Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Maio de 2022.

​LEI Nº. 1.445, DE 12 DE MAIO DE 2022.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO ESTADO DE MATO GROSSO.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.507.415/0028-64, a área de 10.441,47m² (dez mil, quatrocentos e quarenta e um metros e quarenta e sete centímetros quadrados), localizada na quadra nº. 14, objeto da matrícula nº. 14.130 do Cartório de Registros Imobiliário de Pontes e Lacerda/MT, com limites e confrontações definidos no memorial descritivo e croqui integram o presente. Para fins de construção da nova sede do Pelotão da Polícia Militar, no prazo de cinco anos, com recursos do orçamento estadual, sob pena de reversão do bem ao patrimônio municipal.

Art. 2º O donatário deverá manter a utilização e destinação do imóvel doado exclusivamente para os fins mencionados no artigo primeiro.

Art. 3º A doação será formalizada através de escritura pública de doação.

§1º A escritura pública de doação deverá constar obrigatoriamente cláusula de inalienabilidade do lote sem prévia autorização escrita do doador, antes de 10 (dez) anos de sua aquisição, bem como o prazo referido no artigo 1º.

§2º O Poder Público Municipal poderá, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento de todas as condições estabelecidas nessa lei.

Art. 4º O donatário responderá perante os Poderes Públicos por todos os tributos incidentes sobre o imóvel e por qualquer outra obrigação que possa ou venha sobre ele recair após a doação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente em cada exercício financeiro.

Art. 6º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação

Campos de Júlio, 12 de maio de 2022.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio