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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
NATANAEL CASAVECHIA, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2016, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta em R$ 52.062.898,00 (cinquenta e dois milhões, sessenta e dois mil e oitocentos e noventa e oito reais), sendo:
I – Para a Administração Direta, no montante de R$ 48.109.600,00 (quarenta e oito milhões, cento e nove mil e seiscentos reais), que após as deduções para a formação do FUNDEB e de outras receitas correntes, no montante de R$ 5.609.600,00 (cinco milhões, seiscentos e nove mil e seiscentos reais) resulta na Receita Liquida de R$ 42.500.000,00 (quarenta e dois milhões e quinhentos mil reais).
II – Para a Administração Indireta, no montante de R$ 3.953.298,00 (três milhões, novecentos e cinquenta e três mil e duzentos e noventa e oito reais).
Art. 2º. As despesas da Administração Direta e Indireta foram fixadas em igual importância da Receita Líquida, no montante de R$ 46.453.298,00 (quarenta e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil e duzentos e noventa e oito reais), assim distribuídas:
I – Orçamento Fiscal: R$ 24.797.124,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e noventa e sete mil e cento e vinte e quatro reais);
II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 21.656.174,00 (vinte e um milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil e cento e setenta e quatro reais), neste compreendido as dotações da saúde, assistência social e previdência social.
Art. 3º. As Receitas da Administração Direta e Indireta serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o desdobramento abaixo especificado:
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
POR FONTE DE RECEITA | VALOR (R$) |
1.1 – Receita Tributária | 3.803.000,00 |
1.2 – Receita de Contribuição | 400.000,00 |
1.3 – Receita Patrimonial | 257.000,00 |
1.6 – Receita de Serviços | 11.500,00 |
1.7 – Transferências Correntes | 42.025.600,00 |
1.9 – Outras Receitas Correntes | 262.500,00 |
2.1 – Operação de Crédito | 200.000,00 |
2.4 – Transferências de Capital | 1.150.000,00 |
9.1 – Deduções da Receita Tributária | (253.000,00) |
9.7 – Deduções das Transferências Correntes/FUNDEB | (5.334.200,00) |
9.9 – Deduções de Outras Receitas Correntes | (22.400,00) |
TOTAL | 42.500.000,00 |
POR CATEGORIA ECONÔMICA | VALOR (R$) |
1. Receitas Correntes | 41.150.000,00 |
2. Receitas de Capital | 1.350.000,00 |
TOTAL | 42.500.000,00 |
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
POR FONTE DE RECEITA | VALOR (R$) |
1.2 – Receita de Contribuição | 1.377.075,00 |
1.3 – Receita Patrimonial | 310.000,00 |
1.9 – Outras Receitas Correntes | 26.100,00 |
7.0 – Receita Intra-Orçamentária | 2.240.123,00 |
TOTAL | 3.953.298,00 |
POR CATEGORIA ECONÔMICA | VALOR (R$) |
1. Receitas Correntes | 1.713.175,00 |
2. Receita Intra-Orçamentária | 2.240.123,00 |
TOTAL | 3.953.298,00 |
Art. 4º - As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros: “Órgão do Governo da Administração”, “Funções do Governo”, “Programas de Trabalho” e “Categoria Econômica”, integrantes desta Lei, e apresentam os seguintes desdobramentos sintéticos:
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO | VALOR (R$) |
01- Câmara Municipal | 1.899.000,00 |
02- Gabinete do Prefeito | 1.636.000,00 |
03- Secretaria Municipal de Administração | 1.570.000,00 |
04- Secretaria Municipal de Finanças | 2.159.000,00 |
05 – Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social | 2.356.400,00 |
06- Secretaria Municipal de Saúde | 13.012.000,00 |
07 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura | 12.199.985,02 |
08 – Secretaria Municipal de Infraestrutura | 4.683.070,98 |
09- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio ambiente | 1.230.502,00 |
10 – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo | 901.000,00 |
11 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer | 528.042,00 |
12 – Secretaria Municipal de Planejamento | 310.000,00 |
99- Reserva de Contingência | 15.000,00 |
TOTAL | 42.500.000,00 |
POR FUNÇÕES DO GOVERNO | VALOR (R$) | |
01 | Legislativa | 1.899.000,00 |
04 | Administração | 5.296.000,00 |
08 | Assistência Social | 2.306.400,00 |
10 | Saúde | 13.012.000,00 |
12 | Educação | 11.817.985,02 |
13 | Cultura | 382.000,00 |
15 | Urbanismo | 3.046.070,98 |
16 | Habitação | 50.000,00 |
18 | Gestão Ambiental | 20.000,00 |
20 | Agricultura | 1.210.502,00 |
23 | Comércio e Serviços | 901.000,00 |
25 | Energia | 457.000,00 |
26 | Transporte | 1.132.000,00 |
27 | Desporto e Lazer | 528.042,00 |
28 | Encargos Especiais | 427.000,00 |
99 | Reserva de Contingência | 15.000,00 |
TOTAL | 42.500.000,00 |
POR PROGRAMAS DE TRABALHO DO GOVERNO | VALOR (R$) | |
0001 | Apoio nas Ações do Poder Legislativo Municipal | 1.848.000,00 |
0002 | Modernização da Estrutura Administrativa | 51.000,00 |
0003 | Gestão e Manutenção do Gabinete do Prefeito | 1.626.000,00 |
0004 | Gestão e Manutenção da Secretaria Municipal de Administração | 1.560.000,00 |
0005 | Democracia e Aperfeiçoamento da Gestão Pública | 10.000,00 |
0006 | Gestão e Manutenção da Secretaria de Planejamento | 310.000,00 |
0007 | Modernização da Estrutura e Equilíbrio Fiscal | 20.000,00 |
0008 | Gestão e Manutenção da Secretaria de Finanças | 2.139.000,00 |
0009 | Gestão e Manutenção da Secretaria de Esportes e Lazer | 418.042,00 |
0010 | Esporte e Lazer | 110.000,00 |
0011 | Gestão e Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente | 1.010.502,00 |
0012 | Desenvolvimento da Agricultura e Meio Ambiente | 200.000,00 |
0013 | Meio Ambiente Sustentável | 20.000,00 |
0014 | Gestão e Manutenção da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo | 326.000,00 |
0015 | Desenvolvimento do Turismo | 575.000,00 |
0016 | Gestão e Manutenção da Secretaria de Infraestrutura | 3.815.070,98 |
0017 | Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana e Rural | 720.000,00 |
0018 | Paisagismo e Urbanização com Planejamento | 100.000,00 |
0019 | Gestão e Manutenção da Política de Assistência e Promoção | 60.000,00 |
0020 | Proteção Social | 766.000,00 |
0021 | Proteção Social Especialização de Média Complexidade | 104.000,00 |
0022 | Cadastro Único para Programas Sociais | 28.400,00 |
0023 | Criança e Adolescente | 294.000,00 |
0024 | Fundo Municipal Partilhado de Investimentos Sociais | 80.000,00 |
0025 | Benefícios Eventuais da Assistência Social | 150.000,00 |
0026 | Assistência Farmacêutica | 500.000,00 |
0028 | Gestão do SUS | 1.965.000,00 |
0029 | Atenção Básica | 5.124.000,00 |
0030 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 4.862.000,00 |
0031 | Vigilância em Saúde | 561.000,00 |
0032 | Gestão e Manutenção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura | 1.558.000,00 |
0034 | Valorização e Promoção da Cultura | 382.000,00 |
0035 | Revitalizando a Educação | 10.259.985,02 |
0036 | Gestão e Manutenção da Secretaria de Assistência e Promoção Social | 874.000,00 |
0037 | Manutenção de Consórcios de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental | 48.000,00 |
0038 | Modernização da Estrutura Administrativa | 10.000,00 |
9999 | Reserva de Contingência | 15.000,00 |
TOTAL | 42.500.000,00 |
POR CATEGORIA ECONÔMICA | VALOR (R$) |
1 – Despesas Correntes | 39.682.000,00 |
2 – Despesas de Capital | 2.803.000,00 |
3 – Reserva de Contingência | 15.000,00 |
TOTAL | 42.500.000,00 |
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO | VALOR (R$) |
13- Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José do Rio Claro | 3.953.298,00 |
TOTAL | 3.953.298,00 |
POR FUNÇÕES DO GOVERNO | VALOR (R$) | |
09 | Previdência Social | 2.032.811,98 |
77 | Reserva Legal | 1.920.486,02 |
TOTAL | 3.953.298,00 |
PROGRAMAS DE TRABALHO | VALOR (R$) | |
0040 | Gestão da Política do Instituto de Previdência | 377.811,98 |
0041 | Gestão dos Benefícios Previdenciários | 1.540.000,00 |
0039 | Modernização da PREVIMUNI | 115.000,00 |
9997 | Reserva da Taxa de Administração | 40.000,00 |
9998 | Reserva Orçamentária do RPPS | 1.920.486,02 |
TOTAL | 3.953.298,00 |
POR CATEGORIA ECONÔMICA | VALOR (R$) |
1 – Despesas Correntes | 1.917.811,98 |
2 – Despesas de Capital | 115.000,00 |
3 – Reserva Orçamentária do RPPS | 1.880.486,02 |
4- Reserva da Taxa de Administração | 40.000,00 |
TOTAL | 3.953.298,00 |
Art. 5º. Fica instituído que a Lei Orçamentária Anual do Município de São José do Rio Claro será executada até o nível de modalidade de aplicação.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir, durante o exercício, créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento), do total da despesa fixada no art. 2º desta Lei, em obediência ao que dispõe o art. 167, inciso V da Constituição Federal, observando-se o disposto no art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV da Lei Federal n.º 4.320/1964.
Parágrafo Primeiro. Excluem-se deste limite os créditos adicionais especiais e extraordinários, conforme incisos II e III do artigo 41 da Lei Federal n.º 4.320/1964.
Parágrafo Segundo. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as adaptações necessárias para a compatibilidade do presente Orçamento no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, vigentes para o exercício de 2016, respeitando sempre o estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo Terceiro. Ficam a Administração Direta e Indireta autorizados a proceder livremente remanejamentos de valores entre fontes de recursos de um mesmo elemento de despesa dentro de um mesmo projeto ou atividade.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite fixado pelo Senado Federal.
Art. 8º - Em atendimento ao disposto no art. 22, parágrafo único da Lei Federal nº 4.320/1964, integram esta Lei, em forma de anexo, a descrição sucinta das principais finalidades de cada unidade administrativa, bem como o demonstrativo das medidas de compensação e renúncia de receitas e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, dando cumprimento ao disposto no art. 5º, inciso II da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 9º - São partes integrantes da presente Lei os quadros e anexos em cumprimento da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal,
São José do Rio Claro-MT, 21 de dezembro de 2015.
NATANAEL CASAVECHIA
Prefeito Municipal