Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2015.

NOTIFICAÇÃO PETROBRAS

NOTIFICAÇÃO

MUNICIPIO DE MARCELÂNDIA/MT; pessoa jurídica de Direito Público, de CNPJ n.º 03.238.987/0001-75, com sede na Rua Guairá n.º 777, CEP n.º 78535-000, bairro Centro, Marcelândia/MT; devidamente representada por seu representante legal, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, vem através do presente NOTIFICAR

PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A, pessoa jurídica de CNPJ n.° 34.274.233/0001-02, através de sua GERENCIA DE COBRANÇA DE CONSUMIDORES com sede na Rua Correia Vasques n.° 250, 4° andar, Bairro Maracanã, CEP 20.211-140, Rio de Janeiro-RJ, na pessoa do Sr. ANTONIO MARCOS (21-2354-1429).

Para nos termos do Oficio GCOBC-880/2015 de 08/12/2015, ABSTER-SE de encaminhar o CNPJ da Notificante para o CADIN sob pena de responsabilidade cível e pessoal nos termos da legislação pátria, em decorrência dos fatos que se apresenta.

Ilmo. Sr. ANTONIO MARCOS, a Notificante NÃO poderá ser incluída junto a CADIN, em razão de que o valor devido já se encontra em cobrança via Precatório junto ao E. TJ/MT em processo de numero 0028478-26.2009.8.11.0000 aguardando apenas a chegada da ordem cronológica para pagamento conforme preceitua a Constituição da Republica.

Assim, a inclusão da Notificante junto ao CADIN torna-se ato ilegítimo e ilícito, tendente a em tese “burlar” através da pressão para o pagamento a ordem cronológica dos Precatórios do Município de Marcelândia – MT, o que não pode ser aceito ou tolerado pelo bom direito.

O NÃO atendimento da presente Notificação, com a inclusão da notificante junto ao CADIN, ensejará a tomada de medidas atinentes ao restabelecimento do estado anterior e a responsabilização pelos danos causados, uma vez que são muitos.

Certo do ponto atendimento, subscrevemo-nos.

Marcelândia – MT, 21 de dezembro de 2015.

Arnóbio Vieira de Andrade

Prefeito Municipal