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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram O Município de Canabrava do Norte – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 37.465.200/0001-20, com sede na Avenida Àurea Tavares de Amorim, s/nº, Setor Vila São João, CEP 78.658-000, na cidade de Canabrava do Norte - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. João Cleiton Araújo de Medeiros, brasileiro, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 1563807-3 SSP/MT e do CPF/MF nº 011.173.691-96doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa E. V. SOARES ASSESSORIA E INFORMÁTICA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.162.315/0001-42, localizada na Rua Industrial, Vila Nova, Confresa-MT, CEP: 78.652-000 neste ato representado pelo seu procurador o Senhor Mário Benicio Pinto, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade RG n.º 180.6187-7, emitida pela SSP/MT, e do CPF n.º 025.164.691-28, residente e domiciliado na Rua Lagoa Azul, S/nº, Eldorado, Confresa-MT, CEP: 78.652-000, considerando o constante no Processo Licitatórion. 00002372/2021realizado pela Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte, na modalidade de Presencial para Adesão nº 011/2021, e em observância na Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002, nos Decretos Municipais, na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Federal n° 123/2006 alterada pela lei complementar n° 147/2014, tem entre si justo e aditivado o que se segue e mutuamente concordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo Aditivo tem por finalidade promover a prorrogação no prazo de vigência do contrato 023/2021, entre as partes qualificadas, relativo à Contratação de Empresa para prestação de Serviços em Caráter Complementar nas áreas Contábil, Orçamentária, Prestação de Contas Mensais, Planejamento e Licitações para Secretaria Municipal de Finanças do Município de Canabrava do Norte/MT. Item | Descrição dos Serviços | Unid. | Quantidade | R$ Unit. | R$ Total |
01 | Serviços de Assessoria Contábil, Orçamentária, Prestação de Contas Mensais e Planejamento em caráter complementar aos servidores do município, com a prestação dos seguintes serviços: I - Acompanhamento da execução Orçamentária, Financeira, Contábil e Planejamento do Município; II - Acompanhamento e orientações quanto a formalização dos processos de despesas realizadas no período: empenhos, liquidação e pagamentos, além dos documentos exigidos pela Lei Federal 4.320/64, e compatibilidade com a Lei Orçamentária vigente; III - Acompanhamento dos Créditos Adicionais (Suplementares, Especiais e Extraordinários) e Triagem das Leis autorizativas; IV - Acompanhamento e Auxílio quanto aos encerramentos dos Exercícios - Balanços Anuais; V - Acompanhamento e Auxílio quanto aos encerramentos Mensais - Balancetes; VI - Auxílio e acompanhamento das cargas tempestivas do Aplic/TC (licitações); VII - Preenchimento e validação as informações da MSC SICONFI – Matriz de Saldos Contábeis, cargas Mensais e Encerramento; VIII - Elaboração do Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios - SADIPEM; IX Auxílio e acompanhamento e elaboração das peças Orçamentárias Municipal: Lei Orçamentaria Anual – LOA e Lei de Diretrizes Orçamentária, assim como possíveis alterações; X - Acompanhamento dos índices legais conf. Legislação (Saúde 15%, Educação 25%, FUNDEB 70% e 30%, Pessoal 54% e Duodécimo Legislativo); XI - Monitoramento e acompanhamento de habilitação da prefeitura (Certidões); Suporte a realização de audiências públicas (planejamento/metas fiscais). | Mês | 06 | R$ 8.500,00 | R$ 51.000,00 |
02 | Assessoria junto à Comissão de Licitação e Pregoeiro para elaboração de documentos inerentes às Licitações, assim como gerenciamento de processos e prazos e implantação de projetos, compreendendo: I – Elaboração de Minutas de Termos de Referência. II - Levantamento de Preços. III – Elaboração de Minutas de Contratos. IV – Elaboração de Minutas de Atas de Registro de Preços. V – Elaboração de Minutas de Editais. VI – Elaboração de Minutas de Termos de Rescisão. VII – Elaboração de Minutas de Termos Aditivos. VIII – Gerenciamento de Processos e prazos. IX - Acompanhamento da Vigência dos Contratos. X – Elaboração de Cronograma de Licitações. XI – Elaboração de Plano de Contratações. XII - Monitoramento do Portal da Transparência. XIII – Emissão de relatórios de atividade, apontando dificuldades e soluções. XIV – Consultoria com emissão de Nota Técnica ou Parecer Técnico. | Mês | 06 | R$ 3.400,00 | R$ 20.400,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA
2.1 Prorrogação do prazo de VIGÊNCIA DO CONTRATO por mais 180 (cento e oitenta) dias, vigorando de 01 de junho de 2022 a 30 de novembro de 2022, sob pena de prejuízo do interesse público.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte Rubrica Orçamentária:
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças;
Unidade: 03.001 – Gabinete do Secretário;
Projeto Atividade: 2010 – Manutenção - Secretaria Municipal de Administração;
Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00.00.00.00 – Serviços de Consultoria;
Código Reduzido: 048;
Fonte de Recurso: 1.5.00.000000 Recursos não Vinculados de Impostos;
Valor a ser empenhado: R$ 71.400,00 (setenta e um mil e quatrocentos reais), o que perfaz o valor mensal de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais).
CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS
3.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançados pelo presente Termo Aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, inclusive o Cronograma Físico Financeiro de Execução, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.
CLAUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
4.1 O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial dos Municípios, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (Três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Canabrava do Norte – MT, 12 de Maio de 2022.
JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS Prefeito Municipal Contratante | E. V. SOARES ASSESSORIA E INFORMÁTICA EIRELI - ME. Mário Benicio Pinto Contratado |
Iranizo Matos Rodrigues CPF: 983.429.751-34 Gerente de Licitações e Contratos |