULIA DE OLIVEIRA SCARPAT

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ELOISA MARIA DE PAULA

PRESIDENTE DA COMISSÃO