Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Maio de 2022.

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 002/2022 SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO DE INCLUSÃO DE SALDO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº338/2021 ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 071/2021.

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 002/2022

SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO DE INCLUSÃO DE SALDO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº338/2021 ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 071/2021.

Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gonçalves, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 279284 SSP/MT, e do CPF nº 167.522.791-87 residente e domiciliado na Estrada do Rio dos Peixes S/N Fazenda São Rafael – Zona Rural neste município em pleno exercício de seu mandato e funções, com supedâneo no § 8º do Art. 65 da Lei n.º 8.666/93, resolve modificar unilateralmente o Contrato nº 071/2021, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual a inclusão de item e dotação orçamentária que fará frente as despesas do contrato administrativo nº.070/2021 originário daPREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021- PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 1348/2021.que versa sobre contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Transporte Escolar para atender as necessidades de locomoção dos alunos matriculados nas escolas de ensino público (Estadual e Municipal), do Município de Nossa Senhora do Livramento – MT, por QUILOMETRAGEM E VEÍCULO doravante denominado CONTRATANTE e de outro EMPRESAVARZEA GRANDE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDApessoa jurídica de direito privado CNPJ nº 07.163.699/0001-50com sede R DA GLORIA (LOT NUCLEO G AMP)132 COMPLEMENTO QUADRA3 LOTE 9CEP 78.141-054 BAIRRO/DISTRITO GLORIA MUNICÍPIO VARZEA GRANDE UF MT .

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo de Apostilamento conforme o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2203/2022e o parecer jurídico municipal nº 243/2022 objetiva a inclusão do disposto na CLAUSULA SEGUNDA E CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual nº.070/21, proveniente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021- PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 1348/2021. para fazer face a alteração de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993:

Razão Social:

EMPRESA VARZEA GRANDE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA CNPJ nº 07.163.699/0001-50

Endereço:

R DA GLORIA (LOT NUCLEO G AMP)132 COMPLEMENTO QUADRA3 LOTE 9 CEP 78.141-054 BAIRRO/DISTRITO GLORIA MUNICÍPIO VARZEA GRANDE UF MT

Contatos:

65 99296 - 8485 e mail: vglivra2017@gmail.com

Representante:

Agostinho Alves de Campos

Razão Social

Status

Item

Descrição

Un

Marca

Modelo

Qde

Vl. Unit.

Vl. Total

VARZEA GRANDE TRANSPORTES RODAVIARIA LTDA ME

07163699000150

6

ROTA 05 - RESSACA, AGUADA, FAZENDA PEDRO, VIVEIRO, CHACARA BARACAT, GARIMPO - CEMEI NILCE GOMES E EE VEREADOR AMARÍLIO GOMES DA SILVA - DISTRITO RIBEIRÃO DOS COCAIS ? MICRO ÔNIBUS URBANO/RURAL PARA TRANSPORTE ESCOLAR COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 30 PASSAGEIROS SENTADOS. COM SEGURO DO VEÍCULO COM MOTORISTA, DEVERÁ SER INDICADA MARCA E MODELO. OS VEÍCULOS DEVERÃO TER VIABILIDADE DE USO A PARTIR D O ANO DE 2011. SISTEMA DE RASTREADOR, SEGURO TOTAL DOS BENS, TERCEIRO E SEGURO DE VIDA DO CONDUTOR, PASSAGEIROS E TERCEIROS.

KM

MERCEDES

BENZ

OU SIMILAR

LO915 OU SIMILAR

10.783

R$ 5,91

R$ 63.727,53

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Em virtude da alteração na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas a PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021- PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 1348/2021., Contrato Administrativo Nº. 070/2021, serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias: Exercício 2022.

Secretaria/

Unidade

Recurso

Projeto

Atividade

Reduzido

Dotação

Natureza de Despesa

Fonte

Valor

Sec.

Educação

Próprio

02216 – Manutenção do Programa de Transporte Escolar

130

33.90.39.00

1500

R$ 63.727,53

4 CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei

5.CLÁUSULA QUINTA – DA RETIFICAÇÃO

5.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº070/2021, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

Nossa Senhora do Livramento 10 de Maio de 2022.

Silmar de Souza Gonçalves

Prefeito Municipal