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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2015
PREGÃO Nº 028/2015
VALIDADE: 12 (Doze) MESES
Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, através do Prefeito Municipal de Alto Paraguai, Adair José Alves Moreira, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º 0928786-8, SSP/MT, e inscrito no CPF sob o n.º 604.418.441-20, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 028/2015 publicado no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS (AMM), JORNAL DE CIRCULAÇÃO REGIONAL, bem como a classificação das propostas e sua respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços da empresa Suprema Comercio e Representação Ltda, CNPJ: 12.984.005/0001-85, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n° 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto N° 3.931 de 19 de setembro de 2001, Decreto Municipal Nº004/2009 e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Parágrafo Primeiro - A presente Licitação tem por objeto o Registro de Preços paraa Registro de preços para futura e eventual aquisição de Materiais de Expediente para as Secretarias deste município
Parágrafo Segundo - Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para aquisição conforme abaixo especificados:
SEQ. | ITEM | MARCA | UNID. | QUANT. | VAL. UNI. | TOTAL |
1 | Almofada carimbo (azul) | Japan | Unidade | 72 | 11,50 | 828,00 |
2 | Almofada carimbo (preta) | Japan | Unidade | 37 | 11,50 | 425,50 |
3 | Apontador | Masterprint | Unidade | 820 | 1,40 | 1.148,00 |
4 | Apontador de Ferro com 12 | Goller | Caixa | 13 | 12,50 | 162,50 |
5 | Arquivo morto polionda (caixa arquivo) cx c/ 10 unid, | Alaplast | Caixa | 95 | 44,00 | 4.180,00 |
6 | Aspiral para encadernação (grande) | Usafolien | Unidade | 450 | 0,65 | 292,50 |
7 | Aspiral para encadernação (Médio) | Usafolien | Unidade | 500 | 0,69 | 345,00 |
8 | Barbante 4/8 | Fial | Unidade | 90 | 15,00 | 1.350,00 |
9 | Bloco de nota adesiva, 1 blc com 100 unid | Inforns | Unidade | 450 | 4,30 | 1.935,00 |
10 | Borracha cx c/ 60 unidade | Goller | Caixa | 136 | 69,00 | 9.384,00 |
12 | Caderno 10 Matérias | Foroni | 140 | 10,90 | 1.526,00 | |
13 | Caderno capa dura 100 fls espiral | Foroni | Unidade | 550 | 7,00 | 3.850,00 |
14 | Caderno de Protocolo 100 fls | Tamoio | Unidade | 45 | 9,90 | 445,50 |
15 | Calculadora Manual c/ elevação no visor 12x15 med | Masterprint | Unidade | 158 | 32,50 | 5.135,00 |
16 | Caneta para escrever em cd 1.0 cx com 12 un. | Goller | Caixa | 54 | 38,00 | 2.052,00 |
17 | Caneta azul | Bic | Caixa | 68 | 38,00 | 2.584,00 |
18 | Caneta preta | Bic | Caixa | 60 | 38,00 | 2.280,00 |
19 | Caneta vermelha | Caixa | 20 | 38,00 | 760,00 | |
21 | Capa para encadernação | Nz | Unidade | 550 | 5,00 | 2.750,00 |
22 | Carimbo alto entintado quadrado | Traxx | Unidade | 90 | 35,50 | 3.195,00 |
23 | Carimbo alto entintado retangular | Traxx | Unidade | 90 | 44,80 | 4.032,00 |
24 | Cartolina (caixa) c/ 100 unid. | Bg | Caixa | 4 | 61,50 | 246,00 |
25 | CD –R gravavel c/ capa acrílica 700mb | Maxprint | Unidade | 185 | 27,50 | 5.087,50 |
26 | Clips galvanizado 2/0 | Chaparrau | Caixa | 425 | 2,65 | 1.126,25 |
27 | Clips galvanizado 3/0 | Chaparrau | Caixa | 400 | 3,00 | 1.200,00 |
28 | Clips galvanizado 6/0 | Chaparrau | Caixa | 340 | 3,50 | 1.190,00 |
29 | Clips galvanizado 8/0 | Chaparrau | Caixa | 55 | 4,25 | 233,75 |
30 | Cola branca escolar 90 grs. 12x1 | Pirantiniga | Caixa | 96 | 17,50 | 1.680,00 |
31 | Cola Gliter (Conjunto com varias Unidades) | Pirantiniga | Caixa | 50 | 5,90 | 295,00 |
32 | Colchete Nº 7 | Chaparrau | Caixa | 90 | 4,30 | 387,00 |
33 | Colchete Nº 12 | Chaparrau | Caixa | 125 | 7,30 | 912,50 |
34 | Colchete Nº 15 | Chaparrau | Caixa | 90 | 9,20 | 828,00 |
36 | Elastico | Premier | Pacote | 13 | 15,50 | 201,50 |
39 | Envelope p/ carta | Foroni | Unidade | 500 | 0,13 | 65,00 |
42 | Envelope pardo ouro | Foroni | Unidade | 4070 | 0,49 | 1.994,30 |
44 | Etiqueta 24/38 cx c/ 10 fls | Inforns | Unidade | 500 | 16,00 | 8.000,00 |
45 | Extrator de grampo | Brw | Unidade | 252 | 2,00 | 504,00 |
46 | E.V.A 20mm (cores Variadas) | Vmp | Pacote | 45 | 18,50 | 832,50 |
47 | Fita adesiva pequena | Adelbras | Pacote | 280 | 10,50 | 2.940,00 |
48 | Fita adesiva larga | Leo e Leo | Pacote | 340 | 14,50 | 4.930,00 |
49 | Fita crepe | Adelbras | Pacote | 15 | 15,50 | 247,50 |
50 | Fita crepe larga | Adelbras | Pacote | 129 | 44,50 | 5.740,00 |
51 | Fita p/ embalagem | Adelbras | Pacote | 8 | 17,00 | 136,00 |
52 | Giz branco | Delta | Caixa | 10 | 88,50 | 885,00 |
54 | Giz de cera grosso colorido c/ 12 cores | Maripel | Caixa | 290 | 3,80 | 1.102,00 |
55 | Grampeador 26/6 | Jogar | Unidade | 255 | 29,50 | 7.522,50 |
56 | Grampo 23/13 | Brw | Caixa | 11 | 19,00 | 209,00 |
57 | Grampo 26/61 | Masprint | Caixa | 326 | 6,00 | 1.956,00 |
58 | Grampo 9-10-23/10 | Brw | Caixa | 10 | 14,20 | 142,00 |
61 | Livro ata c/ 100 fls | Tamoio | Unidade | 250 | 13,20 | 3.300,00 |
62 | Livro ata c/ 200 fls | Tamoio | Unidade | 125 | 20,50 | 2.562,20 |
63 | Marcador de texto cores variadas 12x | Brw | Caixa | 59 | 21,00 | 1.239,00 |
64 | Massa de modelar | Maripel | Unidade | 150 | 2,30 | 345,00 |
65 | Molha dedo | New Magic | Unidade | 22 | 2,20 | 48,40 |
66 | Papel almaço c/ pauta c/ 400 unid | Bg | Pacote | 12 | 52,50 | 630,00 |
68 | Papel Cartão Cores Variadas | Vmp | Unidade | 590 | 1,22 | 719,80 |
72 | Pasta AZ | Frama | Unidade | 20 | 10,00 | 200,00 |
73 | Pasta AZ | Frama | Caixa | 167 | 11,50 | 1.920,50 |
74 | Pasta classif. Plástica c/ grampo trilho | Acp | Unidade | 4.800 | 3,50 | 16.800,00 |
77 | Pasta Suspensa com 50 Und. | Frama | Unidade | 722 | 90,00 | 64.980,00 |
Parágrafo Terceiro – Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada na forma da Lei.
Parágrafo Único – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria de Administração, através do Almoxarifado Central – Setor de Compras - no seu aspecto operacional e à Assessoria Jurídica do Município, nas questões legais.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
Os preços registrados, a especificações dos produtos, os quantitativos, marcas e empresas fornecedoras encontram-se elencados no Quadro Comparativo de Preços, em ordem de classificação no processo licitatório de Pregão Presencial nº. 028/2015 - SRP.
CLÁUSULA QUINTA - Do(s) LOCAL (Is) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO.
Os materiais/produtos deverão ser entregues exclusivamente na Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, ou conforme determinado pela mesma, através de autorização por escrito.
Parágrafo Primeiro - Os materiais/produtos contratados deverão ser entregues na sede do Município, nos dias e horários estipulados na Ordem de Fornecimento/empenho/Requisição.
Parágrafo Segundo - O prazo de entrega será imediato, contados a partir da expedição da Ordem de Fornecimento/empenho/Requisição expedida pelo Setor de Compras do Almoxarifado da Prefeitura.
CLÁUSULA SEXTA — DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento e seus Anexos, e na legislação pertinente.
Parágrafo Primeiro - As aquisições dos produtos registradas neste instrumento serão efetuadas através Nota de Empenho, emitida pela Execução Orçamentária, com Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, contendo o nº. da ATA, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega.
Parágrafo Segundo - A Nota de empenho será encaminhada ao fornecedor que deverá assiná-la e devolvê-la ao Setor de Compras no prazo de 02 (dois) dias a contar da data do seu recebimento.
Parágrafo Terceiro - Se fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar a Nota de Empenho, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitadas as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta no Edital:
I - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Setor de Compras, de acordo com o especificado no Edital e no Anexo I-A, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
II - comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.
III - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente bem como dar ciência ao Setor de Compras, Imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ATA;
IV - dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Setor de Compras, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta ATA;
V - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do Fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
VI - a falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos produtos objeto desta ATA não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
VII - comunicar imediatamente ao Setor de Compras qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
VIII - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
IX - fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo Setor de Compras;
X - indenizar terceiros e/ou ao Órgão, mesmo em caso de ausência ou Omissão de Fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
XI - substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus ao Órgão toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 3 (três) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações.
XII - emitir relatório mensal dos materiais entregues no período, constando a data, NF, Órgão/Local de entrega, Responsável pelo recebimento e outras informações necessárias ao controle dos produtos entregues.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
São responsabilidades do Fornecedor Contratado:
I. todo e qualquer dano que causar ao Órgão ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo Setor de Compras;
II. todo e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
III. toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à Prefeitura Municipal de Alto Paraguai por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas pela mesma ao Órgão/Entidade, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.
Parágrafo Primeiro - a CONTRATADA autoriza a Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
Parágrafo Segundo – a ausência ou omissão da fiscalização do Setor de Compras não eximirá CONTRATADA das responsabilidades previstas nesta ATA.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Prefeitura Municipal de Alto Paraguai obriga-se a:
I. indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os produtos.
II. permitir ao pessoal da contratada acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança;
III. notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade e encontrada no fornecimento dos produtos;
IV. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas nesta Ata.
Parágrafo único: caberá ao Setor de Compras promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados do mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA — DO PAGAMENTO.
A Prefeitura Municipal de Alto Paraguai efetuará o pagamento à CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA preferencialmente em, até 30 (trinta) dias contados a partir da data da apresentação da nota Fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente Autorização de Fornecimento, com o respectivo comprovante de que o fornecimento foi realizado a contento.
Parágrafo Primeiro — Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
Parágrafo Segundo — Para cada Nota de Empenho, a Contratada deverá emitir nota fiscal/fatura distinta.
Parágrafo Terceiro — Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta ‘ON-LINE” da situação do Fornecedor junto ao INSS e FGTS, para verificação de todas as condições de habilitação da Empresa.
Parágrafo Quarto — Constatada a situação de irregularidade, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pelo Setor de Compras, sendo lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo Quinto — Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.
Os preços registrados manter-se-ão inalteradas pelo período da vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
Parágrafo primeiro — Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquela vigente no mercado à época do registro.
Parágrafo Segundo — Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Setor de Compras, solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo Único.
Parágrafo Terceiro – Fracassada a negociação com o primeiro colocado, o Setor de Compras convocará as demais empresas com preços registrados para o ITEM, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados, respeitadas as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado para redução do preço; hipótese em que poderá ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado.
Parágrafo Quarto — Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Setor de Compras desta Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
A presente Ata de Registro de preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital de Registro de Preços;
b) quando o Fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
c) quando o Fornecedor der causa à rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
d) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificadas;
Parágrafo Primeiro — Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado, por correspondência, com aviso de recebimento, o qual será juntado ao processo administrativo da presente Ata.
Parágrafo Segundo — No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
Parágrafo Terceiro — A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
Parágrafo Quarto — Havendo o cancelamento do preço registrado cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do ITEM.
Parágrafo Quinto — Caso o SETOR DE COMPRAS não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:
I. todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital.
II. as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução da entrega dos materiais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) multa
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública por período não superior a 2 (dois) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
Parágrafo primeiro - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo a Prefeitura Municipal de Alto Paraguai.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA sujeitar-se á multa moratória simples, de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o total do fornecimento não executado, por dia corrido de atraso, até o 20° (vigésimo) dia, considerando o prazo estabelecido para entrega dos produtos.
Parágrafo Terceiro - No caso de atraso na entrega do produto por mais de 20 (vinte) dias poderá a Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, a partir do 5º (quinto) dia, a seu exclusivo critério, rescindir a ATA, ficando a contratada impedida de licitar com a Administração Pública por um prazo de 02 (dois) anos.
Parágrafo Quarto - 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
Parágrafo Quinto - A multa será descontada do valor da garantia contratual, da fatura, cobrada diretamente CONTRATADA ou ainda judicialmente.
Parágrafo Sexto - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses Fatos resultem prejuízos à Prefeitura Municipal de Alto Paraguai;
b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de Fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou deixar de cumprir suas obrigações Fiscais ou parafiscais;
c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
Parágrafo Sétimo - As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.
Parágrafo Oitavo - A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e no eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta ATA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ILÍCITOS PENAIS
As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 e serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotações orçamentárias previstas em:
DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS:
Cód. Reduzido | Unid. Orçam. | Projeto Atividade | Elemento Despesa |
0963 | 06.002.12.361.0029 | 2215 | 339030 |
0903 | 04.004.04.122.0002 | 2206 | 339030 |
1096 | 08.002.08.244.0011 | 2081 | 339030 |
1241 | 07.002.10.301.0014 | 2231 | 339030 |
1014 | 05.001.15.451.0025 | 2224 | 309030 |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo, aditivo presente ata de Registro de Preços, conforme previsto da Lei 8.666/93
II. integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 028/2015 e seus anexos e as propostas da empresas classificadas para cada grupo, por ITEM.
III. é vedado caucionar ou utilizar a ATA decorrente do presente registro para qualquer operação Financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Alto Paraguai.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DO FORO
As partes contratantes elegem o foro de Diamantino - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam apresente ATA em 03 (Três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando duas via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8.666 de 21/06/93.
Alto Paraguai- MT, 29 de Setembro de 2015.
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ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA CONTRATANTE | SUPREMA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA CONTRATADA |
Testemunhas:
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