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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Dezembro de 2024, de número 4.639, está disponível.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT, através do Departamento de Recursos Humanos, e no uso de suas atribuições legais, e em consonância com o disposto no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e na Lei Complementar Municipal n° 017/2014, Lei nº 1.329/2022, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal n° 101/2022, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a abertura de edital do Processo Seletivo Simplificado de Caráter Emergencial, para a Localidade Vila Garça Branca, nos termos do estabelecido nos §§ 3° e 4° do art. 16 da Lei Complementar Municipal n° 017/2014, destinado a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidades temporárias e emergenciais, de excepcional interesse público de que trata o art. 68, VI da Lei Orgânica Municipal, no âmbito da Administração Pública Municipal, com as presentes instruções e os anexos que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:
1. DA DENOMINAÇÃO - REFERÊNCIA - EXIGÊNCIA MÍNIMA - VAGAS - INSCRIÇÃO - VENCIMENTOS
1.1. A denominação - referência - exigência mínima - as vagas de ampla concorrência, vencimento inicial do cargo, a carga horária semanal, são os estabelecidos a seguir:
QUADRO DETALHADO DE QUANTIDADE DE VAGAS E LOCAL DE TRABALHO PARA CONTRATAÇÃO IMEDIATA | |||||||
VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ESCOLAR ESTABELECIDA NA VILA GARÇA BRANCA – SERRA E OU SALA ANEXA/CRECHE | |||||||
Função | Requisitos | Tipo de Prova | Vagas | Carga Horária Semanal | Vencimento R$. | ||
Ampla Concorrência | Candidatos com Pcd | Total | |||||
Professor Educação Infantil e de Ensino Fundamental até o 5º ano | Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia. | Análise Curricular + Títulos. | 02 vagas + Cadastro Reserva. | - | 02 vagas + Cadastro Reserva. | 30 Horas *(1) | R$ 3.028,43 |
QUADRO DETALHADO DE QUANTIDADE DE VAGAS E SUAS RESPECTIVAS LOCALIDADES/SECRETARIA DE SAÚDE (ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA VILA GARÇA BRANCA) | |||||||
Função | Requisitos | Tipo de Prova | Vagas | Carga Horária Semanal | Vencimento R$. | ||
Ampla Concorrência | Candidatos com Pcd | Total | |||||
Motorista | Ensino Fundamental Incompleto + CNH na categoria “D” | Análise Curricular + Prova Prática | 02 Vagas + Cadastro Reserva | - | 02 Vagas + Cadastro Reserva | 40 Horas | R$. 1.746,99 + Adicional de Insalubridade de acordo com LTCAT |
Total | 04 | 00 | 04 |
QUADRO DETALHADO DE QUANTIDADE DE CARGOS DE PROFESSOR – CADASTRO DE RESERVA PARA O EXERCÍCIO, EM CARÁTER EXEPCIONAL E TEMPORÁRIO, DAS ATRIBUIÇÕES ATINENTES AO CARGO DE PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL NA ESCOLA DA VILA GARÇA BRANCA OU SALA ANEXA/CRECHE. * (2) | |||||||
Função | Requisitos | Tipo de Prova | Vagas | Carga Horária Semanal | Vencimento R$. | ||
Ampla Concorrência | Candidatos com Pcd | Total | |||||
Professor de Ciências Biológicas | Curso Superior de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas | Análise Curricular + Títulos. | Cadastro Reserva | - | Cadastro Reserva | 30 Horas *(1) | R$ 3.028,43 |
Professor de Educação Física | Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física | Análise Curricular + Títulos. | Cadastro Reserva | - | Cadastro Reserva | 30 Horas *(1) | R$ 3.028,43 |
Professor de Geografia | Curso Superior de Licenciatura Plena em Geografia | Análise Curricular + Títulos | Cadastro Reserva | - | Cadastro Reserva | 30 Horas *(1) | R$ 3.028,43 |
Professor de História | Curso Superior de Licenciatura Plena em História | Análise Curricular + Títulos | Cadastro Reserva | - | Cadastro Reserva | 30 Horas *(1) | R$ 3.028,43 |
Professor de Língua Portuguesa | Curso Superior de Licenciatura Plena em Língua Portuguesa | Análise Curricular + Títulos | Cadastro Reserva | - | Cadastro Reserva | 30 Horas *(1) | R$ 3.028,43 |
Professor de Matemática | Curso Superior de Licenciatura Plena em Matemática | Análise Curricular + Títulos | Cadastro Reserva | - | Cadastro Reserva | 30 Horas *(1) | R$ 3.028,43 |
NOTAS EXPLICATIVAS:
*(1). É possível o acumulo de dois cargos de professor, desde que tenha compatibilidade de horários, sendo limitado a 50 (cinquenta) horas aulas semanais. O professor que for aprovado no presente certame público, deverá cumprir a hora atividade de acordo com o regimento interno da unidade de ensino de lotação conforme previsto no artigo 24 da Instrução Normativa nº 005/2021 da Secretaria Municipal de Educação. Devendo o candidato aprovado, quando da convocação para posse, atestar a compatibilidade descrita anteriormente. O candidato será lotado de acordo com a ordem de entrega de documentos.
*(2). Os candidatos aos cargos de professores por área específica, na ausência de inscritos, classificados e ou aprovados para o cargo de Professor Educação Infantil e Ensino Fundamental até o 5º ano, poderão ser convocados para o exercício das atribuições do cargo de Professor Infantil Pedagogo, em caráter excepcional, diante da dificuldade de encontrar professores licenciados em pedagogia, disposto a laborarem nesta região da Vila Garça Branca. Destacamos que neste exercício 2022, já foram realizados 02 (dois) Processos Seletivos para formação em Licenciatura Plena em Pedagogia, e não houve candidatos suficientes para suprir as demandas das unidades de ensino da Vila Garça Branca.
1.1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.1. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, e compreenderá: 1ª etapa – análise curricular (para todos os cargos), teste prático (para o cargo de motorista); 2ª Etapa - comprovação de requisitos e exame médico, de caráter eliminatório, que serão entregues pelo candidato, a serem realizados após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal.
1.1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se, à contratação temporária de excepcional interesse público, de que trata o artigo 37, IX da Constituição Federal, o art. 68, VI da Lei Orgânica Municipal, nos moldes da Lei Complementar nº 017/2014.
1.1.3. O presente Processe Seletivo Emergencial se destina, à contratação temporária de Professor para a Secretaria Municipal de Educação e Motorista para Secretaria Municipal de Saúde uma vez que já houve a realização de 02 (dois) Processos Seletivos para o cargo de professor e para o cargo de motorista para a Vila Garça Branca houve a realização de 01 Processo Seletivo onde teve 1 (um) candidato classificado, porém o mesmo não compareceu no chamamento.
1.1.4. O Regime Jurídico no qual serão nomeados os candidatos aprovados e classificados será o Estatutário.
1.1.5. O Regime Previdenciário, no qual serão vinculados os candidatos aprovados e classificados, será o Regime Geral de Previdência Social - RGPS/INSS.
1.1.6. Todas as etapas deste Processo Seletivo Simplificado serão realizadas na cidade de Pedra Preta/MT.
1.1.7. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados observados estritamente a ordem de classificação nas funções para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e exames médicos.
1.1.8. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Cuiabá/MT.
2 - DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - §1° do art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 - art. 3º).
2.2. Ter na data da contratação 18 (dezoito) anos completos.
2.3. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.
2.4. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
2.5. Possuir aptidão física e mental, apuradas à época da contratação para o exercício da função.
2.6. Não ter incorrido demissão através de processo disciplinar, do serviço público estadual, federal ou municipal.
2.7. Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado em todas as fases nele previstas.
2.8. A habilitação e a escolaridade mínima exigida, como também, as demais exigências para o provimento da função, deverão ser comprovadas quando da contratação do candidato aprovado, e, a não apresentação de qualquer dos documentos que comprovem as condições exigidas, implicará na exclusão do candidato, de forma irrecorrível.
3 - DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL
3.1. As Inscrições para o processo de seleção pública serão realizadas por meio de envio de currículo atualizado, para o e-mail do Departamento de Recursos Humanos, da data de 16/05/2022, até o dia 19/05/2022 as 15:00 h.
3.2. DOS PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO:
3.2.1. O candidato que desejar concorrer às vagas ofertadas no presente edital deverão encaminhar, currículo bem como o anexo III para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, através do e-mail: dppessoal@pedrapreta.mt.gov.br.
3.2.2. Ao encaminhar o currículo o candidato deverá indicar as seguintes informações:
a. Nome completo e data de Nascimento;
b. Numeração dos seguintes documentos pessoais: CPF e identidade;
c. Indicar a vaga à que deseja concorrer;
d. Indicar telefone para contato.
e. Indicação das informações de escolaridade e experiência profissional necessárias à análise curricular a que se refere o item 4.1 deste edital.
3.2.3. Serão desconsiderados os currículos recebidos sem a indicação das informações elencadas no item anterior, e que forem entregues após a data estabelecida neste presente edital.
3.4. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO:
3.4.1. A confirmação da inscrição se dará mediante a divulgação da relação contendo os candidatos inscritos por vaga oferecida.
3.4.2. A divulgação da relação de inscritos deverá ocorrer no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, e publicada no Diário Oficial do Município, no dia 20/05/2022.
4 – DA ANÁLISE CURRICULAR:
4.1. A análise curricular para as vagas ofertadas no presente edital obedecerá ao seguinte sistema de pontuação:
CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO | |
Capacitação na área de atuação do cargo | Tempo de Experiência na área de atuação do cargo |
Ensino Fundamental Incompleto: 05 pontos Ensino Fundamental Completo: 05 pontos Ensino Médio Completo: 05 pontos Curso Específico: 15 pontos Máximo de pontos: 30 pontos | De 0 a 1 anos: 10 pontos Acima de 1 a 5 anos: 15 pontos Acima de 5 a 10 anos: 20 pontos Acima de 10 anos: 25 pontos Máximo de pontos: 70 pontos |
CARGO DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO | |
Capacitação na área de atuação do cargo | Tempo de Experiência na área de atuação do cargo |
Ensino Superior Completo: 05 pontos Pós Graduação/Especialização: 10 pontos Segunda Pós Graduação/Especialização: 15 pontos Máximo de pontos: 30 pontos | De 0 a 1 anos: 10 pontos Acima de 1 a 5 anos: 15 pontos Acima de 5 a 10 anos: 20 pontos Acima de 10 anos: 25 pontos Máximo de pontos: 70 pontos |
4.2. Realizada a análise curricular, os candidatos serão classificados, em ordem crescente de pontuação, de acordo com a pontuação obtida. Sendo somado a pontuação conforme aumenta o tempo de experiência.
4.3. Os candidatos que se enquadrarem na hipótese prevista no item 3.2.3 deste edital não terão seus currículos analisados.
4.4. A divulgação da pontuação referente à análise curricular se dará 24/05/2022.
4.5. A comprovação da experiência profissional deverá ser encaminhada via e-mail. A comprovação de experiência profissional, na área da função a que concorre, será feita conforme as situações jurídicas a seguir:
4.5.1. Experiência profissional em empresa/instituição privada: a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou imagem da CTPS Digital, das folhas que contenham a identificação do trabalhador, número e série da CTPS, anotação do contrato do trabalho, alterações de salário, ou onde conste, caso tenha ocorrido, mudança de função;
4.5.2. Experiência profissional em emprego/função pública: a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou imagem da CTPS Digital, das folhas que contenham a identificação do trabalhador, número e série da CTPS, anotação do contrato do trabalho, alterações de salário, ou onde conste, caso tenha ocorrido, mudança de função; caso o vínculo não seja por CTPS, o candidato deve enviar cópia de contrato de trabalho;
4.5.3. Experiência profissional como servidor público: a) certidão ou declaração do órgão público onde conste a função exercida, o período (com início e fim) da atividade realizada, que ateste que o candidato exerceu atividade na área a que concorre, com descrição das principais atividades exercidas. A certidão ou declaração deverá apresentar também as seguintes informações: designação do Órgão/Entidade da Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional; endereço e telefones válidos; CNPJ; identificação completa do profissional beneficiado; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível / emprego público ou função e matrícula no Órgão).
4.5.4. Experiência profissional como autônomo: a) cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo - RPA; b) declaração do beneficiado/contratante, que informe o período (com início e fim) e a descrição das principais atividades desenvolvidas, com reconhecimento de firma.
4.5.5. Para o caso de Profissional Cooperado:
a) cópia do estatuto social da cooperativa, e
b) Declaração, informando sua condição de cooperado, período (com início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com reconhecimento de firma.
4.5.6. A certidão/declaração mencionada na alínea “a” do subitem 4.5.4, deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não serão aceitas abreviaturas.
4.5.7. O tempo de estágio, monitoria, bolsa de estudo, residência multiprofissional ou de trabalho voluntário não será computado como experiência profissional.
4.5.8. Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, serão excluídos os períodos concomitantes.
5 – DO TESTE PRÁTICO PARA O CARGO DE MOTORISTA
5.1. Os candidatos inscritos para o cargo de Motorista irão realizar o teste prático no dia 22/05/2022;
5.2. Para os candidatos ao cargo de Motorista, deverão possuir habilitação de acordo com o cargo. O Candidato deve estar ciente que somente será autorizado a se submeter à prova prática se portar a carteira de habilitação original na categoria exigida e/ou digital, com validade na data da realização das mesmas, de conformidade com CTB – Código de Trânsito Brasileiro, pois nenhum condutor poderá dirigir na via pública sem portar seu respectivo documento de habilitação na via original e/ou digital e da classe correspondente ao veículo dirigido.
5.3. Os candidatos ao cargo de Motorista, deverão exibir ao examinador responsável pelo exame de direção sua carteira nacional de habilitação original e/ou digital exigida.
5.4. Será avaliada a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho, de acordo com as determinações do examinador constará de condução do veículo, em vias públicas da cidade, buscando evidenciar de forma profissional a postura do condutor candidato, entre outras atividades correlatas ao cargo.
5.5. Avaliar-se-á na prova prática para o cargo de Motorista:
a) capacidade de atenção e percepção em trânsito com fluxo de pedestres;
b) habilidade na condução do veículo;
c) atinência às regras de trânsito.
d) A prova constará de prática de direção, em veículo a ser definido no ato da prova, avaliada por profissional habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional.
5.8. A Prova Prática para as funções de Motorista será avaliada em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se o seguinte:
a) falta gravíssima: eliminatória;
b) uma falta grave: 20,0 (vinte) pontos negativos;
c) uma falta média: 10,0 (dez) pontos negativos;
d) uma falta leve: 5,0 (cinco) pontos negativos.
5.9. Constituem faltas no exame de direção:
I – Falta eliminatória – Gravíssima:
- Perder o controle da direção do veículo em movimento.
- Subir meio fio ou calçada.
- Colidir com objetos ou veículo no percurso.
II – Falta Grave – Menos 20,0 (vinte) pontos por falta:
- Deixar de observar a sinalização da via, sinais de regulamentação, de advertência e indicação.
- Exceder a velocidade indicada para a via.
- Deixar de usar o cinto de segurança.
III – Falta Média – Menos 10,0 (dez) pontos por falta:
- Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento.
- Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova.
- Arrancar sem soltar o freio de mão.
- Macha-ré rente ao meio fio.
IV – Falta leve – menos 5,0 (cinco) pontos por falta:
- Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado.
- Engrenar as marchas de maneira incorreta.
- Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores.
- Usar incorretamente os instrumentos do painel.
5.10. A não execução do teste prático pelo candidato na totalidade preestabelecido ou falhas praticadas como colisão com outro veículo ou qualquer objeto presente no percurso, tais como: subir no meio-fio, colidir na baliza ou colocar em risco a vida dos passageiros que se encontrarem o veículo na hora do teste e de transeuntes, implicará na reprovação.
5.11. Não haverá segunda chamada do Exame de Direção por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.
6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
6.1. A nota final dos candidatos inscritos no cargo de Motorista será igual ao somatório dos pontos obtidos na análise curricular e no teste prático.
6.2. A nota final dos candidatos inscritos para os cargos de professor, será igual ao somatório dos pontos obtidos na análise curricular.
6.3. Na ausência de candidatos inscritos, aprovados ou classificados para a vaga de professor pedagogo, poderá a Administração Municipal, em caráter excepcional e temporário, convocar candidato aprovado para o cargo de professor de outras áreas (Ciências Biológicas, Educação Física, Geografia, História, Língua Portuguesa e Matemática), para o exercício das funções de pedagogo, nas Escola Municipal da Vila Garça Branca e Creche Municipal. Será convocado o candidato com a melhor pontuação dentre todos os cargos de professor.
6.4. O resultado será disposto apresentando os candidatos posicionados dentro do número de vagas estabelecidas neste Edital, como APROVADOS. Os candidatos que se classificarem fora do número de vagas, conforme critérios estabelecidos neste Edital receberão a nomenclatura de CLASSIFICADOS, e comporão o Cadastro de Reserva.
6.5. A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final.
6.6. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:
a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos, na data de publicação do resultado classificatório, deste Processo Seletivo Simplificado, conforme o disposto no art. 27, Parágrafo Único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
e) Maior idade, dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.
6.7. O Resultado será publicado no Quadro de avisos, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal Pedra Preta e no sítio da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM: https://diariomunicipal.org/mt/amm/.
6.8. O candidato classificado, excedente à vaga atualmente existente, será mantido em cadastro reserva durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da convocação no Quadro de avisos, sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Pedra Preta ou no sítio da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM: https://diariomunicipal.org/mt/amm/.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado Emergencial será feita sempre pela ordem decrescente da nota obtida. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal e divulgado no Quadro de avisos, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Pedra Preta e no sítio da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM: https://diariomunicipal.org/mt/amm/.
7.2. Considerado apto para o desempenho da Função, nas duas fases previstas neste Edital, o candidato será convocado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT, observada a ordem de classificação final e obedecido o limite de vagas existentes.
7.3. O candidato, após a convocação, terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para se apresentar, munido da documentação exigida na convocação e exame admissional, devendo entrar em exercício da função de imediato.
7.4. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecido neste Edital serão convocados para a investidura na Função, sendo-lhes assegurado o direito de contratação até o fim do prazo de validade do certame, a qual, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.
7.5. Inexatidão das informações, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
7.6. A validade deste Processo Seletivo Simplificado em caráter emergencial é de 01 (um) ano, contados da data da homologação do resultado final.
7.7. As contratações por tempo determinado serão efetuadas pelo prazo de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por uma única vez, e até o prazo previsto no contrato original.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se,
Pedra Preta, 12 de maio de 2022.
ADENILDA VIEIRA COELHO
=Presidente da Comissão=
Portaria nº 250/2022
CRISTIANE PARDINHO DE ARRUDA PEREIRA
=Membro da Comissão=
Portaria nº 250/2022
MARCILENE CONCEIÇÃO DA COSTA CONTÓ
=Membro da Comissão=
Portaria nº 250/2022
ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
(As datas deste cronograma poderão sofrer eventuais alterações enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado).
Data | Evento |
12/05/2022 | Publicação da íntegra do edital de abertura e resumo no Diário Oficial do Município. |
16/05/2022 a 19/05/2025 até as 15:00 h | Período de inscrições via e-mail dos candidatos ao Processo Seletivo Simplificado. E-mail: dppessoal@pedrapreta.mt.gov.br |
20/05/2022 | Divulgação dos candidatos inscritos, convocação para Prova Prática. |
22/05/2022 | Realização da Prova Prática. |
24/05/2022 | Divulgação do Resultado e prazo de 01 (um) dia para recurso. |
25/05/2022 | Divulgação do resultado final definitivo apto à homologação pelo Prefeito Municipal. |
ANEXO II – ATRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES
_Motorista: Atuar em atividades relativas à área de transporte, dirigindo veículos de transporte de ônibus escolares e ambulância hospitalar: dirigir e conservar os ônibus, veículos e as ambulâncias da Administração Pública. Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento. Dirigir o veículo, obedecendo ao Código de Trânsito Brasileiro, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir os materiais aos locais solicitados ou determinados. Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado. Facultado a efetuar reparos de emergência no veículo, para garantir o seu funcionamento em casos excepcionais e emergenciais. Manter a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso. Operar os mecanismos específicos das ambulâncias, tais como sirenes, alarmes luminosos, dentre outros que estão correlacionados com a sua perfeita operação. Zelar pela documentação do veículo, verificando sua legalidade, para presenta-la às autoridades competentes, quando solicitada. Realizar o transporte de pacientes, para hospitais e prontos-socorros, com a máxima diligência. Efetuar anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas. Recolher o veículo após o serviço, conduzindo-o até a garagem da prefeitura, para possibilitar sua manutenção e abastecimento. Transportar pessoas, materiais e documentos. Verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização. Comunicar a chefia imediata a necessidade de reparos no veículo. Zelar pela segurança de passageiros e de terceiros que estejam sob sua responsabilidade.
_Professor Infantil e de Ensino Fundamental até o 5º ano: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; elaborar e cumprir Plano de Trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; zelar e orientar a aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada organizadas pela Escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docente; estabelecer mecanismos de avaliação de acordo com a Proposta Pedagógica; organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; participar de reuniões e do processo de tomada de decisões administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola; desempenhar integradamente as funções de educar e cuidar; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem. Ministrar aulas, desenvolvendo as concepções da aprendizagem e do ensino escolar mais habitual entre os docentes; Os mecanismos, técnicas e instrumentos de exercício do poder na relação professor-aluno, tanto em seus aspectos mais concretos quanto em seus aspectos simbólicos; Relação teoria x prática: momentos constitutivos de uma mesma totalidade; Plano de aula: Estrutura da aula; A Avaliação: A Avaliação e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9394/96; A avaliação mediadora e prática de ensino; Contribuições da teoria Piagetiana e da teoria de Vigotski ao ensino e aprendizagem; As três avaliações: diagnóstica, formativa e somativa; Avaliação como instrumento de poder; Processo de Recuperação de alunos ou de conteúdo; A avaliação no cotidiano escolar; A construção do fracasso escolar; Visão do erro numa perspectiva construtivista no contexto escolar. Legislação Educacional: A Educação na Constituição Federal; O Estatuto da Criança e do Adolescente. PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola); PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais); Os Projetos de Trabalho; Competências e práticas sociais; A transferência e a integração dos conhecimentos; O Sujeito cognoscente; O desenvolvimento infantil nos aspectos: Intelectuais, Sociais e Emocionais; A Escola e o desenvolvimento do pensamento; Desenvolvimento e Aprendizagem; Pensamento e Linguagem; Processos de Socialização; Psicologia genética: estudo do desenvolvimento das estruturas cognitivas da criança e do adolescente e em suas implicações prático-pedagógicas; Organização dos esquemas; Inteligência: uma ou múltiplas; Conhecimentos prévios; Variáveis afetivas; Variáveis socioeconômicas; Formas de pensar o desenho infantil; Desenvolvimento do grafismo infantil; O corpo e o grupo na escola; A formação do pensamento lógico matemático; Eco pedagogia – Educação planetária; A Ciência e o desenvolvimento do pensamento científico; Alfabetização como processo de conquista da autonomia; A alfabetização como um ato criador - Tema Gerador; Letramento; A criança e o adolescente em exercício do poder - Seus recursos, suas armas. A violência simbólica, a violência física. A submissão. O medo e a incompreensão. Concepções de Educação: O paradigma educacional emergente; Mudança na missão da escola; Currículo em ação; Educação: um diálogo aberto; A importância do contexto; Inter e transdisciplinaridade; Instrumentações eletrônicas e redes temáticas.
_Professor de Ciências Biológicas: Ministrar aulas de Biologia no ensino fundamental para os anosfinais, priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno. Desenvolver a efetivaregência de classe. Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado,com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Elaborar planos, programa eprojetos educacionais no âmbito específico de sua área de atuação. Ministrar aulas, de acordo com aproposta curricular e horários previamente estabelecidos na instituição de ensino. Desenvolver com oeducando trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando situações de aprendizagemsignificativa a fim de proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades; Controlar e avaliar orendimento escolar dos educandos. Executar aulas de recuperação aos educandos. Participar de açõesadministrativas e das interações educativas com a comunidade escolar. Participar do horário detrabalho pedagógico coletivo; Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitosdo sistema municipal da educação básica e da elaboração do projeto político pedagógico. Participar dereuniões de trabalho e de formação continuada.
_Professor de Educação Física: Ministrar aulas de Educação Física no Ensino Fundamental, priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno. Desenvolver a efetiva regênciade classe. Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, combase nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Elaborar planos, programa eprojetos educacionais no âmbito específico de sua área de atuação. Ministrar aulas, de acordo com aproposta curricular e horários previamente estabelecidos na instituição de ensino. Desenvolver com o educando trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando situações de aprendizagemsignificativa a fim de proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades; Controlar e avalia orendimento escolar dos educandos. Executar aulas de recuperação aos educandos. Participar de açõesadministrativas e das interações educativas com a comunidade escolar. Participar do horário de trabalhopedagógico coletivo; Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos dosistema municipal da educação básica e da elaboração do projeto político pedagógico. Participar dereuniões de trabalho e de formação continuada.
_Professor de Geografia: Ministrar aulas de Geografia no ensino fundamental, priorizando aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno. Desenvolver a efetiva regência de classe. Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nosobjetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Elaborar planos, programa e projetoseducacionais no âmbito específico de sua área de atuação. Ministrar aulas, de acordo com a propostacurricular e horários previamente estabelecidos na instituição de ensino. Desenvolver com o educandotrabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando situações de aprendizagem significativa afim de proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades; Controlar e avaliar o rendimentoescolar dos educandos. Executar aulas de recuperação aos educandos. Participar de açõesadministrativas e das interações educativas com a comunidade escolar. Participar do horário detrabalho pedagógico coletivo; Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitosdo sistema municipal da educação básica e da elaboração do projeto político pedagógico. Participar dereuniões de trabalho e de formação continuada.
_Professor de História: Ministrar aulas de História noensino Fundamental, priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno. Desenvolver a efetiva regência de classe. Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o materialdidático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Elaborar planos, programa e projetos educacionais no âmbito específico de sua área de atuação. Ministrar aulas, de acordo com a proposta curricular e horários previamente estabelecidos na instituiçãode ensino. Desenvolver com o educando trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando situações de aprendizagem significativa a fim de proporcionar o desenvolvimento de suaspotencialidades; Controlar e avalia o rendimento escolar dos educandos. Executar aulas derecuperação aos educandos. Participar de ações administrativas e das interações educativas com acomunidade escolar. Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo; Participar da formulação depolíticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema municipal da educação básica e da elaboraçãodo projeto político pedagógico. Participar de reuniões de trabalho e de formação continuada.
_Professor de Língua Portuguesa: Ministrar aulas de Língua Portuguesa no Ensino Fundamentalpriorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno. Desenvolver a efetiva regênciade classe. Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, combase nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Elaborar planos, programa eprojetos educacionais no âmbito específico de sua área de atuação. Ministrar aulas, de acordo com aproposta curricular e horários previamente estabelecidos na instituição de ensino. Desenvolver com oeducando trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando situações de aprendizagemsignificativa a fim de proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades; Controlar e avaliar orendimento escolar dos educandos. Executar aulas de recuperação aos educandos. Participar de açõesadministrativas e das interações educativas com a comunidade escolar. Participar do horário detrabalho pedagógico coletivo; Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitosdo sistema municipal da educação básica e da elaboração do projeto político pedagógico. Participar dereuniões de trabalho e de formação continuada.
_Professor de Matemática: Ministrar aulas de Matemática no ensino fundamental para os anos finais, priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno. Desenvolver a efetiva regênciade classe. Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, combase nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Elaborar planos, programa eprojetos educacionais no âmbito específico de sua área de atuação. Ministrar aulas, de acordo com aproposta curricular e horários previamente estabelecidos na instituição de ensino. Desenvolver com oeducando trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando situações de aprendizagemsignificativa a fim de proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades; Controlar e avaliar orendimento escolar dos educandos. Executar aulas de recuperação aos educandos. Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar. Participar do horário detrabalho pedagógico coletivo; Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitosdo sistema municipal da educação básica e da elaboração do projeto político pedagógico. Participar dereuniões de trabalho e de formação continuada.
ANEXO III – FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS
Ao Departamento de Recursos Humanos
Pedra Preta – Mato Grosso.
Referente: Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos
a. Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Processo Seletivo Simplificado, venho apresentar a este Departamento, documentos que atestam qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme subitem 4.1 do Edital.
b. Ainda, DECLARO, para efeitos legais, que a falta ou incorreção de qualquer dos documentos que estiverem relacionados nesta ficha é de minha única responsabilidade.
c. Ainda, DECLARO, para efeitos legais, que estou ciente que somente será computado tempo de experiência se comprovada a mesma, o qual deverá estar em anexo no e-mail.
Candidato | Quantidade de Documentos Entregues | ||||||||||
CPF e Data de Nascimento | Cargo | ||||||||||
Avaliação de Títulos | Pontos | Pontos Solicitados pelo Candidato | Pontuação concedida pela organizadora (NÃO PREENCHER) | ||||||||
Motorista: | |||||||||||
Ensino Fundamental Incompleto | 05 | ||||||||||
Ensino Fundamental Completo | 05 | ||||||||||
Ensino Médio Completo | 05 | ||||||||||
Curso Específico na área de Motorista | 15 | ||||||||||
Professor DE: | |||||||||||
Ensino Superior Completo | 05 | ||||||||||
Pós Graduação/Especialização | 10 | ||||||||||
Segunda Pós Graduação/Especialização | 15 | ||||||||||
Solicitação de Pontuação da Experiência de ambos os cargos | |||||||||||
Experiência de 0 a 1 ano | 10 | ||||||||||
Experiência de 1 a 5 anos | 15 | ||||||||||
Experiência de 5 a 10 anos | 20 | ||||||||||
Experiência acima de 10 anos | 25 | ||||||||||
Total de Pontos (Deferidos) | |||||||||||
Em anexo, cópia de documentos e comprovação da experiência.
Pedra Preta/MT, _____de maio de 2022.
___________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE RECURSO
FORMULÁRIO PARA RECURSO À Comissão de Processo Seletivo Edital nº 004/2022 - Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Marque abaixo o tipo de recurso:
Digitar ou datilografar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva: Local e data: ____________________, _____/_____/_____. Assinatura: ______________________________________ |