Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial para atender a Secretaria Municipal de Educação - Fundeb 40%, e dá outras providências.
O Senhor Adalto José Zago, Prefeito do Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir Crédito Adicional Especial na Lei de Diretrizes Orçamentária-LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 895/2014 e no orçamento programa-LOA, aprovada pela Lei Municipal nº 896/2014, através de dotação especifica para a Aquisição de Equipamentos visando melhorias em Escolas Municipais.
Art. 2º - A inclusão do Crédito Adicional Especial descrito no artigo primeiro desta Lei encontra respaldo legal no Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 e será no montante de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), por anulação de dotações não utilizadas e instituídas na seguinte especificação:
Fonte de Recurso: 0.1.18.000000 – Transferência do FUNDEB 40%.
Meta Física: Aquisição aparelhos de Ar Condicionados, freezers, bebedouros etc - para melhorias nas Escolas: Centro de Promoção e Escola Guilherme de Almeida.
Órgão: 04 – Sec. Munic. de Educação
Unid. Orçament.: 003 – Administração de Recursos do Fundeb
Função: 12 – Educação
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0011 – Educação de Qualidade - Fundeb
Proj./Atividade: 2.016 – Manut. e Administração do Ensino Fundamental 40%.
Cat. Econômica: 4.490.52- Equipamentos e Material Permanentes R$ 26.000,00
Art. 3º - O Crédito Adicional ora autorizado será deduzido das seguintes funcionais programáticas e fontes de destinação de recursos financeiros:
Fonte de Recurso: 01.00.00 - Recursos Ordinários
04.002.12.361.0006.2.010.3.390.30 R$ 20.000,00
Fonte de Recurso: 0.1.18.000000 – Transferência do FUNDEB 40%.
04.003.12.361.0011.2.013.3.190.04 R$ 1.000,00
04.003.12.361.0011.2.013.3.190.13 R$ 5.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Apiacás MT, 21 de dezembro de 2015.
Adalto José Zago
Prefeito Municipal