Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2015.

DECRETO N° 079/2015

SÚMULA: DISPÕE SOBRE O RECESSO ADMINISTRATIVO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Excelentíssimo Senhor JOAO ANTONIO VIEIRA, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o final do ano civil;

CONSIDERANDO a necessidade de interrupção temporária dos serviços de compras e respectivo empenhamento de despesas;

CONSIDERANDO a necessidade de concentrar esforços na liquidação e pagamento das despesas realizadas;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de encerramento do balanço geral do Município referente ao exercício de 2015;

CONSIDERANDO o permissivo legal da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO consubstanciado no Artigo 59, “Compete privativamente ao Prefeito”, Inciso VI, “Expedir decretos, portarias e outros atos administrativos”, e Inciso VII “Dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração municipal”;

DECRETA:

Art. 1º - Fica determinada restrição no funcionamento da administração do Poder Executivo Municipalno período de 21 a 23 de dezembro de 2015 e de 04 a 08 de janeiro de 2016 nos órgãos da Prefeitura Municipal de Itanhangá (MT).

Art. 2º - Para os períodos indicados no artigo anterior, fica autorizado o secretário municipal titular de cada pasta a determinar, aos servidores sob sua hierarquia, o cumprimento de jornada integral e regular de trabalho, o cumprimento de plantão fixo ou em sistema de rodízio presencial ou sob aviso, flexibilizar o horário da jornada de trabalho ou, ainda, dispensar o comparecimento à repartição.

§ Único: Caso o sistema de plantão imposto por este Decreto, ou determinado pelo(a) secretário(a) da respectiva pasta, se revele ineficiente e/ou ineficaz ao atendimento dos cidadãos, deverá imediatamente ser determinada a jornada presencial ao servidor responsável pelo serviço, sem que isso acarrete remuneração adicional.

Art. 3º - Fica determinado recesso administrativo nos Órgãos da Administração Pública Municipal, vinculados ao Poder Executivo, no período de 28 a 30 de dezembro de 2015.

§ 1º - Os servidores lotados no Gabinete do Prefeito ao Chefe do Executivo deverão se reportar.

Art. 4º - Para os dias 24 e 31 de dezembro deverão ser observadas as disposições do artigo 1º do Decreto Municipal nº 013/2015, de 02 de fevereiro de 2015, que decretou ponto facultativo nessas datas.

Art. 5º - Excetuam-se da determinação deste Decreto, os serviços públicos essenciais, ou cuja prestação não possam sofrer solução de continuidade, especialmente os constantes dos incisos e alíneas deste artigo, sem prejuízo de outros que, a critério dos secretários(as) das respectivas pastas, não devam ser desmobilizados.

I – Secretaria Municipal de Transportes Obras e Serviços Urbanos:

a) Coleta de Lixo;

b) Patrulha para socorro de atoleiros;

c) DAE que funcionará em sistema de plantão definida pelo Gestor do Departamento.

II – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento:

a) Atendimento de urgência e emergência em sistema de plantão;

b) Consulta de rotina funcionará normalmente de segunda à sexta-feira, no horário das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, exceto no período de 24 de dezembro de 2015 a 03 de janeiro de 2016;

III – Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social:

a) Conselho Tutelar.

§ Único: O Conselho Tutelar obedecerá às orientações e determinações do Ministério Público Estadual e do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

IV – Secretaria Municipal de Finanças:

a) Contabilidade;

b) Tesouraria;

c) Tributação, em sistema de plantão.

V – Secretaria Municipal de Administração:

a) Departamento Pessoal;

b) Departamento de Frotas, abastecimento e manutenção de veículos e máquinas, em sistema de plantão.

VI – Secretaria Municipal de Educação:

a) Os profissionais da educação obedecerão escalas e/ou critérios estabelecidos pela Secretária Titular da Pasta, obedecida a legislação própria da categoria;

b) As Unidades Educacionais funcionarão de acordo com as orientações da Secretaria Municipal a que estão vinculadas.

§ Único - A critério do Secretário de cada pasta, o plantão a que se refere o parágrafo anterior poderá ser prestado sob a forma presencial ou sob aviso.

Art. 6º - Estritamente para os órgãos vinculados às Secretarias de Finanças e Administração e Planejamento, que funcionam no Edifício Sede da Prefeitura Municipal – Centro Administrativo Hilário da Rocha – não haverá atendimento ao público no período de 21 de dezembro de 2015 a 08 de janeiro de 2016, dedicando, nesse período, todo esforço dos servidores aos trabalhos internos de fechamento das contas e do balanço do exercício de 2015.

§ Único – Ficam os órgãos abaixo vinculados ao que dispõe o caput deste artigo:

a) Departamento de Contabilidade;

b) Departamento de Tesouraria;

c) Departamento de Pessoal;

d) Departamento de Convênios;

e) Departamento de Licitação e Contratos;

f) Departamento de Compras;

g) Departamento de Frotas.

Art. 7º - Fica ainda determinado que no período de 21 de dezembro de 2015 a 31 de janeiro de 2016, os veículos, máquinas e equipamentos da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, efetuarão somente serviços emergenciais de tapa buracos e atoleiros na malha viária do município, de modo a assegurar a trafegabilidade dos usuários.

Art. 8º - Fica determinado que os dias do período decretado para restrição no funcionamento da administração do Poder Executivo Municipal e recesso administrativo, não poderão ser entendidos como férias, feriados ou pontos facultativos e que, a qualquer destes dias ou no período todo, poderão ser convocados para trabalhar tantos servidores quantos necessários para o fiel cumprimento das obrigações de prestação de serviços públicos de qualidade.

§ 1º - Todo servidor dispensado do comparecimento diário em sua repartição deverá permanecer ao alcance dos meios de comunicação telemáticos para receber eventual convocação, salvo expressa autorização em contrário, do secretário da pasta a que estiver vinculado.

§ 2º - O servidor que convocado pelos meios acima não for encontrado/localizado e/ou não comparecer, será considerado faltoso e terá o dia de trabalho descontado do pagamento do respectivo mês, salvo justificado e aceito motivo de força maior.

Art. 9º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 18 de Dezembro de 2015

JOÃO ANTÔNIO VIEIRA

Prefeito Municipal

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DANIEL RODRIGUES MAGALHAES

Secretario Municipal de Finanças