Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Maio de 2022.

​TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº CPL 023/2021

TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram O Município de Canabrava do Norte – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 37.465.200/0001-20, com sede na Avenida Àurea Tavares de Amorim, s/nº, Setor Vila São João, CEP 78.658-000, na cidade de Canabrava do Norte - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. João Cleiton Araújo de Medeiros, brasileiro, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 1563807-3 SSP/MT e do CPF/MF nº 011.173.691-96doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa E. V. SOARES ASSESSORIA E INFORMÁTICA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.162.315/0001-42, localizada na Rua Industrial, Vila Nova, Confresa-MT, CEP: 78.652-000 neste ato representado pelo seu procurador o Senhor Mário Benicio Pinto, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade RG n.º 180.6187-7, emitida pela SSP/MT, e do CPF n.º 025.164.691-28, residente e domiciliado na Rua Lagoa Azul, S/nº, Eldorado, Confresa-MT, CEP: 78.652-000, considerando o constante no Processo Licitatórion. 00002372/2021realizado pela Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte, na modalidade de Presencial para Adesão nº 011/2021, e em observância na Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002, nos Decretos Municipais, na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Federal n° 123/2006 alterada pela lei complementar n° 147/2014, tem entre si justo e aditivado o que se segue e mutuamente concordam:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente Termo Aditivo tem por finalidade promover a prorrogação no prazo de vigência do contrato 023/2021, entre as partes qualificadas, relativo à Contratação de Empresa para prestação de Serviços em Caráter Complementar nas áreas Contábil, Orçamentária, Prestação de Contas Mensais, Planejamento e Licitações para Secretaria Municipal de Finanças do Município de Canabrava do Norte/MT.

Item

Descrição dos Serviços

Unid.

Quantidade

R$ Unit.

R$ Total

01

Serviços de Assessoria Contábil, Orçamentária, Prestação de Contas Mensais e Planejamento em caráter complementar aos servidores do município, com a prestação dos seguintes serviços:

I - Acompanhamento da execução Orçamentária, Financeira, Contábil e Planejamento do Município;

II - Acompanhamento e orientações quanto a formalização dos processos de despesas realizadas no período: empenhos, liquidação e pagamentos, além dos documentos exigidos pela Lei Federal 4.320/64, e compatibilidade com a Lei Orçamentária vigente;

III - Acompanhamento dos Créditos Adicionais (Suplementares, Especiais e Extraordinários) e Triagem das Leis autorizativas;

IV - Acompanhamento e Auxílio quanto aos encerramentos dos Exercícios - Balanços Anuais;

V - Acompanhamento e Auxílio quanto aos encerramentos Mensais - Balancetes;

VI - Auxílio e acompanhamento das cargas tempestivas do Aplic/TC (licitações);

VII - Preenchimento e validação as informações da MSC SICONFI – Matriz de Saldos Contábeis, cargas Mensais e Encerramento;

VIII - Elaboração do Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios - SADIPEM;

IX Auxílio e acompanhamento e elaboração das peças Orçamentárias Municipal: Lei Orçamentaria Anual – LOA e Lei de Diretrizes Orçamentária, assim como possíveis alterações;

X - Acompanhamento dos índices legais conf. Legislação (Saúde 15%, Educação 25%, FUNDEB 70% e 30%, Pessoal 54% e Duodécimo Legislativo);

XI - Monitoramento e acompanhamento de habilitação da prefeitura (Certidões); Suporte a realização de audiências públicas (planejamento/metas fiscais).

Mês

06

R$ 8.500,00

R$ 51.000,00

02

Assessoria junto à Comissão de Licitação e Pregoeiro para elaboração de documentos inerentes às Licitações, assim como gerenciamento de processos e prazos e implantação de projetos, compreendendo:

I – Elaboração de Minutas de Termos de Referência.

II - Levantamento de Preços.

III – Elaboração de Minutas de Contratos.

IV – Elaboração de Minutas de Atas de Registro de Preços.

V – Elaboração de Minutas de Editais.

VI – Elaboração de Minutas de Termos de Rescisão.

VII – Elaboração de Minutas de Termos Aditivos.

VIII – Gerenciamento de Processos e prazos.

IX - Acompanhamento da Vigência dos Contratos.

X – Elaboração de Cronograma de Licitações.

XI – Elaboração de Plano de Contratações.

XII - Monitoramento do Portal da Transparência.

XIII – Emissão de relatórios de atividade, apontando dificuldades e soluções.

XIV – Consultoria com emissão de Nota Técnica ou Parecer Técnico.

Mês

06

R$ 3.400,00

R$ 20.400,00

1.2 A prorrogação do prazo contratual, será necessário devido ao objeto ser de natureza continuada, sendo necessário a manutenção dos serviços prestados pela contrata pela sua grande relevância para a administração pública do município de Canabrava do Norte-MT. 1.3 O valor do presente termo aditivo é de R$ 71.400,00 (setenta e um mil e quatrocentos reais).

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA

2.1 Prorrogação do prazo de VIGÊNCIA DO CONTRATO por mais 180 (cento e oitenta) dias, vigorando de 01 de junho de 2022 a 30 de novembro de 2022, sob pena de prejuízo do interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte Rubrica Orçamentária:

Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças;

Unidade: 03.001 – Gabinete do Secretário;

Projeto Atividade: 2010 – Manutenção - Secretaria Municipal de Administração;

Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00.00.00.00 – Serviços de Consultoria;

Código Reduzido: 048;

Fonte de Recurso: 1.5.00.000000 Recursos não Vinculados de Impostos;

Valor a ser empenhado: R$ 71.400,00 (setenta e um mil e quatrocentos reais), o que perfaz o valor mensal de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais).

CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS

3.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançados pelo presente Termo Aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, inclusive o Cronograma Físico Financeiro de Execução, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.

CLAUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1 O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial dos Municípios, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (Três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Canabrava do Norte – MT, 12 de Maio de 2022.

JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

Contratante

E. V. SOARES ASSESSORIA E INFORMÁTICA EIRELI - ME.

Mário Benicio Pinto

Contratado

Iranizo Matos Rodrigues

CPF: 983.429.751-34

Gerente de Licitações e Contratos