Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2015.

​DESPACHO

Retorna novamente a este Gabinete, autos da Comissão Processante Permanente, em razão dos fatos apurados no Processo Administrativo nº 04/2015 envolvendo a Inabilitação das empresas MARIA GORETE PISONI DA SILVA – ME e T.M. DE ALMEIDA & MOLINA LTDA – ME no Pregão Eletrônico nº 041/2014 SRP 110/2014 que visava a “Aquisição de Material de Expediente e Informática a fim de atender às necessidades das Secretarias Municipais”, cujo DESPACHO fora proferido em 13 de novembro de 2015, e publicado em 19 de novembro de 2015 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Edição nº 2.356/2015.

Reexaminando os documentos apensados ao processo em comento, considerando juntada de notificações, Termo de Revelia e a apresentação de Defesa Genérica proferida por defensor nomeado para este fim;

ACOLHO pelamanutençãodos termos proferidos no Despacho anterior, mantendo a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES às empresas MARIA GORETE PISONI DA SILVA – ME e T. M. DE ALMEIDA & MOLINA LTDA – ME.

Dê-se ciência.

Remeta-se à Secretaria Municipal de Administração – Comissão Processante Permanente, para as providências necessárias.

Sinop/MT, 18 de dezembro de 2015.

Juarez Alves da Costa

Prefeito Municipal