Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Maio de 2022.

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 102/2021 (ART.79, II, DA LEI 8.666/93)

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

Nº. 102/2021 (ART.79, II, DA LEI 8.666/93)

REF.:PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2021, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA E A empresa FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI CNPJ:03.250.803/0001-92 paraaquisição de medicamentos, da atenção básica e hospitalar, materiais hospitalares e de saúde bucal, além dos reagentes laboratoriais, atendendo as necessidades da secretaria de saúde deste Município.

Ao onze dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, o MUNICIPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida na Av. Padre João Bosco, n.2067, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 24.772.113/0001-73, neste ato representada por seu Prefeita, Sra. , LUZIA NUNES BRANDÃO, brasileiro, prefeita deste município, portadora da Cédula de Identidade RG sob o nº 10593837 SJ/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 904.195.101-68, residente e domiciliada na Rua Cuiabá, s/n°, centro, na cidade de Ribeirão Cascalheira-MT, com fulcro no art. 79, inc. II, da Lei nº 8.666/93, há por bem rescindir amigavelmente o Contrato Administrativo nº.102/2021, que tinha por objeto a aquisição de medicamentos, da atenção básica e hospitalar, materiais hospitalares e de saúde bucal, além dos reagentes laboratoriais, atendendo as necessidades da secretaria de saúde do Município, conforme especificações e quantidades discriminadas no processo licitatório, pregão presencial nº29/2021. Operando-se tal rescisão pelos fundamentos seguintes e gerando os efeitos a seguir fixados:

CONSIDERANDO que a contratação foi realizada por meio do Pregão Presencial nº29/2021.

CONSIDERANDO o pedido de rescisão do ocorre devido a defasagem dos preços da licitação.

CONSIDERANDO estar ajustada a possibilidade de rescisão amigável do contrato;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização da rescisão do contrato, conforme preceitua no contrato, por acordo entre as partes, a mesma realiza-se com a promoção dos seguintes efeitos:

A rescisão do contrato ora operada tem fundamento no art. 79, II, da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do que ficou acima estabelecido, lavrou-se o presente termo que vai assinado pela Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira, em duas vias de igual teor e forma.

Ribeirão Cascalheira, 11 de maio de 2022.

LUZIA NUNES BRANDÃO

PREFEITA MUNICIPAL

CONTRATANTE