Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Maio de 2022.

​DECRETO Nº 051/2022

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar da outras providências.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2783/2021 de 15/12/2021.

DECRETA:

Art. 1°. Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no orçamento Geral do Município, no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação

15.000.00.000.0000.0.000. PREVIVERDE – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

15.001.00.000.0000.0.000. PREVIVERDE – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

15.001.09.000.0000.0.000. Previdência Social

15.001.09.272.0000.0.000. Previdência do Regime Estatutário

15.001.09.272.0048.0.000. INATIVOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA

15.001.09.272.0048.2.162. REGIME ESTATUTÁRIO

8 - 3.3.90.35.00.00 153 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 15.500,00

Total Suplementação 15.500,00

Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução

15.000.00.000.0000.0.000. PREVIVERDE – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

15.001.00.000.0000.0.000. PREVIVERDE – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

15.001.09.000.0000.0.000. Previdência Social

15.001.09.272.0000.0.000. Previdência do Regime Estatutário

15.001.09.272.0048.0.000. INATIVOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA

15.001.09.272.0048.2.162. REGIME ESTATUTÁRIO

12 - 3.3.90.92.00.00 153 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15.500,00

Total Redução 15.500,00

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Verde, Estado do Mato Grosso, em 19/04/2022.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

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