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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
Pelo presente Termo Aditivo, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o número 08.979.143/0001-07, sediado na Rua Rio de Janeiro, nº 1.125 no Bairro Jd. Santa Maria em São José dos Quatro Marcos-MT, neste ato representada pela sua Presidente Srª MARIA MANEA DA CRUZ, brasileira, viúva, professora, residente e domiciliada na Rua Sepotuba, nº 2529 na cidade de Lambari D’Oeste - MT, portadora da Cédula de Identidade nº. 0647.545-0 SSP-MT e inscrita no CPF sob nº. 453.292.301-87, doravante denominada simplesmente CREDOR e de outro, o Município de ARAPUTANGA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.023.914/0001-45, com sede administrativa situada á Rua Antenor Mamedes, 911, na cidade de Araputanga - MT, neste ato representada pelo prefeito municipal em exercício PAULO CÉSAR ALVES DE ARAÚJO, casado, residente e domiciliado a Rua Horácio Alcântara de Carvalho, 1098, São Sebastião, neste Município de Araputanga - MT, portador da cédula de identidade de n.º 09522034 expedida pela SSP/MT e CPF/MF n.º 760.414.411-04, doravante denominado simplesmente DEVEDOR, considerando a Resolução Normativa Nº 028/2015, resolvem firmar o presente ACORDO EXTRAJUDICIAL mediante as cláusulas e condições abaixo:
Cláusula PrimeiraO DEVEDOR confessa em caráter irretratável e irrevogável existir uma dívida em face do CREDOR na importância de R$ 101.926,92 (cento e um mil, novecentos e vinte e seis reais e noventa e dois centavos), concernente a parcelas em atraso referente a:
I. R$ 33.083,30 – do Termo de Contrato de Rateio nº 078/2015, manutenção 2015; II. R$ 21.895,92 – do Termo de Contrato de rateio nº 077/2015 – contrapartida obra do sistema de resíduos; III. R$ 35.730,00 – doTermo de Contrato de Rateio nº 59/2014 – manutenção 2014, inscrito em Dívida Ativa; IV. R$ 11.217,70 – do Contrato de Rateio nº 105/2013, inscrito em Dívida Ativa; Cláusula SegundaO DEVEDOR e o CREDOR pactuam o pagamento da referida dívida em doze (12) parcelas no valor de R$ 8.493,91 (oito mil, quatrocentos e noventa e três reais e noventa e um centavos) cada uma, sendo a primeira na assinatura do presente termo e as demais com vencimentos todo dia 20 de cada mês, mediante depósito identificado na Conta Corrente do Consórcio no Banco do Brasil (001) Agência 2505-4, Conta Corrente Nº 14.710-9.
Cláusula Terceira
O atraso no pagamento de qualquer das parcelas ensejará o vencimento antecipado das demais, sem prejuízo da aplicação de multa e juros, conforme dispõe o parágrafo 6º[1] do artigo 36 do CONTRATO CONSÓRCIO.
Cláusula QuartaO DEVEDOR está ciente de que o presente acordo constitui título executivo extrajudicial, podendo ser executado no caso de descumprimento, nos termos do art. 585, II do Código de Processo Civil.
Cláusula QuintaO presente contrato é de caráter irrevogável e irretratável
Cláusula SextaFica eleito o foro da Comarca de São José dos Quatro Marcos para dirimir quaisquer dúvidas a este contrato, com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, certas, justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento de confissão e parcelamento de dívida, em 03 vias de igual teor e forma, para que passe a surtir efeitos jurídicos e legais.
São José dos Quatro Marcos – MT, aos 15 dias do mês de dezembro do ano de 2015.
CREDOR CONSÓRCIO COMP. NASCENTES DO PANTANAL MARIA MANEA DA CRUZ Presidente | DEVEDOR PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA PAULO CÉSAR ALVES DE ARAÚJO Prefeito |
[1] § 6º. Os Contratos de Rateio, de Programa ou Prestação de Serviço, estabelecerão a forma de pagamento, com a previsão de incidência correção monetária, multa de 2 % (dois por cento) e juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês sobre o valor da parcela vencida e não paga no prazo estipulado.