Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2015.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 116/2015

Pelo presente instrumento O MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. VALTER MIOTTO FERREIRA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da RG nº. 0424630-6-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 368.573.949-20, residente e domiciliado na Av. Interlagos, nº 12, Bairro ZH1-001, nesta Cidade de Matupá/MT RESOLVE registrar os preços da empresa REZER FRUTUOSO & CIA LTDA - EPP devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 33.664.004/0001-23 e Inscrição Estadual n° 13.077.961-00, com sede na Rua dos Cajueiros nº 710, Bairro Centro, na Cidade de Guaranta do Norte/MT neste ato Representado pelo Credenciado AUREO SOARES FRUTUOSO portador da Carteira de Identidade nº 235.299 SSP/MT e do CPF nº 270.168.891-49, nas quantidades estimadas na Seção quatro desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas Por Item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93, 10.520/02 e suas alterações e Decreto Municipal 1136, de 02 de dezembro de 2009 e Decreto Municipal nº 1665/2013:

1 - OBJETO

1.1 - Constitui objeto desta ata de registro de preço, o PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, AVIAMENTOS E ARTESANATO EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MATUPÁ/MT, CONFORME DESCRIÇÃO ESPECIFICADA NO ANEXO I DESTE EDITAL” de acordo com a planilha partes integrantes do Edital da respectiva PREGÃO PRESENCIAL Nº. 083/2015.

2 - ADESÃO DE ORGÃOS NÃO PARTICIPANTES

2.1 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

2.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.3 - As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

3 - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 - O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Matupá.

3.2 - A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios.

3.3 - As SECRETARIAS/ORGÃOS/ENTIDADES participantes desta Ata de Registro de Preços são:

Secretaria Municipal de Administração;Secretaria Municipal de Finanças;Secretaria Municipal de Agricultura;Secretaria Municipal de Educação e Desporto;Secretaria Municipal de Saúde;Secretaria Municipal de Assistência Social;Secretaria Municipal de Cultura e Lazer.

4 - DO CONTRATADO

4.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos produtos registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

Item

Quant.

Unid.

Descrição

Marca

Valor Unitário

Valor Total

1

90

UN

AGENDA PERMANENTE 15 X 21 CM

TILIBRA

10,06

905,40

2

168

UN

ALFINETE COLORIDO PARA MAPA CX 50X1

CORRENTE

1,86

312,48

5

53

UN

APONTADOR DE FERRO CX COM 24 UNIDADES

JOCAR

13,68

725,04

11

93

UN

CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA FINA - CAIXA COM C/25 UNID

BIC

13,50

1.255,50

19

475

UN

CD-RW REGRAVAVEL 700 MB, 80 MINUTOS, VELOCIDADE DE NO MINIMO 12X, COM EMBALAGEM PROTETORA INDIVIDUAL EM ACRÍLICO TRANSPARENTE

MULTILASER

2,76

1.311,00

59

2.219

UN

CAIXA ARQUIVO MORTO, MATERIAL PLASTICO POLIONDA CORRUGADA, COM IDENTIFICAÇÃO POR ETIQUETA, DIMENSÕES 135 X 250 X 360 MM

POLICORT

2,38

5.281,22

65

351

UN

CLIPS N° 2/0 CX C/50 UNIDADE, PARA PAPEIS COM ARAME DE AÇO E TATAMENTO ANTI FERRUGEM

SPIRAL

1,28

449,28

69

586

UN

COLA BRANCA,SOLUVEL EM ÁGUA,FRASCO VERTICAL COM 90 GRS

CASCOREX

0,86

503,96

71

1.515

UN

ESPIRAL 17 MM P/100 FOLHAS

USAF

0,17

257,55

83

37

UN

PERFURADOR DE PAPEL C/ 2 FUROS PARA 40 FLS

MAX PRINT

13,26

490,62

97

237

UN

CLIPS Nº 1/0 C/ 100 UNIDADES, PARA PAPEIS C/ ARAME DE AÇO TRATAMENTO ANTIFERRUGEM

TRIUNFO

1,32

312,84

102

676

UN

FITA PVC TRANSPARENTE MONOFACE MEDIDA DE 48 X 45 APLICAÇÃO MULTIUSO

ADERE

2,21

1.493,96

155

26

UN

KIT DE MAQUIAGEM COMPOSTO POR: 50 CORES DE SOMBRA - 10 CORES DE BATONS - 05 CORES DE BLUSHES MEDINDO: 25 CM ALTURA-LARGURA 2,5 CM - COMPRIMENTO 17 CM

MACRILAN

77,69

2.019,94

186

19

UN

FIO DE SILICONE COM 100 MT.

TRADER

21,00

399,00

187

72

UN

LINHA DE COSTURA POLIESTER DE ALGODÃO TEXTURA Nº 27 - CONE C/ 1829MT CORES VARIADAS

CORRENTE

4,40

316,80

188

30

UN

LINHA DE COSTURA RETA 1371 MTS ( CORES VARIADAS)

CORRENTE

5,16

154,80

209

415

PC

BALÃO Nº 07 FORMATO CORAÇÃO PCT C/ 50 UNIDADES

SAO ROQUE

13,32

5.527,80

210

550

UN

BALAO NR 7 CINTILANTE - SERIE IMPERIAL - PCT C/ 50 UND

SAO ROQUE

8,80

4.840,00

229

47

UN

GRAMPO PARA GRAMPEADOR GRANDE 23/13 C/ 5000 UND

BACCHI

10,09

474,23

230

256

UN

PAPEL LAMINADO C/ 40 50 X 60

GLITER CROMUS

19,60

5.017,60

231

204

UN

PINCEL PARA USO EM QUADRO MAGNÉTICO BRANCO,COM PONTA EM ACRÍLICO DE 4MM, ESPESSURA DA ESCRITA DE 2MM, TINTA ORGÂNICA DE SECAGEM RÁPIDA E DE FÁCIL REMOÇÃO, SENDO QUE OS PEDIDOS SERÃO FEITAS PARA PINCEIS NA COR AZUL, PRETA E VERMELHA.

MARIPEL

1,24

252,96

243

200

UN

CLIPS N° 3/0 C/50 UNIDADES P/ PAPEIS C/ ARAME DE AÇO E TRATAMENTO ANTIFERRUGEM

GASFER

1,15

230,00

251

360

UN

PAPEL PARA P/ DECOUPAGE FOLHA C/ MEDIDA APROXIMADA DE 11 X 14 CM

VISITEX

5,34

1.922,40

259

15

UN

REVISTA DE TAPETE COM FLORES CROCHÊ.

BANDEIRANTE

15,00

225,00

260

15

UN

REVISTA PARA CROCHÊ

LIBERATOH

15,00

225,00

261

15

UN

REVISTA PARA PATCH APLIQUE

LIBERATO

5,00

75,00

262

10

UN

REVISTA PARA TECIDO PINTURA EM TECIDO.

LIBERATO

0,00

0,00

263

15

UN

REVISTA PARA VAGONETE DE FLORES

LIBERATO

15,00

225,00

264

15

UN

REVISTA PARA VAGONETE OITINHO.

LIBERATO

15,00

225,00

269

110

UN

TINTA DIMENSIONAL GLITER 35 ML, CORES VARIADAS

ACRILEX

2,18

239,80

271

123

UN

TINTA PARA PINTURA FACIAL - PINTA CARA - 25 ML CORES VARIADAS

MACRILAN

6,00

738,00

272

170

UN

TINTA RELEVO DIMENSIONAL GLITER 35 ML

ACRILEX

6,30

1.071,00

274

50

UN

AGULHA DE COSTURA MANUAL NR 8

CORRENTE

0,24

12,00

275

7

UN

AGULHA DE COSTURA, KIT COM 20 AGULHAS EM AÇO INOXIDÁVEL.

CORRENTE

1,80

12,60

276

62

UN

AGULHA PARA BORDAR NR 22

CORRENTE

0,54

33,48

277

20

UN

AGULHA PARA CROCHET NR 2

CORRENTE

3,00

60,00

278

40

UN

AGULHA PARA CROCHET NR 3,00

CORRENTE

3,60

144,00

279

20

UN

AGULHA PARA CROCHET NR 4

CORRENTE

3,80

76,00

280

150

UN

ARGOLA REDONDA DE ACRILICO, TAMANHO G.

JOWAMA

0,99

148,50

281

150

UN

ARGOLA REDONDA MÉDIA DE ACRÍLICO, TAMANHO M

JOWAMA

0,90

135,00

282

150

UN

ARGOLA REDONDA MÉDIA DE ACRÍLICO, TAMANHO P.

JOWAMA

0,63

94,50

283

1

UN

AQUECEDOR TÉRMICO TKAT 001

WESTERN

22,00

22,00

284

242

UN

BARBANTE NR 6 ROLO COM 610 MTS

EUROFIOS

13,50

3.267,00

285

228

UN

BARBANTE BARROCO DECORE 180 MTS, 65% ALGODÃO, 35% POLIESTER

CIRCULO

17,50

3.990,00

286

115

UN

BARBANTE BARROCO PARA CROCHET, ROLO COM 180 M.

CIRCULO

17,10

1.966,50

287

110

UN

BARBANTE BARROCO PARA NR 4 CROCHET 452 M.

CIRCULO

16,75

1.842,50

288

122

UN

BARBANTE COLORIDO NR 4 COM 915 MT

EURIFIOS

13,50

1.647,00

289

232

UN

BARBANTE COLORIDO NR 8 - 457 MTS

EUROFIOS

13,50

3.132,00

290

167

UN

BARBANTE CRU NR 6 NOVELO COM 610 M.

EUROFIOS

13,50

2.254,50

291

166

UN

BARBANTE NR 4 NOVELO COM 915 M.

EUROFIOS

13,50

2.241,00

292

260

UN

BASE PARA CHAVEIRO ARGOLAS REDONDA DE METAL 33 MM

METALMIL

0,39

101,40

293

16

CX

BETUME 100 ML - CAIXA COM 6 UNIDADES

ACRILEX

9,16

146,56

295

110

UN

CANETA PARA TECIDO, CORES VARIADAS.

ACRILEX

4,49

493,90

296

172

UN

CAIXA EM MDF PARA ARTESANATO MED 15 X 15 X 06 CM

CASA DA ARTE

5,80

997,60

297

170

UN

CAIXA EM MDF PARA ARTESANATO MED 25 X 20 X 08 CM

CASA DA ARTE

13,83

2.351,10

298

190

UN

CAIXA EM MDF PARA ARTESANATO MED 20 X 15 X 10 CM

CASA DA ARTE

11,25

2.137,50

299

170

UN

CAIXA EM MDF PARA ARTESANATO SEXTAVADA MED 16 X 16 X 7 CM

CASA DA ARTE

9,00

1.530,00

300

170

UN

CAIXA EM MDF PARA ARTESANATO MED 05 X 05 X 05 CM

CASA DA ARTE

4,93

838,10

301

12

CX

CLAREADOR DE TECIDO 37 ML CAIXA COM 12 UNIDADES

ACRILEX

32,60

391,20

302

85

UN

COLA UNIVERSAL 17 GRS PARA ARTESANATO

TEK BOND

6,60

561,00

303

72

UN

COLA INSTANTANEA 100 GRAMAS

PEGAMIL

38,25

2.754,00

304

47

UN

COLA EM GEL 50 ML

CORFIX

3,49

164,03

306

35

UN

CORDÃO DE SÃO FRANCISCO PARA ARTESANATO PEÇA C/ 20MT

HAK

41,00

1.435,00

307

25

UN

ELASTICO NR 8 DE 5MM COM 10 METROS A PECA

SAO JOSE

3,89

97,25

309

24

UN

FIO DE SINSAL P/ ARTESANATO NOVELOS C/ 12MT

RR E EL ARGOLAS

3,99

95,76

310

142

PC

FITA CETIM 2 CM

PROGRESSO

4,15

589,30

311

94

MT

FITA DE CETIM MIMOSA Nº. 0 - 4 MM

PROGRESSO

0,90

84,60

312

122

UN

FITA DE CETIM Nº 01 PEÇA COM 10 METROS

PROGRESSO

4,40

536,80

313

122

UN

FITA DE CETIM Nº 02 PEÇA C/ 10 METROS

PROGRESSO

4,45

542,90

314

90

UN

FITA DE CETIM Nº 03 PEÇA COM 10 METROS

PROGRESSO

5,45

490,50

315

125

UN

FITA DE VOAL Nº 05 C/ BORDAS DE CETIM

PROGRESSO

5,90

737,50

316

90

UN

FITA MIMOSA LARGA NR 5 COM 10 METROS

PROGRESSO

7,45

670,50

317

105

KG

FIBRA DE SILICONE

SANTA FE

9,90

1.039,50

318

60

PC

GUARDANAPO DECOUPAGE 33 X 33 CM PACOTE COM 20 UND

TOKE E CRIE

6,63

397,80

319

105

UN

GUARDANAPO PARA DECOPAGEM 3D 35 X 50 CM

TOKE E CRIE

12,45

1.307,25

320

110

UN

LANTEJOULA TUBO 3 GRS

LANTECOR

0,84

92,40

322

90

UN

MARABU PLUMA ( UTILIZADO EM FESTA E ART)

TRADER

5,00

450,00

324

15

PC

MISSANGAS PCT C/ 500 GRAMAS

TRADER

31,50

472,50

325

130

UN

MEIA DE SEDA PARA ARTESANATO

PASSO FOFO

2,65

344,50

326

95

UN

MINI BOTÕES DE ROSAS, TAMANHO PEQUENO, PCT COM 12 BOTÕES, CORES VARIADAS.

TRADER

4,10

389,50

327

40

UN

MULTICOLAGEM PARA DECOUPAGEM 120 GRS.

ACRILEX

7,05

282,00

328

74

UN

NOVELOS LA 40 GRS - 100 % ACRILICO -

CIRCULO

3,45

255,30

329

63

PC

OLHOS MÓVEIS MÉDIOS PARA BONECAS PCT, COM 100 PARES, TAMANHO M.

TRADER

11,95

752,85

330

64

PC

OLHOS MÓVEIS MÉDIOS PARA BONECAS, PACOTE COM 100 PARES, TAMANHO P.

TRADER

11,70

748,80

331

32

PC

PASSA FITA PCT 10M

TRADER

18,00

576,00

332

22

UN

PASSA MONARIA PEÇA C/ 10MT

SAO JOSE

20,00

440,00

333

105

UN

PAPEL TERMOCOLANTE DUPLA FACE

FREUDENBERG

13,95

1.464,75

334

10

UN

PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO NR 0

ACRILEX

3,19

31,90

335

22

UN

PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO NR 04

ACRILEX

3,35

73,70

336

22

UN

PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO NR 06

ACRILEX

3,90

85,80

337

20

UN

PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO NR 24

ACRILEX

8,80

176,00

338

65

MT

RENDA GRIPI 6 CM DE LARGURA

ARTE PUNTO

9,60

624,00

339

23

MT

RENDA DE POLIAMIDA Nº 05 ROLO C/ 40 METROS

NAJAR

26,50

609,50

340

25

UN

SIANINHA 5 MM ROLO COM 10 MTS

SAO JOSE

19,90

497,50

355

1.860

UN

OLHO PARA BISCUIT ARTICULADO PEQUENO PAR

TRADER

0,39

725,40

359

15

UN

REVISTA PARA BISCUIT

LIBERATO

17,75

266,25

360

17

UN

REVISTA PARA TELAS

LIBERATO

19,00

323,00

361

76

UN

AGULHA DE COSTURA MANUAL GROSSA NR 09.

CORRENTE

0,38

28,88

362

40

UN

AGULHA DE COSTURA MANUAL NR 10

CORRENTE

0,29

11,60

363

76

UN

AGULHA DE COSTURA MANUAL NR 20

CORRENTE

0,42

31,92

364

30

UN

AGULHA DE MAQUINA Nº. 11

SINGER

0,69

20,70

365

52

UN

AGULHA PARA BORDAR NR 26

CORRENTE

0,58

30,16

366

20

UN

AGULHA PARA CROCHE NR 0,00

CORRENTE

3,65

73,00

367

20

UN

AGULHA PARA CROCHÊ NR 1,50 MM

CORRENTE

2,90

58,00

368

22

UN

AGULHA PARA CROCHET NR 1,75

CORRENTE

2,90

63,80

369

30

UN

AGULHA PARA CROCHET NR 3,5

CORRENTE

4,30

129,00

370

30

MT

ARAME ENCAPADO NR 18 COM 10 METROS, CORES VARIADAS.

MARK ART ARTESANATOS

7,26

217,80

371

62

UN

BARBANTE COLORIDO NR 2 - 610 MTS

EUROFIOS

14,80

917,60

372

50

UN

BARBANTE PARA CROCHET NR 6 - 452 MTS COM 400 GRS

CIRCULO

15,80

790,00

374

50

MT

BORDADO INGLES PEÇAS COM 13,70 M, LARGURA 5 CM

TRADER

2,90

145,00

375

100

UN

BOTÃO ENCAPADO Nº. 40 PARA ALMOFADADO CAPITONÊ

HERIMAR

1,50

150,00

376

200

UN

BOTÃO QUADRADO SIMPLES, TAMANHO 32.

COROZITA

0,60

120,00

377

150

UN

BOTÃO PEROLADO GRANDE - CORES VARIADAS

COROZITA

0,50

75,00

378

150

UN

BOTÃO REDONDO SIMPLES, TAMANHO 54.

COROZITA

0,70

105,00

379

100

UN

BOTÃO REDONDO SIMPLES, TAMANHO 40.

COROZITA

0,40

40,00

380

100

UN

BOTÃO REDONDO SIMPLES, TAMANHO 24.

COROZITA

0,46

46,00

381

100

UN

BOTÃO P/ ROUPA REDONDO PEROLADO TAM. PEQUENO - CORES VARIADAS

COROZITA

0,50

50,00

382

100

UN

BOTÃO P/ ROUPA REDONDO PEROLADO TAM. MEDIO - CORES VARIADAS

COROZITA

0,52

52,00

383

100

UN

BOTÃO P/ ROUPA REDONDO PEROLADO TAM. GRANDE - CORES VARIADAS

COROZITA

0,60

60,00

384

100

UN

BOTÃO MADRIPEROLA TAM. GRANDE CORES VARIADAS

COROZITA

0,36

36,00

385

150

UN

BOTÃO MADRIPEROLA TAM. PEQUENO CORES VARIADAS

COROZITA

0,32

48,00

386

50

UN

CABEÇA DE BONECA DE PLÁSTICO 09 CM

TRADER

1,60

80,00

387

70

UN

CABEÇA DE BONECA DE PLÁSTICO 13 CM

TRADER

1,80

126,00

388

12

UN

CHANTÓN MEIA PEROLA DE 6ML EMBALAGEM COM 250 UNIDADES

TRADER

0,60

7,20

389

6

UN

CRISTAIS TRANSPARENTE PARA ARTESANATO 4 ML EMBALAGEM C/ 1200 UNIDADES

TRADER

7,25

43,50

390

105

UN

CONTAS DE ACRILICO - MEDIDAS

TRADER

0,95

99,75

391

52

UN

DILUENTE PARA TINTA DE TECIDO 60 ML

TRADER

3,15

163,80

392

15

UN

ELASTICO CHATO NR 10 PEÇA COM 100 MT

SAO JOSE

6,50

97,50

393

18

UN

ESTECAS PARA BISCUIT (KIT COM 12 PEÇAS)

AMERICANA ARTES

32,00

576,00

395

25

UN

FORMA DE SILICONE PARA BISCUIT COM TRÊS MOLDES DIFERENTES, TAMANHO PEQUENO.

VAMART

11,67

291,75

397

65

UN

LINHA DE NYLON TRANSPARENTE Nº 0,35

ARTPESCA

5,40

351,00

399

102

UN

LINHA FASHION NOVELO C/ 50 METROS

CORRENTE

13,50

1.377,00

400

20

UN

LINHA DE COSTURA RETA 1829 M

CORRENTE

5,00

100,00

403

60

UN

OLHO PARA BISCUIT MÓVEL COM CILIOS PAR

TRADER

0,85

51,00

404

60

UN

OLHO PARA BISCUIT PLÁSTICO N 14 PAR

TRADER

0,85

51,00

405

9

UN

PEROLA ACRILICA Nº 03 PCT C/ 120 UNIDADES

TRADER

1,30

11,70

406

9

UN

PEROLA ACRILICA Nº 04 PCT C/ 120 UNIDADES

TRADER

1,40

12,60

407

9

UN

PEROLA ACRILICA Nº 06 PCT C/ 120 UNIDADES

TRADER

1,50

13,50

408

9

UN

PEROLA ACRILICA Nº 10 PCT C/ 120 UNIDADES

TRADER

7,50

67,50

409

15

UN

PINCEL NR 0 FILETE

ACRILEX

8,80

132,00

410

12

UN

PINCEL P/ PINTURA EM TELA NR 00

ACRILEX

6,30

75,60

411

12

UN

PINCEL P/ PINTURA EM TELA NR 04

ACRILEX

5,85

70,20

412

12

UN

PINCEL P/ PINTURA EM TELA NR 06

ACRILEX

6,85

82,20

413

12

UN

PINCEL P/ PINTURA EM TELA NR 08

ACRILEX

9,80

117,60

414

10

UN

PINCEL P/ PINTURA EM TELA NR 10

ACRILEX

11,85

118,50

415

10

UN

PINCEL P/ PINTURA EM TELA NR 12

ACRILEX

13,50

135,00

416

10

UN

PINCEL P/ PINTURA EM TELA NR 14

ACRILEX

14,80

148,00

417

10

UN

PINCEL P/ PINTURA EM TELA NR 16

ACRILEX

16,80

168,00

418

10

UN

PINCEL P/ PINTURA EM TELA NR 20

ACRILEX

19,70

197,00

419

10

UN

PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO NR 08

ACRILEX

4,20

42,00

420

12

UN

PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO NR 10

ACRILEX

4,80

57,60

421

10

UN

PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO NR 12

5,80

58,00

422

12

UN

PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO NR 14

5,95

71,40

423

10

UN

PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO NR 16

6,85

68,50

424

10

UN

PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO NR 20

8,50

85,00

425

5

UN

PINCEL PARA TELA, PINTURA EM TELA NR 2.

6,90

34,50

426

47

UN

PINCEL CABO MARROM Nº ZERO

8,00

376,00

427

47

UN

PINCEL CABO MARROM Nº 08

12,20

573,40

428

45

UN

PINCEL CABO MARROM Nº 15

ACRILEX

22,40

1.008,00

429

45

UN

PINCEL CABO MARROM Nº 25

ACRILEX

28,40

1.278,00

430

13

CX

SOLVENTE 100 ML CAIXA COM 6 UND

ACRILEX

8,60

111,80

431

15

UN

STENCIL PARA ARTESANATO TAM. 17 X 42 CM - MODELOS VARIADOS

ACRILEX

6,70

100,50

432

6

UN

STRASS COM PEROLA PEÇA C/ 10 MTS

TRADER

150,00

900,00

433

2

UN

STRASS PEÇA C/ 20 MT

TRADER

278,00

556,00

440

430

UN

TINTA PARA ARTESANATO 37 ML - CORES VARIADAS

ACRILEX

3,15

1.354,50

442

20

UN

TINTA PARA PINTURA EM TELA 20 ML, CORES VARIADAS

ACRILEX

4,95

99,00

444

50

UN

TINTA SPLAY OURO 350 ML

ACRILEX

25,00

1.250,00

445

40

UN

TINTA SPLAY PRATA 350 ML

ACRILEX

25,00

1.000,00

446

15

UN

TINTA METAL P/ TECIDO 37ML

ACRILEX

4,55

68,25

447

35

UN

TINTA PUFF P/ TECIDO 35 ML

ACRILEX

4,35

152,25

448

20

CX

VERNIZ GERAL 100 ML CAIXA COM 6 UNIDADES

ACRILEX

26,60

532,00

449

20

MT

ZIPER 35 CM

TRADER

1,13

22,60

450

20

UN

ZIPER 40 CM

TRADER

1,23

24,60

453

10

UN

GUARDANAPO DE PAPEL 24 X 22 CM COM 50 UNIDADES

TOKE E CRIE

76,63

766,30

454

270

UN

CANETA P/ RETROPROJETOR FINA (CORES VARIADAS)

PILOT

1,16

313,20

460

24

UN

PERFURADOR MEDIO PARA 25 FOLHAS

ADECK

7,41

177,84

461

9

UN

CESTA DE AGULHA PARA COSTURA

CORRENTE

2,40

21,60

462

20

UN

CARBONO PARA TECIDO TAM. 40 X 50 - COR VERMELHO

SAO JOSE

1,84

36,80

467

73

UN

TINTA PARA PINCEL DE QUADRO BRANCO 30 ML

TONBRAS

12,00

876,00

475

5

UN

CARTUCHO HP 10 PRETO - C 4844A

HP

160,50

802,50

476

1

UN

CARTUCHO HP 11 MAGENTA - C 4837A

HP

188,50

188,50

477

1

UN

CARTUCHO HP 11 CIAN - C 4836A

HP

181,00

181,00

478

1

UN

CARTUCHO HP 11 YELOW - C 4838A

HP

181,00

181,00

479

50

UN

BOLSA EM LONA DE ALGODÃO IMPERMEABILIZADA, TODA DEBRUADA, ALÇA DE CADARÇO DE ALGODÃO LARGURA 50MM DA MESMA COR COM REGULAGEM, FECHAMENTO COM 2 TIRAS DE CADARÇO 25MM, 2 DIVISÕES INTERNAS MAIS UM BOLSO SEM LAPELA POR BAIXO DA TAMPA, TAMANHO 35 CM DE LARGURA X 40 CM DE ALTURA X 25 CM DE LATERAL, PARA AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE, COM LOGOMARCA, NA COR AZUL

RAIZON

49,66

2.483,00

481

25

UN

BOLSA EM LONA DE ALGODÃO IMPERMEABILIZADA, TODA DEBRUADA, ALÇA DE CADARÇO DE ALGODÃO LARGURA 50MM DA MESMA COR COM REGULAGEM, FECHAMENTO COM 2 TIRAS DE CADARÇO 25MM, 2 DIVISÕES INTERNAS MAIS UM BOLSO SEM LAPELA POR BAIXO DA TAMPA, TAMANHO 35 CM DE LARGURA X 40 CM DE ALTURA X 25 CM DE LATERAL, PARA AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, COM LOGOMARCA, NA COR AMARELA

RAIZON

49,66

1.241,50

484

100

RL

ETIQUETA ADESIVA TARJADA 45X80MM

PIMACO

16,96

1.696,00

485

100

RL

ETIQUETA DE CONTROLE COLORIDA 25MM

PIMACO

9,43

943,00

487

10

UN

JOGO PILHA P/ MANGUI

0,17

1,70

TOTAL DO CREDOR

116.527,66

5 – DOS PRODUTOS

5.1. Local de Entrega

Os produtos deverão ser entregues num prazo Máximo de 05 (Cinco) Dias, logo após a contratada RECEBER A REQUISIÇÃO, sob pena de decair do direito à aquisição, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações.

5.1.1. O recebimento dos objetos será efetuado pela Prefeitura, e, será recebido desde que:

5.1.1.1 Esteja compatível com esta Licitação;

5.1.1.2 Não apresente avaria ou adulteração;

5.2 - Em caso de recusa dos produtos pelas Secretarias de Matupá - MT será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser substituído pela Contratada, no prazo de 03 (Três) Dias da devolução, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, consoante dispõe o artigo 69 da Lei nº 8.666/93;

5.3 – A entrega dos produtos desta licitação deverá ser feita nos locais indicados nas requisições, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução.

5.4 - Os produtos ofertados pelas licitantes deverão, OBRIGATORIAMENTE, ser de 01º linha do fabricante, atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de fiscalização de qualidade industrial ABNT, INMETRO, etc. – atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

5.5 - Recebimento dos Produtos:

5.5.1 - Os produtos serão recebidos pelos fiscais de contrato e aceitos quando estiverem dentro das exigências do Edital;

5.5.2- Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos produtos será realizada por funcionários nomeados pelas Secretarias;

5.5.3 - O Município de Matupá/MT reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o registro e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n. 8.666/93.

6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 - Executar a entrega dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

6.2 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;

6.3 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena entrega dos produtos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

6.4 - A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

6.5 - Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;

6.6 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

6.7 - Fiscalizar o perfeito cumprimento da entrega do objeto a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;

6.8 - Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

6.9 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

6.10 - Fornecer os itens, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

6.11 – Ocorrendo eventualmente falta dos produtos por parte do licitante, o mesmo deverá providenciar outro o produto, para que não ocorra a falta dos mesmos as Secretarias de Matupá.

6.12 – A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência da ata de registro de preço, as mesmas condições de habilitação, especialmente quanto à regularidade com FGTS e INSS.

6.13 - O atraso na entrega dos produtos caberá penalidades e sanções previstas na Claus. 12 da Presente Ata.

7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1 - Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Entrega dos itens licitados;

7.2 - Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

7.3 - Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;

7.4 - Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;

7.5 -Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito reajustamento de preços ou a atualização monetária.

7.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

8 - DO PAGAMENTO

8.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a entrega do produtos bem como apresentação das notas fiscais eletrônicas em conformidade ao Protocolo ICMS Nº. 85, DE 09 DE JULHO DE 2010, devidamente atestada pela Secretaria responsável;

8.1.1 - Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria da Prefeitura Municipal, sito Avenida Dr. Hermínio Ometto, n º 101 ZE-22, neste Município ou:

Os dados bancários para pagamento são REZER FRUTUOSO & CIA LTDA - EPP:

Banco Brasil Ag. Nº 1589-X Conta corrente nº 13.622-0

8.2 - O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Entrega.

8.3 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

8.4 - Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do produto.

8.5 - O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

8.6 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

9 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

9.1 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

9.2 - Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

9.3 - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeiturasolicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.

9.4 - Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeiturapoderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da 1ª (primeira), as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

9.5 - Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura.

10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

10.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) Em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da requisição/pedido dos produtos decorrente deste Registro;

d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

f) Descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima.

10.2 - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

10.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10.4 - A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

10.5 - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao produto do Item.

10.6 - Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10.7 - A Ata de Registro de Preços, será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses:

a) Por decurso de prazo de vigência;

b) Pelo esgotamento das quantidades registradas.

10.8 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da lei 8666/93.

11 - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

11.1 - Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Ata de Registro de Preços.

12 - DAS PENALIDADES

12.1 - O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o

limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;

12.1.1 - A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 12.2. b;

12.2 - Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos na entrega, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso na entrega do produto, e até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da ata de registro de preço no caso de rescisão por culpa do fornecedor;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002.

12.3 - Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Matupá - MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

12.3.1 - Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Entrega dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

12.4 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

12.5 - Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 12.2, c, d, desta Ata de Registro de Preços, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

13 - DO SERVIÇO

13.1 - Serão entregue produtos, de acordo com os critérios dos órgãos responsáveis pela fiscalização.

14 - DOS ILÍCITOS PENAIS

14.1 - As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

15 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

15.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços, correrão à conta de dotação orçamentária citada abaixo, ou das demais que possam vir a aderir a presente ata, às quais serão elencadas em momento oportuno e serão oriundas de Recursos Próprios, Federal e Estadual:

Código Geral: 04.040.0.1.04.122.0005.2007 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Administração3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 6.439,71

Código Geral: 05.050.0.1.04.123.0009.2009 – Manutenção das Atividades da Secretaria e Departamentos – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 480,90

Código Geral: 06.060.0.1.20.606.0011.2011 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Agricultura – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 271,86

Código Geral: 07.070.0.1.12.361.0015.2027 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Educação 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 3.720,05

Código Geral: 07.070.0.6.12.361.0013.2017 – Manutenção das Escolas Municipais Salário Educação – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 10.077,42

Código Geral: 08.080.0.2.10.301.0017.2030 – Manutenção do NASF 1 – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 1.052,96

Código Geral: 08.080.0.1.10.301.0022.2042 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Saúde 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 1.971,01

Código Geral: 08.080.0.2.10.301.0017.2031 – Man. E Enc. Na USFs e P. de Saúdes Rurais 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 7.067,48

Código Geral: 08.080.0.2.10.305.0016.2029 – Man. E Programa Controle de Vigilância em Saúde 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 1.581,58

Código Geral: 08.080.0.2.10.302.0020.2038 – Man. E Encargos do Hospital Municipal 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 5.057,93

Código Geral: 08.080.0.2.10.302.0018.2034 – Manutenção do CRDO – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 895,85

Código Geral: 08.080.0.2.10.302.0019.2035 – Manutenção do CRM – Complexo Regulador Municipal – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 83,79

Código Geral: 09.090.0.2.08.244.0028.2054 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 540,46

Código Geral: 09.090.0.2.08.244.0032.2058 – Manutenção do Programa Acessuas Trabalho – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 175,36

Código Geral: 09.090.0.2.08.244.0025.2052 – Manutenção do PAIF – Programa de Atenção Especial as Famílias – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 41.764,58

Código Geral: 090.090.0.3.08.243.0031.2057 – Manutenção do Conselho Tutelar e CMDCA – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 125,90

Código Geral: 09.090.0.1.08.243.0034.2060 – Manutenção da Casa de Retaguarda – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 431,50

Código Geral: 09.090.0.2.08.244.0024.2044 – Proteção Social Básica - PSB – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 195,15

Código Geral: 09.090.0.2.08.244.0025.2037 – Manutenção do PAEFI – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 8.661,88

Código Geral: 09.090.0.2.08.244.0033.2059 – Manutenção do Programa IGD – PBF - 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 93,20

Código Geral: 09.090.0.2.08.244.0023.1126 – Manutenção de Ações do SCFV – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 20.104,40

Código Geral: 13.130.0.1.13.122.0042.2069 – Manutenção das Atividades da Secretaria e Departamentos 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 5.734,72

16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II - Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº. 083/2015 e seus anexos e as propostas das classificadas.

III - É vedado caucionar ou utilizar da ata de registro de preço decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura.

17 - DO FORO

Aplica-se a Ata de Registro de Preço e dos casos omissos as disposições estabelecidas na lei 8666/1993 e suas alterações.

As partes contratantes elegem o foro de Matupá - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

Matupá - MT, 21 de Dezembro de 2015.

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Município de Matupá

VALTER MIOTTO FERREIRA

Contratante

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REZER FRUTUOSO & CIA LTDA - EPP

CNPJ sob o nº. 33.664.004/0001-23 e Inscrição Estadual n° 13.077.961-00

Credenciado AUREO SOARES FRUTUOSO

Carteira de Identidade nº 235.299 SSP/MT e do CPF nº 270.168.891-49

CONTRATADO