Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2015.

​INSTRUMENTO EXTRAJUDICIAL DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA Nº 01/2015

Pelo presente Termo Aditivo, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o número 08.979.143/0001-07, sediado na Rua Rio de Janeiro, nº 1.125 no Bairro Jd. Santa Maria em São José dos Quatro Marcos-MT, neste ato representada pela sua Presidente Srª MARIA MANEA DA CRUZ, brasileira, viúva, professora, residente e domiciliada na Rua Sepotuba, nº 2529 na cidade de Lambari D’Oeste - MT, portadora da Cédula de Identidade nº. 0647.545-0 SSP-MT e inscrita no CPF sob nº. 453.292.301-87, doravante denominada simplesmente CREDOR e de outro, o Município de ARAPUTANGA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.023.914/0001-45, com sede administrativa situada á Rua Antenor Mamedes, 911, na cidade de Araputanga - MT, neste ato representada pelo prefeito municipal em exercício PAULO CÉSAR ALVES DE ARAÚJO, casado, residente e domiciliado a Rua Horácio Alcântara de Carvalho, 1098, São Sebastião, neste Município de Araputanga - MT, portador da cédula de identidade de n.º 09522034 expedida pela SSP/MT e CPF/MF n.º 760.414.411-04, doravante denominado simplesmente DEVEDOR, considerando a Resolução Normativa Nº 028/2015, resolvem firmar o presente ACORDO EXTRAJUDICIAL mediante as cláusulas e condições abaixo:

Cláusula Primeira

O DEVEDOR confessa em caráter irretratável e irrevogável existir uma dívida em face do CREDOR na importância de R$ 101.926,92 (cento e um mil, novecentos e vinte e seis reais e noventa e dois centavos), concernente a parcelas em atraso referente a:

I. R$ 33.083,30 – do Termo de Contrato de Rateio nº 078/2015, manutenção 2015; II. R$ 21.895,92 – do Termo de Contrato de rateio nº 077/2015 – contrapartida obra do sistema de resíduos; III. R$ 35.730,00 – doTermo de Contrato de Rateio nº 59/2014 – manutenção 2014, inscrito em Dívida Ativa; IV. R$ 11.217,70 – do Contrato de Rateio nº 105/2013, inscrito em Dívida Ativa; Cláusula Segunda

O DEVEDOR e o CREDOR pactuam o pagamento da referida dívida em doze (12) parcelas no valor de R$ 8.493,91 (oito mil, quatrocentos e noventa e três reais e noventa e um centavos) cada uma, sendo a primeira na assinatura do presente termo e as demais com vencimentos todo dia 20 de cada mês, mediante depósito identificado na Conta Corrente do Consórcio no Banco do Brasil (001) Agência 2505-4, Conta Corrente Nº 14.710-9.

Cláusula Terceira

O atraso no pagamento de qualquer das parcelas ensejará o vencimento antecipado das demais, sem prejuízo da aplicação de multa e juros, conforme dispõe o parágrafo 6º[1] do artigo 36 do CONTRATO CONSÓRCIO.

Cláusula Quarta

O DEVEDOR está ciente de que o presente acordo constitui título executivo extrajudicial, podendo ser executado no caso de descumprimento, nos termos do art. 585, II do Código de Processo Civil.

Cláusula Quinta

O presente contrato é de caráter irrevogável e irretratável

Cláusula Sexta

Fica eleito o foro da Comarca de São José dos Quatro Marcos para dirimir quaisquer dúvidas a este contrato, com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem, certas, justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento de confissão e parcelamento de dívida, em 03 vias de igual teor e forma, para que passe a surtir efeitos jurídicos e legais.

São José dos Quatro Marcos – MT, aos 15 dias do mês de dezembro do ano de 2015.

CREDOR

CONSÓRCIO COMP. NASCENTES DO PANTANAL

MARIA MANEA DA CRUZ

Presidente

DEVEDOR

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA

PAULO CÉSAR ALVES DE ARAÚJO

Prefeito

[1] § 6º. Os Contratos de Rateio, de Programa ou Prestação de Serviço, estabelecerão a forma de pagamento, com a previsão de incidência correção monetária, multa de 2 % (dois por cento) e juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês sobre o valor da parcela vencida e não paga no prazo estipulado.