Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2015.

LEI MUNICIPAL N.º 0939/2015.

SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial para atender a Secretaria Municipal de Educação - Fundeb 40%, e dá outras providências.

O Senhor Adalto José Zago, Prefeito do Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir Crédito Adicional Especial na Lei de Diretrizes Orçamentária-LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 895/2014 e no orçamento programa-LOA, aprovada pela Lei Municipal nº 896/2014, através de dotação especifica para a Aquisição de Equipamentos visando melhorias em Escolas Municipais.

Art. 2º - A inclusão do Crédito Adicional Especial descrito no artigo primeiro desta Lei encontra respaldo legal no Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 e será no montante de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), por anulação de dotações não utilizadas e instituídas na seguinte especificação:

Fonte de Recurso: 0.1.18.000000 – Transferência do FUNDEB 40%.

Meta Física: Aquisição aparelhos de Ar Condicionados, freezers, bebedouros etc - para melhorias nas Escolas: Centro de Promoção e Escola Guilherme de Almeida.

Órgão: 04 – Sec. Munic. de Educação

Unid. Orçament.: 003 – Administração de Recursos do Fundeb

Função: 12 – Educação

Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 0011 – Educação de Qualidade - Fundeb

Proj./Atividade: 2.016 – Manut. e Administração do Ensino Fundamental 40%.

Cat. Econômica: 4.490.52- Equipamentos e Material Permanentes R$ 26.000,00

Art. 3º - O Crédito Adicional ora autorizado será deduzido das seguintes funcionais programáticas e fontes de destinação de recursos financeiros:

Fonte de Recurso: 01.00.00 - Recursos Ordinários

04.002.12.361.0006.2.010.3.390.30 R$ 20.000,00

Fonte de Recurso: 0.1.18.000000 – Transferência do FUNDEB 40%.

04.003.12.361.0011.2.013.3.190.04 R$ 1.000,00

04.003.12.361.0011.2.013.3.190.13 R$ 5.000,00

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Apiacás MT, 21 de dezembro de 2015.

Adalto José Zago

Prefeito Municipal