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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Pelo presente instrumento O MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. VALTER MIOTTO FERREIRA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da RG nº. 0424630-6-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 368.573.949-20, residente e domiciliado na Av. Interlagos, nº 12, Bairro ZH1-001, nesta Cidade de Matupá/MT RESOLVE registrar os preços da empresa SILVA & GRANETTO LTDA - ME devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 07.515.486/0001-40 e Inscrição Estadual n° 13.307.059-0, com sede na Rua Luis Mena nº 423, Bairro Centro, na Cidade de Matupá/MT, neste ato representado pelo Sócio SERGIO LUIZ DA SILVA portador da Cédula de Identidade 835726-9 SSP/MT e do CPF 571.224.741-00, nas quantidades estimadas na Seção quatro desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas Por Item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93, 10.520/02 e suas alterações e Decreto Municipal 1136, de 02 de dezembro de 2009 e Decreto Municipal nº 1665/2013:
1 - OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta ata de registro de preço, o “PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, AVIAMENTOS E ARTESANATO EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MATUPÁ/MT, CONFORME DESCRIÇÃO ESPECIFICADA NO ANEXO I DESTE EDITAL” de acordo com a planilha partes integrantes do Edital da respectiva PREGÃO PRESENCIAL Nº. 083/2015.
2 - ADESÃO DE ORGÃOS NÃO PARTICIPANTES
2.1 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
2.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.3 - As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
3 - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Matupá.
3.2 - A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios.
3.3 - As SECRETARIAS/ORGÃOS/ENTIDADES participantes desta Ata de Registro de Preços são:
Secretaria Municipal de Administração;Secretaria Municipal de Finanças;Secretaria Municipal de Agricultura;Secretaria Municipal de Educação e Desporto;Secretaria Municipal de Saúde;Secretaria Municipal de Assistência Social;Secretaria Municipal de Cultura e Lazer.4 - DO CONTRATADO
4.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos produtos registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
3 | 85 | CX | ALFINETE Nº. 29, PESO LIQUIDO 50 G. | IARA | 6,50 | 552,50 |
6 | 80 | UN | ARQUIVO ORGANIZADOR A4 C/ 15 PASTAS SUSPENSAS MATERIAL PLASTICO MEDIDA APROXIMADA DE 39X42X31CM | POLIBRAS | 76,60 | 6.128,00 |
7 | 906 | UN | BASTAO COLA QUENTE FINA | LEONORA | 0,47 | 425,82 |
10 | 75 | UN | CADERNO PARA PROTOCOLO COM 104 FOLHAS FORMATO 153MM X 216 MM CAPA/CONTRACAPA: PAPELÃO 697 G/M² REVESTIDO PO PAPEL OFF - SET 120G/M², FOLHAS INTERNAS: PAPEL OFF - SET 63 G/M² | TILIBRA | 7,90 | 592,50 |
13 | 67 | UN | CANETA GEL | MOLIN | 3,20 | 214,40 |
15 | 3.245 | UN | CAPA PARA ENCADERNACAO VERSO - EM PVC COR AZUL OU PRETA | LEONORA | 0,70 | 2.271,50 |
17 | 113 | UN | CARTUCHO DE TINTA N° 122 COLORIDO | HP | 57,20 | 6.463,60 |
24 | 124 | UN | DUREX 12 X 40 | ADELBRAS | 1,65 | 204,60 |
27 | 5.370 | UN | ENVELOPE PARDO GRANDE 240 X340 | ROMITEC | 0,39 | 2.094,30 |
31 | 840 | UN | ESPIRAL 29 MM PARA 160 FOLHAS | LASSANE | 1,20 | 1.008,00 |
32 | 645 | UN | ESPIRAL 33 MM P/ 250 FOLHAS | LASSANE | 1,30 | 838,50 |
35 | 29 | UN | GRAMPEADOR GRANDE P/ 100 FOLHAS | JOCAR | 101,90 | 2.955,10 |
37 | 17 | UN | LAMINAS P/ PLASTIFICAR 0,05 - TITULO DE ELEITOR 66 X 99 MM CAIXA C/ 100 UND | LASSANE | 19,60 | 333,20 |
38 | 168 | UN | LIVRO ATA 50 FLS | TILIBRA | 7,20 | 1.209,60 |
39 | 36 | UN | LIVRO DE PROTOCOLO | TILIBRA | 6,35 | 228,60 |
41 | 27 | UN | MURAL DE PARA RECADO 1 M X 60 CM, MOLDURA METALIZADA - NA COR VERDE | SOUZA | 145,50 | 3.928,50 |
50 | 2.765 | UN | PASTA SUSPENSA COMPLETA - CONFECCIONADA EM CARTÃO KRAFT, GRAMPO TRILHO, COM PRENDEDOR E VISOR TRANSPARENTE | FRAMA | 2,25 | 6.221,25 |
52 | 49 | UN | PEN DRIVE DE 16 GB | SANDISK | 51,90 | 2.543,10 |
53 | 73 | UN | PERCEVEJO LANTONADOS PARA MURAL/ QUADRO DE CORTIÇA CAIXA C/ 100 UNIDADES | LEONORA | 2,30 | 167,90 |
54 | 239 | UN | PRANCHETA AGRILICA FUME, TAMANHO OFICIO, COM PRENDEDOR DE PAPEIS METALICO REBITADO | WALEU | 13,50 | 3.226,50 |
55 | 158 | UN | TECLADO USB PRETO | MAX | 29,90 | 4.724,20 |
56 | 90 | UN | TINTA P/ CARIMBO 4 ML | RADEX | 3,80 | 342,00 |
57 | 8 | UN | TONER 12 A COMPATÍVEL PARA A IMPRESSORA HP LASER JET 1020 | AT COMP | 109,90 | 879,20 |
63 | 62 | UN | CARTUCHO N° 21 C/15 ML COMPATIVEL PARA A IMPRESSORA HP | HP | 71,70 | 4.445,40 |
64 | 52 | UN | CARTUCHO N° 22 COM 15 ML COMPATÍVEL PARA A IMPRESSORA HP | HP | 80,00 | 4.160,00 |
68 | 183 | UN | COLA DE SILICONE 50 GR - RESISTE A VARIAÇÕES DE TEMPERATURA, ÁGUA PRODUTOS DE LIMPEZA - FIXA E PREENCHE ESPAÇOS SUPORTA TORÇÕES, TENSÕES ABSORVE IMPACTOS | ACRILEX | 6,88 | 1.259,04 |
76 | 165 | UN | GRAMPO TRILHO 50 UND PLASTICO | WALEU | 7,75 | 1.278,75 |
80 | 139 | UN | PASTA ABA ELASTICA MINI CRISTAL 200 - 01 L | LEONORA | 2,20 | 305,80 |
82 | 367 | UN | PASTA POLIONDA COM ELASTICO 55 MM | POLIBRAS | 5,35 | 1.963,45 |
84 | 8 | UN | PORTA DUREX MEDIO | WALEU | 16,95 | 135,60 |
85 | 54 | UN | PORTA-CLIPS/ LÁPIS/ LEMBRETE, MATERIAL ACRÍLICO, COR FUMÊ, TIPO CONJUGADO, COMPRIMENTO 33,5CM, LARGURA 15,0CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TIPO ESCANINHO TRIPLO, LATERAIS E FUNDO FECHADOS | WALEU | 12,70 | 685,80 |
86 | 177 | UN | PRENDEDOR DE PAPEL 51MM, CORPO DE METAL COM PINTURA EPÓXI E PRESILHA EM AÇO INOXIDÁVEL - PRENDE ATÉ 250FLS DE PAPEL 75G/M2 | LEONORA | 2,35 | 415,95 |
87 | 188 | UN | PRENDEDOR DE PAPEL 41MM, CORPO DE METAL COM PINTURA EPÓXI E PRESILHA EM AÇO INOXIDÁVEL - PRENDE ATÉ 100FLS DE PAPEL 75G/M2 | LEONORA | 1,95 | 366,60 |
88 | 335 | UN | RÉGUA EM PLÁSTICO 30 CM, DE POLIPROPILENO, TRANSPARENTE, ESCALA MILIMÉTRICA E GRADUADA DE 30 CM, COM APROXIMADAMENTE 2 MM DE ESPESSURA E 35 MM DE LARGURA. | LEONORA | 0,43 | 144,05 |
90 | 103 | UN | TESOURA PARA COSTURA, AÇO INOX CABO PLÁSTICO 24 CM | MUNDIAL | 14,90 | 1.534,70 |
91 | 19 | UN | PERFURADOR DE PAPEL ALICATE P/ 06 FOLHAS | ART OFF | 10,70 | 203,30 |
92 | 145 | UN | CADERNO 12 MATÉRIAS CAPA DURA | TILIBRA | 14,90 | 2.160,50 |
94 | 39 | UN | CAIXA PARA CORRESPONDÊNCIA/DOCUMENTO DUPLA ARTICULÁVEL EM ACRÍLICO | WALEU | 30,90 | 1.205,10 |
99 | 1.420 | UN | ENVELOPE PARDO EXTRA GRANDE 260 X 360 | ROMITEX | 0,45 | 639,00 |
100 | 187 | UN | FITA CREPE 18MM X 50 MM | ADELBRAS | 2,60 | 486,20 |
101 | 114 | UN | FITA DUPLA FACE 12MM X 30M | ADELBRAS | 4,30 | 490,20 |
107 | 366 | UN | PINCEL ATOMICO COM TINTA PERMANENTE A BASE DE ALCOOL COM PONTA RETANGULAR QUE PERMITE TRAÇOS FINOS E GROSSOS CORES VARIADAS E EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | JOCAR | 1,70 | 622,20 |
118 | 46 | CX | BORRACHA BRANCA (PEQUENA) NR 60 CX C/ 60 UNID | REDBOR | 16,20 | 745,20 |
119 | 753 | CX | CADERNO BROCHURA 100 FOLHAS | TILIBRA | 2,90 | 2.183,70 |
120 | 818 | UN | CADERNO BROCHURA 48 FLS | TILIBRA | 1,90 | 1.554,20 |
127 | 112 | UN | CD MUSICAL INFANTIL DIVERSOS | GENERIC | 7,50 | 840,00 |
130 | 120 | UN | DVD - FILME INFANTIL DIVERSOS | GENERIC | 9,90 | 1.188,00 |
133 | 618 | UN | E.V.A. ATOALHADO | VMP | 6,20 | 3.831,60 |
134 | 623 | UN | E.V.A FELPUDO MEDIDA APROXIMADAMENTE 4 X 60 CM - CORES VARIADAS | VMP | 6,20 | 3.862,60 |
156 | 17 | UN | KIT DE PINCÉIS - PARA MAQUIAGEM. | MARCINHA | 29,90 | 508,30 |
158 | 240 | UN | MASSA DE MODELAR CX C/ 12 UND | LEONORA | 3,90 | 936,00 |
159 | 297 | UN | PAPEL CAMURCA | VMP | 0,85 | 252,45 |
163 | 230 | UN | PAPEL CELOFANE INCOLOR 50 X 60 | VMP | 0,85 | 195,50 |
166 | 20 | RL | PAPEL CONTACTIL TRANSPARENTE 45 CM X 10 METROS | VMP | 40,00 | 800,00 |
172 | 42 | UN | PINCEL ESCOLAR NR 18 | ACRILEX | 5,30 | 222,60 |
174 | 85 | UN | PISTOLA DE COLA QUENTE FINA | JOCAR | 16,50 | 1.402,50 |
177 | 1.952 | UN | SACO PLÁSTICO PE OFICIO 04 FUROS 0,15MM PARA PASTA CATALOGO | PLASTPAR | 0,37 | 722,24 |
180 | 440 | UN | TESOURA PEQUENA S/ PONTA | LEONORA | 1,50 | 660,00 |
182 | 105 | UN | TINTA P/ PINCEL ATOMICO - CORES VARIADAS | JAPAN | 4,90 | 514,50 |
184 | 125 | UN | CHINELO DE DEDO ( NUMERAÇÃO E CORES VARIADOS) | HAVAIANAS | 19,90 | 2.487,50 |
189 | 82 | UN | PALITO DE ESPETINHO PCT C/50 UND | GENERIC | 4,50 | 369,00 |
190 | 182 | UN | PALITO DE PICOLE C/ 50 | GENERIC | 4,20 | 764,40 |
193 | 19 | UN | BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO OFICIAL DE COURO, CONSTRUÇÃO EM 32 GOMOS, REVESTIMENTO EM PU, CAMARA EM LATEX, TAMANHO 20 X 20 CM, PESO 0,370 KG. | PENALTY | 101,30 | 1.924,70 |
195 | 61 | UN | CARTUCHO DE TINTA HP 670 - COMPATIVEL COM IMPRESSORA 4625 - KIT COMPOSTO POR 04 CARTUCHOS ( PRETO - 7,5, ML, CINANO 3,5 ML, MAGENTA 4 ML E AMARELO 3,5 ML) | HP | 149,90 | 9.143,90 |
197 | 65 | UN | CARTUCHO Nº 60 PRETO COMPATÍVEL P/ IMPRESSORA HP 4,5ML | HP | 71,20 | 4.628,00 |
200 | 95 | UN | JOGO DE CANETA EXECUTIVA CONTENDO 1 CANETA, 1 LAPISEIRA E 1 ESTOJO. | JOCAR | 21,90 | 2.080,50 |
202 | 33 | UN | LAPIS 6B PARA GRAFITE C/ 12 UNID | FABER CASTELL | 24,00 | 792,00 |
203 | 132 | UN | MOUSE PAD COM APOIO DE PULSO NA COR PRETA | LIFE | 21,70 | 2.864,40 |
206 | 19 | UN | TONER 35 A COMPATÍVEL PARA A IMPRESSORA HP P-1005 | PREMIUM | 221,80 | 4.214,20 |
214 | 39 | UN | BOBINA PAPEL DE PRESENTE 60 CM X 100 M | VMP | 79,90 | 3.116,10 |
215 | 12 | UN | CADERNO C/ PARTITURA P/ MUSICA C/ 48 FOLHAS | TILIBRA | 4,90 | 58,80 |
216 | 1 | CX | CARBONO CAIXA COM 100 UNIDADES | TRIS | 40,70 | 40,70 |
216 | 1 | CX | CARBONO CAIXA COM 100 UNIDADES | TRIS | 40,70 | 40,70 |
216 | 2 | CX | CARBONO CAIXA COM 100 UNIDADES | TRIS | 40,70 | 81,40 |
216 | 2 | CX | CARBONO CAIXA COM 100 UNIDADES | TRIS | 40,70 | 81,40 |
216 | 3 | CX | CARBONO CAIXA COM 100 UNIDADES | TRIS | 40,70 | 122,10 |
216 | 5 | CX | CARBONO CAIXA COM 100 UNIDADES | TRIS | 40,70 | 203,50 |
216 | 5 | CX | CARBONO CAIXA COM 100 UNIDADES | TRIS | 40,70 | 203,50 |
216 | 5 | CX | CARBONO CAIXA COM 100 UNIDADES | TRIS | 40,70 | 203,50 |
216 | 8 | CX | CARBONO CAIXA COM 100 UNIDADES | TRIS | 40,70 | 325,60 |
216 | 10 | CX | CARBONO CAIXA COM 100 UNIDADES | TRIS | 40,70 | 407,00 |
217 | 20 | UN | CARTOLINA LAMINADA C/ MEDIDA APROXIMADA DE 375 X 375 | VMP | 2,20 | 44,00 |
217 | 20 | UN | CARTOLINA LAMINADA C/ MEDIDA APROXIMADA DE 375 X 375 | VMP | 2,20 | 44,00 |
217 | 50 | UN | CARTOLINA LAMINADA C/ MEDIDA APROXIMADA DE 375 X 375 | VMP | 2,20 | 110,00 |
217 | 50 | UN | CARTOLINA LAMINADA C/ MEDIDA APROXIMADA DE 375 X 375 | VMP | 2,20 | 110,00 |
217 | 100 | UN | CARTOLINA LAMINADA C/ MEDIDA APROXIMADA DE 375 X 375 | VMP | 2,20 | 220,00 |
217 | 100 | UN | CARTOLINA LAMINADA C/ MEDIDA APROXIMADA DE 375 X 375 | VMP | 2,20 | 220,00 |
217 | 200 | UN | CARTOLINA LAMINADA C/ MEDIDA APROXIMADA DE 375 X 375 | VMP | 2,20 | 440,00 |
219 | 5 | UN | COLA GLITER GRANDE 23 GRS | ACRILEX | 2,50 | 12,50 |
219 | 5 | UN | COLA GLITER GRANDE 23 GRS | ACRILEX | 2,50 | 12,50 |
219 | 10 | UN | COLA GLITER GRANDE 23 GRS | ACRILEX | 2,50 | 25,00 |
219 | 10 | UN | COLA GLITER GRANDE 23 GRS | ACRILEX | 2,50 | 25,00 |
219 | 20 | UN | COLA GLITER GRANDE 23 GRS | ACRILEX | 2,50 | 50,00 |
219 | 30 | UN | COLA GLITER GRANDE 23 GRS | ACRILEX | 2,50 | 75,00 |
219 | 30 | UN | COLA GLITER GRANDE 23 GRS | ACRILEX | 2,50 | 75,00 |
219 | 50 | UN | COLA GLITER GRANDE 23 GRS | ACRILEX | 2,50 | 125,00 |
219 | 70 | UN | COLA GLITER GRANDE 23 GRS | ACRILEX | 2,50 | 175,00 |
220 | 45 | UN | ENCORDAMENTO DE NAYLON PARA VIOLÃO PACOTE COM 6 UNIDADES. | CANARIO | 15,90 | 715,50 |
221 | 580 | UN | ENVELOPE PARDO PEQUENO 170 X 110 | ROMITEC | 0,19 | 110,20 |
222 | 1.355 | UN | ESPIRAL 12 MM | LASSANE | 0,25 | 338,75 |
223 | 1.035 | UN | ESPIRAL 20 MM | LASSANE | 0,65 | 672,75 |
225 | 57 | PC | ELASTICO AMARELO PARA DINHEIRO PACOTE COM 1000 GN | REDBOR | 26,70 | 1.521,90 |
226 | 155 | UN | GLITER EM PO 3 GRS CAIXA COM 12 UNIDADES | LEONORA | 9,00 | 1.395,00 |
227 | 26 | UN | GRAMPEADOR DE PRESSÃO - 106/26 | ROCAMA | 105,00 | 2.730,00 |
232 | 12 | UN | PORTA DUREX GRANDE PARA FITAS COM DIAMENTRO DE 2,5 CM OU 7,5 CM | WALEU | 19,90 | 238,80 |
235 | 315 | UN | BOLA DE ISOPOR 15 MM | ISOESTE | 0,50 | 157,50 |
236 | 310 | UN | BOLA DE ISOPOR Nº 40 | ISOESTE | 0,64 | 198,40 |
237 | 510 | UN | BOLA DE ISOPOR Nº 70 | ISOESTE | 0,90 | 459,00 |
238 | 410 | UN | BOLA DE ISOPOR Nº 20 | ISOESTE | 0,25 | 102,50 |
239 | 400 | UN | BOLA DE ISOPOR Nº 75 | ISOESTE | 1,30 | 520,00 |
240 | 400 | UN | BOLA DE ISOPOR Nº 100 | ISOESTE | 2,90 | 1.160,00 |
241 | 405 | UN | BOLA DE ISOPOR 25 MM | ISOESTE | 0,50 | 202,50 |
242 | 355 | UN | BOLA DE ISOPOR 50 MM | ISOESTE | 0,80 | 284,00 |
245 | 105 | UN | ESTILETE MEDIO 18 CM | JOCAR | 2,20 | 231,00 |
246 | 34 | UN | GIZ COLORIDO (CAIXINHA) C/ 50 UNID | DELTA | 4,25 | 144,50 |
247 | 34 | UN | GIZ BRANCO (CAIXINHA) C/ 50 UNID | DELTA | 3,90 | 132,60 |
249 | 326 | UN | PAPEL A-4 COLORIDO COM 100 FLS | CHAMEX | 4,95 | 1.613,70 |
252 | 362 | UN | PASTA POLIONDA COM ELASTICO 50 MM | POLIBRAS | 4,90 | 1.773,80 |
255 | 230 | UN | PORTA RETRATO DE MADEIRA MDF, TAM 10 X 15. | 9,60 | 2.208,00 | |
257 | 80 | UN | REGUA DE ACRILICO 50 CM | WALEU | 2,20 | 176,00 |
258 | 23 | UN | REGUA PLASTICA 60 CM DE POLIPROPILENO, TRANSPARENTE, ESCALA MILIMÉTRICA, COM APROXIMADAMENTE 2 MM DE ESPESSURA E 35 MM DE LARGURA. | 5,90 | 135,70 | |
266 | 780 | UN | SACO PLASTICO PARA PRESENTE 45 X 59 CM | GENERIC | 3,40 | 2.652,00 |
268 | 137 | UN | TINTA DIMENSIONAL BRILHANTE 35 ML, CORES VARIADAS | ACRILEX | 4,55 | 623,35 |
273 | 3 | UN | TONER 620 PARA IMPRESSORA BROTHER HL 5340 D LASER PRINT | PREMIUM | 129,90 | 389,70 |
294 | 110 | UN | BOLINHA Nº 03 ( PEDRARIA P/ BORDAR CHINELO) PCT C/ 500 GRAMAS | LADER | 58,00 | 6.380,00 |
305 | 75 | UN | COLA PERMANENTE 37 ML | ACRILEX | 2,90 | 217,50 |
321 | 215 | UN | LINHA PONTO CRUZ MEADA COM 8 METROS | CORRENTE | 1,99 | 427,85 |
341 | 230 | UN | TINTA CRAQUELE 37 ML | ACRILEX | 3,60 | 828,00 |
342 | 250 | UN | TINTA PVA 37 ML - CORES VARIADAS | ACRILEX | 3,10 | 775,00 |
343 | 50 | UN | TINTA PVA 37 ML | ACRILEX | 3,10 | 155,00 |
346 | 25 | UN | VERNIZ VITRAL 37 ML | ACRILEX | 4,50 | 112,50 |
348 | 67 | UN | VERNIZ GERAL INCOLOR PARA ARTESANATO - 100 ML | ACRILEX | 12,99 | 870,33 |
349 | 94 | UN | VERNIZ CRAQUELE INCOLOR PARA ARTESANATO - 100 ML | ACRILEX | 4,90 | 460,60 |
350 | 51 | UN | APONTADOR DE FERRO NR/201 | GOLLER | 2,25 | 114,75 |
351 | 75 | UN | BOBINA DE SENHA 03 DIGITOS | GENERIC | 35,80 | 2.685,00 |
354 | 685 | UN | ESPIRAL 50MM EM PLÁSTICO PRETO | LASSANE | 2,00 | 1.370,00 |
356 | 150 | UN | PRENDEDOR DE PAPEL 19MM, CORPO DE METAL COM PINTURA EPÓXI E PRESILHA EM AÇO INOXIDÁVEL - PRENDE ATÉ 70FLS DE PAPEL 75G/M2 | JOCAR | 0,90 | 135,00 |
373 | 77 | UN | BASE ACRILICA C/ 250ML | ACRILEX | 8,29 | 638,33 |
394 | 31 | UN | FITILHO DE PLASTICO DE 0,5 CM COM 50 MTS CORES VARIADAS | GENERIC | 3,25 | 100,75 |
398 | 100 | UN | LINHA DUNA PARA CROCHET NOVELO COM 170 MTS | CIRCULO | 11,90 | 1.190,00 |
401 | 105 | UN | LINHA PARA CROCHE NOVELO COM 500 MTS, CORES VARIADAS | PRINCESA | 8,00 | 840,00 |
402 | 76 | KG | MASSA PARA BISCUIT 1 KILO | ACRILEX | 25,90 | 1.968,40 |
434 | 45 | UN | TELA PARA PINTURA 40 X 60 | SOUZA | 16,60 | 747,00 |
435 | 30 | UN | TELA PARA PINTURA 24 X 19 | SOUZA | 6,40 | 192,00 |
438 | 20 | UN | TESOURA BICO DE GARSA EM INOX | MUNDIAL | 16,40 | 328,00 |
439 | 70 | UN | TINTA A OLEO PARA PINTURA EM TELA TUBO COM 20 ML | ACRILEX | 4,90 | 343,00 |
443 | 215 | UN | TINTA ACRILICA EM BISNAGA PARA PINTURA EM TELA 20ML | ACRILEX | 4,90 | 1.053,50 |
451 | 6 | UN | APAGADOR DE GIZ EM MADEIRA 45 MM DE LARGURA 150 DE COMPRIMENTO E 23 MM DE ALTURA, BASE DE FELTRO | CIS | 1,90 | 11,40 |
457 | 95 | UN | LAPIS BORRACHA | FABER CASTELL | 2,90 | 275,50 |
459 | 87 | RL | PAPEL CONTACTIL TRANSPARENTE 45 CM X 10 METROS | VMP | 40,00 | 3.480,00 |
463 | 13 | UN | CARBONO CAIXA COM 50 UNIDADES | TRIS | 22,90 | 297,70 |
464 | 800 | UN | ESPIRAL 40 MM P/ 350 FOLHAS | LASSANE | 1,55 | 1.240,00 |
466 | 5 | UN | PORTA DUREX PEQUENO PARA FITA COM 2,5 CM DE DIAMENTRO | WALEU | 10,50 | 52,50 |
471 | 7 | UN | PAPEL DE FAX - CAIXA C/ 20 UNID | MAXPRINT | 178,90 | 1.252,30 |
488 | 2 | UN | ALICATE EM INOX BICO CHATO P/ BIJOTERIAS | GENERIC | 13,90 | 27,80 |
TOTAL DO CREDOR | 175.846,66 |
5 – DOS PRODUTOS
5.1. Local de Entrega
Os produtos deverão ser entregues num prazo Máximo de 05 (Cinco) Dias, logo após a contratada RECEBER A REQUISIÇÃO, sob pena de decair do direito à aquisição, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações.
5.1.1. O recebimento dos objetos será efetuado pela Prefeitura, e, será recebido desde que:
5.1.1.1 Esteja compatível com esta Licitação;
5.1.1.2 Não apresente avaria ou adulteração;
5.2 - Em caso de recusa dos produtos pelas Secretarias de Matupá - MT será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser substituído pela Contratada, no prazo de 03 (Três) Dias da devolução, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, consoante dispõe o artigo 69 da Lei nº 8.666/93;
5.3 – A entrega dos produtos desta licitação deverá ser feita nos locais indicados nas requisições, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução.
5.4 - Os produtos ofertados pelas licitantes deverão, OBRIGATORIAMENTE, ser de 01º linha do fabricante, atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de fiscalização de qualidade industrial ABNT, INMETRO, etc. – atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
5.5 - Recebimento dos Produtos:
5.5.1 - Os produtos serão recebidos pelos fiscais de contrato e aceitos quando estiverem dentro das exigências do Edital;
5.5.2- Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos produtos será realizada por funcionários nomeados pelas Secretarias;
5.5.3 - O Município de Matupá/MT reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o registro e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n. 8.666/93.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Executar a entrega dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
6.2 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;
6.3 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena entrega dos produtos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
6.4 - A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
6.5 - Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;
6.6 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
6.7 - Fiscalizar o perfeito cumprimento da entrega do objeto a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
6.8 - Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
6.9 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
6.10 - Fornecer os itens, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
6.11 – Ocorrendo eventualmente falta dos produtos por parte do licitante, o mesmo deverá providenciar outro o produto, para que não ocorra a falta dos mesmos as Secretarias de Matupá.
6.12 – A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência da ata de registro de preço, as mesmas condições de habilitação, especialmente quanto à regularidade com FGTS e INSS.
6.13 - O atraso na entrega dos produtos caberá penalidades e sanções previstas na Claus. 12 da Presente Ata.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Entrega dos itens licitados;
7.2 - Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
7.3 - Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;
7.4 - Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;
7.5 -Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito reajustamento de preços ou a atualização monetária.
7.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
8 - DO PAGAMENTO
8.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a entrega do produtos bem como apresentação das notas fiscais eletrônicas em conformidade ao Protocolo ICMS Nº. 85, DE 09 DE JULHO DE 2010, devidamente atestada pela Secretaria responsável;
8.1.1 - Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria da Prefeitura Municipal, sito Avenida Dr. Hermínio Ometto, n º 101 ZE-22, neste Município ou:
Os dados bancários para pagamento são: SILVA & GRANETTO LTDA.
Banco Brasil Ag. Nº 3931-4 Conta corrente nº 9315-7
8.2 - O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Entrega.
8.3 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
8.4 - Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do produto.
8.5 - O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
8.6 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
9 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
9.2 - Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
9.3 - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeiturasolicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.
9.4 - Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeiturapoderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da 1ª (primeira), as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
9.5 - Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura.
10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
10.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da requisição/pedido dos produtos decorrente deste Registro;
d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
f) Descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima.
10.2 - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
10.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
10.4 - A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
10.5 - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao produto do Item.
10.6 - Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.7 - A Ata de Registro de Preços, será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses:
a) Por decurso de prazo de vigência;
b) Pelo esgotamento das quantidades registradas.
10.8 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da lei 8666/93.
11 - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
11.1 - Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Ata de Registro de Preços.
12 - DAS PENALIDADES
12.1 - O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o
limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
12.1.1 - A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 12.2. b;
12.2 - Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos na entrega, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso na entrega do produto, e até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da ata de registro de preço no caso de rescisão por culpa do fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002.
12.3 - Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Matupá - MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
12.3.1 - Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Entrega dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
12.4 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
12.5 - Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 12.2, c, d, desta Ata de Registro de Preços, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
13 - DO SERVIÇO
13.1 - Serão entregue produtos, de acordo com os critérios dos órgãos responsáveis pela fiscalização.
14 - DOS ILÍCITOS PENAIS
14.1 - As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
15 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços, correrão à conta de dotação orçamentária citada abaixo, ou das demais que possam vir a aderir a presente ata, às quais serão elencadas em momento oportuno e serão oriundas de Recursos Próprios, Federal e Estadual:
Código Geral: 04.040.0.1.04.122.0005.2007 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Administração – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 10.107,40Código Geral: 05.050.0.1.04.123.0009.2009 – Manutenção das Atividades da Secretaria e Departamentos – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 2.868,95Código Geral: 06.060.0.1.20.606.0011.2011 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Agricultura – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 1.515,00Código Geral: 07.070.0.1.12.361.0015.2027 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Educação – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 15.149,35Código Geral: 07.070.0.6.12.361.0013.2017 – Manutenção das Escolas Municipais Salário Educação – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 29.650,10Código Geral: 07.070.0.1.12.365.0013.2079 – Manutenção do Brasil Carinhoso – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 348,00Código Geral: 08.080.0.2.10.301.0017.2030 – Manutenção do NASF 1 – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 751,03Código Geral: 08.080.0.1.10.301.0022.2042 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Saúde – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 2.841,75Código Geral: 08.080.0.2.10.301.0017.2031 – Man. E Enc. Na USFs e P. de Saúdes Rurais – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 9.121,10Código Geral: 08.080.0.2.10.305.0016.2029 – Man. E Programa Controle de Vigilância em Saúde – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 1.917,60Código Geral: 08.080.0.2.10.302.0020.2038 – Man. E Encargos do Hospital Municipal – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 12.894,00Código Geral: 08.080.0.2.10.302.0018.2034 – Manutenção do CRDO – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 2.547,16Código Geral: 08.080.0.2.10.302.0019.2035 – Manutenção do CRM – Complexo Regulador Municipal – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 1.862,75Código Geral: 09.090.0.2.08.244.0028.2054 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 4.922,25Código Geral: 09.090.0.2.08.244.0032.2058 – Manutenção do Programa Acessuas Trabalho – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 4.203,31Código Geral: 09.090.0.2.08.244.0025.2052 – Manutenção do PAIF – Programa de Atenção Especial as Famílias – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 22.683,94Código Geral: 090.090.0.3.08.243.0031.2057 – Manutenção do Conselho Tutelar e CMDCA – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 1.491,65Código Geral: 09.090.0.1.08.243.0034.2060 – Manutenção da Casa de Retaguarda – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 2.097,44Código Geral: 09.090.0.2.08.244.0024.2044 – Proteção Social Básica - PSB – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 3.382,00Código Geral: 09.090.0.2.08.244.0025.2037 – Manutenção do PAEFI – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 17.307,45Código Geral: 09.090.0.2.08.244.0033.2059 – Manutenção do Programa IGD – PBF - 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 3.780,33Código Geral: 09.090.0.2.08.244.0023.1126 – Manutenção de Ações do SCFV – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 19.581,50Código Geral: 13.130.0.1.13.122.0042.2069 – Manutenção das Atividades da Secretaria e Departamentos – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 4.822,6016 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II - Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº. 083/2015 e seus anexos e as propostas das classificadas.
III - É vedado caucionar ou utilizar da ata de registro de preço decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura.
17 - DO FORO
Aplica-se a Ata de Registro de Preço e dos casos omissos as disposições estabelecidas na lei 8666/1993 e suas alterações.
As partes contratantes elegem o foro de Matupá - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Matupá - MT, 21 de Dezembro de 2015.
___________________________
Município de Matupá
VALTER MIOTTO FERREIRA
Contratante
______________________________
SILVA & GRANETTO LTDA - ME
CNPJ nº 07.515.486/0001-40
SERGIO LUIZ DA SILVA
CPF 571.224.741-00
CONTRATADO