Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2015.

LEI N° 1.075, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

NATANAEL CASAVECHIA, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2016, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta em R$ 52.062.898,00 (cinquenta e dois milhões, sessenta e dois mil e oitocentos e noventa e oito reais), sendo:

I – Para a Administração Direta, no montante de R$ 48.109.600,00 (quarenta e oito milhões, cento e nove mil e seiscentos reais), que após as deduções para a formação do FUNDEB e de outras receitas correntes, no montante de R$ 5.609.600,00 (cinco milhões, seiscentos e nove mil e seiscentos reais) resulta na Receita Liquida de R$ 42.500.000,00 (quarenta e dois milhões e quinhentos mil reais).

II – Para a Administração Indireta, no montante de R$ 3.953.298,00 (três milhões, novecentos e cinquenta e três mil e duzentos e noventa e oito reais).

Art. 2º. As despesas da Administração Direta e Indireta foram fixadas em igual importância da Receita Líquida, no montante de R$ 46.453.298,00 (quarenta e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil e duzentos e noventa e oito reais), assim distribuídas:

I – Orçamento Fiscal: R$ 24.797.124,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e noventa e sete mil e cento e vinte e quatro reais);

II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 21.656.174,00 (vinte e um milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil e cento e setenta e quatro reais), neste compreendido as dotações da saúde, assistência social e previdência social.

Art. 3º. As Receitas da Administração Direta e Indireta serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o desdobramento abaixo especificado:

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

POR FONTE DE RECEITA

VALOR (R$)

1.1 – Receita Tributária

3.803.000,00

1.2 – Receita de Contribuição

400.000,00

1.3 – Receita Patrimonial

257.000,00

1.6 – Receita de Serviços

11.500,00

1.7 – Transferências Correntes

42.025.600,00

1.9 – Outras Receitas Correntes

262.500,00

2.1 – Operação de Crédito

200.000,00

2.4 – Transferências de Capital

1.150.000,00

9.1 – Deduções da Receita Tributária

(253.000,00)

9.7 – Deduções das Transferências Correntes/FUNDEB

(5.334.200,00)

9.9 – Deduções de Outras Receitas Correntes

(22.400,00)

TOTAL

42.500.000,00

POR CATEGORIA ECONÔMICA

VALOR (R$)

1. Receitas Correntes

41.150.000,00

2. Receitas de Capital

1.350.000,00

TOTAL

42.500.000,00

II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

POR FONTE DE RECEITA

VALOR (R$)

1.2 – Receita de Contribuição

1.377.075,00

1.3 – Receita Patrimonial

310.000,00

1.9 – Outras Receitas Correntes

26.100,00

7.0 – Receita Intra-Orçamentária

2.240.123,00

TOTAL

3.953.298,00

POR CATEGORIA ECONÔMICA

VALOR (R$)

1. Receitas Correntes

1.713.175,00

2. Receita Intra-Orçamentária

2.240.123,00

TOTAL

3.953.298,00

Art. 4º - As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros: “Órgão do Governo da Administração”, “Funções do Governo”, “Programas de Trabalho” e “Categoria Econômica”, integrantes desta Lei, e apresentam os seguintes desdobramentos sintéticos:

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

VALOR (R$)

01- Câmara Municipal

1.899.000,00

02- Gabinete do Prefeito

1.636.000,00

03- Secretaria Municipal de Administração

1.570.000,00

04- Secretaria Municipal de Finanças

2.159.000,00

05 – Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social

2.356.400,00

06- Secretaria Municipal de Saúde

13.012.000,00

07 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

12.199.985,02

08 – Secretaria Municipal de Infraestrutura

4.683.070,98

09- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio ambiente

1.230.502,00

10 – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo

901.000,00

11 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

528.042,00

12 – Secretaria Municipal de Planejamento

310.000,00

99- Reserva de Contingência

15.000,00

TOTAL

42.500.000,00

POR FUNÇÕES DO GOVERNO

VALOR (R$)

01

Legislativa

1.899.000,00

04

Administração

5.296.000,00

08

Assistência Social

2.306.400,00

10

Saúde

13.012.000,00

12

Educação

11.817.985,02

13

Cultura

382.000,00

15

Urbanismo

3.046.070,98

16

Habitação

50.000,00

18

Gestão Ambiental

20.000,00

20

Agricultura

1.210.502,00

23

Comércio e Serviços

901.000,00

25

Energia

457.000,00

26

Transporte

1.132.000,00

27

Desporto e Lazer

528.042,00

28

Encargos Especiais

427.000,00

99

Reserva de Contingência

15.000,00

TOTAL

42.500.000,00

POR PROGRAMAS DE TRABALHO DO GOVERNO

VALOR (R$)

0001

Apoio nas Ações do Poder Legislativo Municipal

1.848.000,00

0002

Modernização da Estrutura Administrativa

51.000,00

0003

Gestão e Manutenção do Gabinete do Prefeito

1.626.000,00

0004

Gestão e Manutenção da Secretaria Municipal de Administração

1.560.000,00

0005

Democracia e Aperfeiçoamento da Gestão Pública

10.000,00

0006

Gestão e Manutenção da Secretaria de Planejamento

310.000,00

0007

Modernização da Estrutura e Equilíbrio Fiscal

20.000,00

0008

Gestão e Manutenção da Secretaria de Finanças

2.139.000,00

0009

Gestão e Manutenção da Secretaria de Esportes e Lazer

418.042,00

0010

Esporte e Lazer

110.000,00

0011

Gestão e Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

1.010.502,00

0012

Desenvolvimento da Agricultura e Meio Ambiente

200.000,00

0013

Meio Ambiente Sustentável

20.000,00

0014

Gestão e Manutenção da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

326.000,00

0015

Desenvolvimento do Turismo

575.000,00

0016

Gestão e Manutenção da Secretaria de Infraestrutura

3.815.070,98

0017

Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana e Rural

720.000,00

0018

Paisagismo e Urbanização com Planejamento

100.000,00

0019

Gestão e Manutenção da Política de Assistência e Promoção

60.000,00

0020

Proteção Social

766.000,00

0021

Proteção Social Especialização de Média Complexidade

104.000,00

0022

Cadastro Único para Programas Sociais

28.400,00

0023

Criança e Adolescente

294.000,00

0024

Fundo Municipal Partilhado de Investimentos Sociais

80.000,00

0025

Benefícios Eventuais da Assistência Social

150.000,00

0026

Assistência Farmacêutica

500.000,00

0028

Gestão do SUS

1.965.000,00

0029

Atenção Básica

5.124.000,00

0030

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

4.862.000,00

0031

Vigilância em Saúde

561.000,00

0032

Gestão e Manutenção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura

1.558.000,00

0034

Valorização e Promoção da Cultura

382.000,00

0035

Revitalizando a Educação

10.259.985,02

0036

Gestão e Manutenção da Secretaria de Assistência e Promoção Social

874.000,00

0037

Manutenção de Consórcios de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental

48.000,00

0038

Modernização da Estrutura Administrativa

10.000,00

9999

Reserva de Contingência

15.000,00

TOTAL

42.500.000,00

POR CATEGORIA ECONÔMICA

VALOR (R$)

1 – Despesas Correntes

39.682.000,00

2 – Despesas de Capital

2.803.000,00

3 – Reserva de Contingência

15.000,00

TOTAL

42.500.000,00

II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

VALOR (R$)

13- Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José do Rio Claro

3.953.298,00

TOTAL

3.953.298,00

POR FUNÇÕES DO GOVERNO

VALOR (R$)

09

Previdência Social

2.032.811,98

77

Reserva Legal

1.920.486,02

TOTAL

3.953.298,00

PROGRAMAS DE TRABALHO

VALOR (R$)

0040

Gestão da Política do Instituto de Previdência

377.811,98

0041

Gestão dos Benefícios Previdenciários

1.540.000,00

0039

Modernização da PREVIMUNI

115.000,00

9997

Reserva da Taxa de Administração

40.000,00

9998

Reserva Orçamentária do RPPS

1.920.486,02

TOTAL

3.953.298,00

POR CATEGORIA ECONÔMICA

VALOR (R$)

1 – Despesas Correntes

1.917.811,98

2 – Despesas de Capital

115.000,00

3 – Reserva Orçamentária do RPPS

1.880.486,02

4- Reserva da Taxa de Administração

40.000,00

TOTAL

3.953.298,00

Art. 5º. Fica instituído que a Lei Orçamentária Anual do Município de São José do Rio Claro será executada até o nível de modalidade de aplicação.

Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - abrir, durante o exercício, créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento), do total da despesa fixada no art. 2º desta Lei, em obediência ao que dispõe o art. 167, inciso V da Constituição Federal, observando-se o disposto no art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV da Lei Federal n.º 4.320/1964.

Parágrafo Primeiro. Excluem-se deste limite os créditos adicionais especiais e extraordinários, conforme incisos II e III do artigo 41 da Lei Federal n.º 4.320/1964.

Parágrafo Segundo. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as adaptações necessárias para a compatibilidade do presente Orçamento no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, vigentes para o exercício de 2016, respeitando sempre o estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/2000.

Parágrafo Terceiro. Ficam a Administração Direta e Indireta autorizados a proceder livremente remanejamentos de valores entre fontes de recursos de um mesmo elemento de despesa dentro de um mesmo projeto ou atividade.

Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite fixado pelo Senado Federal.

Art. 8º - Em atendimento ao disposto no art. 22, parágrafo único da Lei Federal nº 4.320/1964, integram esta Lei, em forma de anexo, a descrição sucinta das principais finalidades de cada unidade administrativa, bem como o demonstrativo das medidas de compensação e renúncia de receitas e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, dando cumprimento ao disposto no art. 5º, inciso II da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 9º - São partes integrantes da presente Lei os quadros e anexos em cumprimento da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal,

São José do Rio Claro-MT, 21 de dezembro de 2015.

NATANAEL CASAVECHIA

Prefeito Municipal