Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2015, 23 de Dezembro de 2015.

DECRETO Nº 50 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

Estabelece o período de recesso na Administração Pública Municipal e, dá outras providências.

HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa do encerramento das atividades administrativas no âmbito do Poder Executivo em razão das comemorações Natalinas e do Ano Novo;

CONSIDERANDO as necessidades administrativas,

D E C R E T A

Art. 1º. Fica estabelecido recesso no funcionamento da Prefeitura Municipal de Ponte Branca e demais órgãos do Poder Público Municipal:

Início no dia 24 de dezembro de 2015 e retorno no dia 10 de janeiro de 2016.

Art. 2º. O período de recesso de que trata o artigo anterior serão observados pelos órgãos da Administração Pública Direta do Poder Executivo, exceto para o expediente interno do Departamento de Licitação, Contabilidade e Financeiro, os quais deverão realizar seus respectivos de fechamento anual, obedecendo o calendário de feriados nacionais.

Art. 3º. Caberá aos dirigentes dos órgãos da Administração Pública Direta do Poder Executivo, a saber, saúde, educação e assistência social, a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, durante o período recesso.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca - MT, aos 21 dias do mês de Dezembro de 2015.

HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES

Prefeito

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

LADISLAU HONORIO MARTINS

Secretário Municipal de Administração