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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar da outras providências.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2783/2021 de 15/12/2021.
DECRETA:
Art. 1°. Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no orçamento Geral do Município, no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000. PREVIVERDE – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
15.001.00.000.0000.0.000. PREVIVERDE – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
15.001.09.000.0000.0.000. Previdência Social
15.001.09.272.0000.0.000. Previdência do Regime Estatutário
15.001.09.272.0048.0.000. INATIVOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA
15.001.09.272.0048.2.162. REGIME ESTATUTÁRIO
8 - 3.3.90.35.00.00 153 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 15.500,00
Total Suplementação 15.500,00
Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
15.000.00.000.0000.0.000. PREVIVERDE – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
15.001.00.000.0000.0.000. PREVIVERDE – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
15.001.09.000.0000.0.000. Previdência Social
15.001.09.272.0000.0.000. Previdência do Regime Estatutário
15.001.09.272.0048.0.000. INATIVOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA
15.001.09.272.0048.2.162. REGIME ESTATUTÁRIO
12 - 3.3.90.92.00.00 153 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15.500,00
Total Redução 15.500,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Verde, Estado do Mato Grosso, em 19/04/2022.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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