Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Maio de 2022.

​DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº CPL 021/2020

DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram O Município de Canabrava do Norte – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 37.465.200/0001-20, com sede na Avenida Àurea Tavares de Amorim, s/nº, Setor Vila São João, CEP 78.658-000, na cidade de Canabrava do Norte – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. João Cleiton Araújo de Medeiros, brasileiro, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 1563807-3 SSP/MT e do CPF/MF nº 011.173.691-96doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa VETORMAX PARA-RAIOS E SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada a Rua Joaquim de Carvalho Gil, 1.365, Kitnet 02, Sala 01, Jardim Wanel Ville V, Sorocaba/SP, CEP: 18.057-000, Inscrito no CNPJ 26.878.290/0001-64 neste ato representada pelo Sr. Lucas Osmar Rochel, inscrito no CPF sob nº 350.599.688-20 e RG – 43.320.042-X SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Joaquim de Carvalho Gil, 1.365, Kitnet 02, Sala 01, Jardim Wanel Ville V, Sorocaba/SP, CEP: 18.057-000, considerando o constante No Processo Licitatórion. 00003166/2020realizado pela Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte, na modalidade de Tomada de Preços nº 003/2020, e em observância na Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002, nos Decretos Municipais, na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Federal n° 123/2006 alterada pela lei complementar n° 147/2014, tem entre si justo e aditivado o que se segue e mutuamente concordam:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente Termo Aditivo tem por finalidade promover alterações qualitativas e quantitativas no objeto do Contrato nº 021/2020, conforme especificações na planilha em Anexo, parte integrante deste instrumento. 1.2 As alterações resultantes do presente Aditivo, correspondem a uma supressão de aproximadamente 2,52% (dois vírgula cinquenta e dois por cento), incidentes sobre o valor inicial do Contrato, conforme constante do Anexo. 1.3 Foram necessárias a realização das alterações, devido ser necessário a empresa não ter realizado a pintura para sinalização horizontal em piso cimentado; não ter instalado 17 luminárias de emergência; e não ter instalado 1 extintor de incêndio; chegou-se a um acordo com a contratada de realizar a supressão dos valores destes itens.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO

2.1. O valor do presente Aditivo é de R$ 742,78 (setecentos e quarenta e dois reais e setenta e oito centavos), já considerando o BDI normal de 20,35%, conforme planilha em anexo, deste instrumento.

2.2. O valor total do Contrato nº 021/2020, contabilizadas as alterações do presente Aditivo, passa a corresponder a R$ 28.628,02 (vinte e oito mil, seiscentos e vinte e oito reais e dois centavos), conforme planilha aditivada, constante em anexo deste instrumento.

VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO CPL 021/2020 APÓS O 11º TERMO ADITIVO (TA)

VALOR

(R$)

ACRÉSCIMO

(R$)

SUPRESSÃO

(R$)

TOTAL

(R$)

CONTRATO CPL 021/2020

R$ 29.370,80

11º TA AO CONTRATO CPL 021/2020

R$ 742,78

R$ 742,78

R$ 28.628,02

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS

3.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançados pelo presente Termo Aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, inclusive o Cronograma Físico Financeiro de Execução, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.

CLAUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1 O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial dos Municípios, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (Três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Canabrava do Norte – MT, 01 de Maio de 2022.

JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

Contratante

VETORMAX PARA-RAIOS E SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA.

Contratado

Iranizo Matos Rodrigues

CPF: 983.429.751-34

Gerente de Licitações e Contratos