Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Maio de 2022.

​LEI Nº. 1.446, DE 12 DE MAIO DE 2022.

PROPÕE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.376, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A GUARDA MIRIM “SUPER AÇÃO” NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO – MT.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Altera os artigos 3 e 6º da Lei nº.1.376, de 24 de fevereiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3ºO Programa será desenvolvido pela Polícia Militar, em parceria com o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e organizações não governamentais.

Art. 6º O Programa Guarda Mirim será administrado pela Polícia Militar.

Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio,12 de maio de 2022.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT