Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Maio de 2022.

PORTARIA N.º 001 DE 12 DE MAIO DE 2022 “Dispõe sobre averbação de Tempo de Contribuição, não concomitante, em favor do Sra. Aparecida Rabelo Savoine, servidora pública efetiva deste município.”

Dispõe sobre averbação de Tempo de Contribuição, não concomitante, em favor do Sra. Aparecida Rabelo Savoine, servidora pública efetiva deste município.”

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar nesta Prefeitura para fins de Aposentadoria o Tempo de Contribuição não concomitante trabalhado pelo servidora Sra. Aparecida Rabelo Savoine, portadora do RG n.º 791.059 SSP/MT e do CPF n.º 522.914.481-53, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, perfazendo um total de 866 dias líquidos, ou seja, 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses e 16 (dezesseis) dia de tempo de contribuição.

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpre-se

Gloria D’ Oestel/MT, 12 de maio de 2022.

SIDINEI DA SILVA

Gestor do GLÓRIA-PREVI