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PARANATINGA 11 DE MAIO DE 2022
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES E FUNDOS DE INVESTIMENTOS
PARANATINGA-PREV
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE PARANATINGA/MT
ÍNDICE
1. Definições. 3
2. Credenciamento.. 4
2.1 Credenciamento das Instituições. 4
2.2 Credenciamento dos Fundos de Investimentos. 5
3.Orientações Gerais. 5
Anexo I – Instituição Credenciada 01: CNPJ 00.000.000/0001-00. 7
1. DefiniçõesO presente documento tem por objetivo normatizar e padronizar o processo de credenciamento das Instituições Financeiras e Fundos de investimentos autorizados a receber recursos do Paranatinga-Prev.
O processo de credenciamento é previsto e regulamentado pela Portaria SPS 519/2011, Resolução do Conselho Monetário Nacional 3.922/ 2010 (última atualização CMN 4.695/2018), sendo item obrigatório também no Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Pró-Gestão). Portanto, as regras que aqui são obedecidas atendem aos conjuntos de exigências descritas por estes instrumentos.
O credenciamento das instituições e fundos visa reunir informações essenciais acerca da regularidade necessária e de resultados dos administradores, gestores, distribuidores e produtos de investimentos. A análise prévia destas informações é condição primária antes de se realizar aplicações a fim de evitar riscos desnecessários e possíveis futuros prejuízos ao Paranatinga-Prev.
Este processo reúne informações acerca do histórico de resultados dos fundos de investimentos, capacitação da equipe técnica, histórico dos administradores e gestores de forma a avaliar se são compatíveis com os objetivos do Paranatinga-Prev, conforme previsão na Portaria SEPRT 519/201 (atualizada até 27/04/2020).
2. CredenciamentoCredenciar uma instituição financeira, administrador, gestor ou fundo de investimentos não implica necessariamente que serão realizadas aplicações junto a estes de imediato. O credenciamento indica uma sinalização positiva para as aplicações do Paranatinga-Prev, uma autorização. Indica que a instituição/ fundo de investimento atende aos pré-requisitos mínimos exigidos para investimentos de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social, em consonância com as normas vigentes que tratam das aplicações financeiras dos RPPS, às quais estão submetidas o Paranatinga-Prev, explícitas por meios de seus objetivos e limitações descritas na Política Anual de Investimentos (P.A.I.) para o ano de 2022.
O primeiro passo para o credenciamento será verificar se a instituição faz parte da lista exaustiva divulgada pelo Ministério da Fazenda através da Secretaria de Previdência. Tal lista discrimina as instituições que atendem ao disposto no art. 15, § 2º, I, da resolução CMN nº 3922/2010 (atualização incluída pela Resolução CMN 4.695/2018). Caso a instituição não figure nesta lista ou o fundo de investimento não detenha administrador ou gestor que faça parte deste rol, automaticamente será desqualificado e não poderá compor o quadro de instituições e fundos de investimentos aptos e credenciados a receber recursos do Paranatinga-Prev.
2.1 Credenciamento das InstituiçõesPara credenciar as instituições, administradores e gestores, será necessário reunir a seguinte documentação:
a) Cartão de inscrição CNPJ; b) Ato de registro no BC – Banco Central do Brasil; c) Ato de registro na CVM – Comissão de Valores Mobiliários; d) Certidão Negativa de débitos com efeito positivo junto à Receita Federal; e) Certidão Negativa de débitos com efeito positivo junto ao FGTS; f) Certidão Negativa de débitos com efeito positivo junto ao Estado; g) Certidão Negativa de débitos com efeito positivo junto ao Município. h) Questionário ANBIMA Due Diligence Seção I- informações sobre a empresa; i) Questionário ANBIMA Due Diligence Seção III- informações sobre a equipe/ quadro de gestores; j) Termo de Análise de credenciamento (TAC) – padrão disponibilizado pela SEPRT; 2.2 Credenciamento dos Fundos de InvestimentosPara credenciar os fundos de investimentos será necessário reunir a seguinte documentação:
a) Questionário ANBIMA Due Diligence Seção II- informações sobre o fundo de investimento; b) Regulamento atualizado; c) Lâmina de informações essenciais; d) Termo de Análise de credenciamento (TAC) – padrão disponibilizado pela SEPRT; 3. Orientações GeraisA análise e aprovação final dos documentos para o credenciamento das instituições financeiras e fundos de investimentos passará pelo crivo dos membros do Comitê de Investimentos e Conselho Curador do Paranatinga-Prev
Se porventura não for possível a apresentação, por parte da instituição pretendente ao credenciamento, de algum dos documentos aqui previstos, deverá ser encaminhada justificativa formal do motivo para análise dos responsáveis pelo processo de investimentos do Paranatinga-Prev, podendo resultar em descredenciamento ou não inclusão no processo, caso seja avaliado que a ausência do (s) documento (s) possa implicar em penalidades ou futuros prejuízos de quaisquer natureza ao Paranatinga-Prev.
O credenciamento terá validade de 12 meses contados a partir de sua aprovação, sendo obrigatório a sua renovação para manutenção das aplicações e instituições credenciadas.
Todo o material que envolve o processo de credenciamento será disponibilizado para consulta via portal transparência do Paranatinga-Prev, anexo a este documento.
Eventuais alterações neste documento passarão necessariamente pela aprovação dos responsáveis pelo processo de investimentos do Paranatinga-Prev.
Paranatinga, 11 de maio de 2022.
VIVIANE FASSÍCOLO DURÃO
Diretora Executiva do Paranatinga-Prev
MÁRCIA PEREIRA DE LIMA SHUENQUENER
Gestora de Recursos
Membros do Conselho Curador:
FERNANDA CRISTINA DE MELO __________________________________________
MARCELOS FERNANDES ________________________________________________
VALDERES PERUCHINI ________________________________________________
DAIANE SILVA CRUVINEL _______________________________________________
Anexo I – Instituição Credenciada 01: CNPJ 00.000.000/0001-00Lista dos Fundos Credenciados
NOME | CNPJ | TAC Nº |
Nome do Fundo | 00.000.000/0000-00 | 00000/20xx |
Nome do Fundo | 00.000.000/0000-00 | 00000/20xx |
Nome do Fundo | 00.000.000/0000-00 | 00000/20xx |
Nome do Fundo | 00.000.000/0000-00 | 00000/20xx |
Nome do Fundo | 00.000.000/0000-00 | 00000/20xx |
Nome do Fundo | 00.000.000/0000-00 | 00000/20xx |
Nome do Fundo | 00.000.000/0000-00 | 00000/20xx |