Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Pelo presente instrumento O MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. VALTER MIOTTO FERREIRA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da RG nº. 0424630-6-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 368.573.949-20, residente e domiciliado na Av. Interlagos, nº 12, Bairro ZH1-001, nesta Cidade de Matupá/MT RESOLVE registrar os preços da empresa REZER FRUTUOSO & CIA LTDA - EPP devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 33.664.004/0001-23 e Inscrição Estadual n° 13.077.961-00, com sede na Rua dos Cajueiros nº 710, Bairro Centro, na Cidade de Guaranta do Norte/MT neste ato Representado pelo Credenciado AUREO SOARES FRUTUOSO portador da Carteira de Identidade nº 235.299 SSP/MT e do CPF nº 270.168.891-49, nas quantidades estimadas na Seção quatro desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas Por Item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93, 10.520/02 e suas alterações e Decreto Municipal 1136, de 02 de dezembro de 2009 e Decreto Municipal nº 1665/2013:
1 - OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta ata de registro de preço, o “PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, AVIAMENTOS E ARTESANATO EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MATUPÁ/MT, CONFORME DESCRIÇÃO ESPECIFICADA NO ANEXO I DESTE EDITAL” de acordo com a planilha partes integrantes do Edital da respectiva PREGÃO PRESENCIAL Nº. 083/2015.
2 - ADESÃO DE ORGÃOS NÃO PARTICIPANTES
2.1 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
2.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.3 - As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
3 - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Matupá.
3.2 - A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios.
3.3 - As SECRETARIAS/ORGÃOS/ENTIDADES participantes desta Ata de Registro de Preços são:
Secretaria Municipal de Administração;Secretaria Municipal de Finanças;Secretaria Municipal de Agricultura;Secretaria Municipal de Educação e Desporto;Secretaria Municipal de Saúde;Secretaria Municipal de Assistência Social;Secretaria Municipal de Cultura e Lazer.4 - DO CONTRATADO
4.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos produtos registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 90 | UN | AGENDA PERMANENTE 15 X 21 CM | TILIBRA | 10,06 | 905,40 |
2 | 168 | UN | ALFINETE COLORIDO PARA MAPA CX 50X1 | CORRENTE | 1,86 | 312,48 |
5 | 53 | UN | APONTADOR DE FERRO CX COM 24 UNIDADES | JOCAR | 13,68 | 725,04 |
11 | 93 | UN | CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA FINA - CAIXA COM C/25 UNID | BIC | 13,50 | 1.255,50 |
19 | 475 | UN | CD-RW REGRAVAVEL 700 MB, 80 MINUTOS, VELOCIDADE DE NO MINIMO 12X, COM EMBALAGEM PROTETORA INDIVIDUAL EM ACRÍLICO TRANSPARENTE | MULTILASER | 2,76 | 1.311,00 |
59 | 2.219 | UN | CAIXA ARQUIVO MORTO, MATERIAL PLASTICO POLIONDA CORRUGADA, COM IDENTIFICAÇÃO POR ETIQUETA, DIMENSÕES 135 X 250 X 360 MM | POLICORT | 2,38 | 5.281,22 |
65 | 351 | UN | CLIPS N° 2/0 CX C/50 UNIDADE, PARA PAPEIS COM ARAME DE AÇO E TATAMENTO ANTI FERRUGEM | SPIRAL | 1,28 | 449,28 |
69 | 586 | UN | COLA BRANCA,SOLUVEL EM ÁGUA,FRASCO VERTICAL COM 90 GRS | CASCOREX | 0,86 | 503,96 |
71 | 1.515 | UN | ESPIRAL 17 MM P/100 FOLHAS | USAF | 0,17 | 257,55 |
83 | 37 | UN | PERFURADOR DE PAPEL C/ 2 FUROS PARA 40 FLS | MAX PRINT | 13,26 | 490,62 |
97 | 237 | UN | CLIPS Nº 1/0 C/ 100 UNIDADES, PARA PAPEIS C/ ARAME DE AÇO TRATAMENTO ANTIFERRUGEM | TRIUNFO | 1,32 | 312,84 |
102 | 676 | UN | FITA PVC TRANSPARENTE MONOFACE MEDIDA DE 48 X 45 APLICAÇÃO MULTIUSO | ADERE | 2,21 | 1.493,96 |
155 | 26 | UN | KIT DE MAQUIAGEM COMPOSTO POR: 50 CORES DE SOMBRA - 10 CORES DE BATONS - 05 CORES DE BLUSHES MEDINDO: 25 CM ALTURA-LARGURA 2,5 CM - COMPRIMENTO 17 CM | MACRILAN | 77,69 | 2.019,94 |
186 | 19 | UN | FIO DE SILICONE COM 100 MT. | TRADER | 21,00 | 399,00 |
187 | 72 | UN | LINHA DE COSTURA POLIESTER DE ALGODÃO TEXTURA Nº 27 - CONE C/ 1829MT CORES VARIADAS | CORRENTE | 4,40 | 316,80 |
188 | 30 | UN | LINHA DE COSTURA RETA 1371 MTS ( CORES VARIADAS) | CORRENTE | 5,16 | 154,80 |
209 | 415 | PC | BALÃO Nº 07 FORMATO CORAÇÃO PCT C/ 50 UNIDADES | SAO ROQUE | 13,32 | 5.527,80 |
210 | 550 | UN | BALAO NR 7 CINTILANTE - SERIE IMPERIAL - PCT C/ 50 UND | SAO ROQUE | 8,80 | 4.840,00 |
229 | 47 | UN | GRAMPO PARA GRAMPEADOR GRANDE 23/13 C/ 5000 UND | BACCHI | 10,09 | 474,23 |
230 | 256 | UN | PAPEL LAMINADO C/ 40 50 X 60 | GLITER CROMUS | 19,60 | 5.017,60 |
231 | 204 | UN | PINCEL PARA USO EM QUADRO MAGNÉTICO BRANCO,COM PONTA EM ACRÍLICO DE 4MM, ESPESSURA DA ESCRITA DE 2MM, TINTA ORGÂNICA DE SECAGEM RÁPIDA E DE FÁCIL REMOÇÃO, SENDO QUE OS PEDIDOS SERÃO FEITAS PARA PINCEIS NA COR AZUL, PRETA E VERMELHA. | MARIPEL | 1,24 | 252,96 |
243 | 200 | UN | CLIPS N° 3/0 C/50 UNIDADES P/ PAPEIS C/ ARAME DE AÇO E TRATAMENTO ANTIFERRUGEM | GASFER | 1,15 | 230,00 |
251 | 360 | UN | PAPEL PARA P/ DECOUPAGE FOLHA C/ MEDIDA APROXIMADA DE 11 X 14 CM | VISITEX | 5,34 | 1.922,40 |
259 | 15 | UN | REVISTA DE TAPETE COM FLORES CROCHÊ. | BANDEIRANTE | 15,00 | 225,00 |
260 | 15 | UN | REVISTA PARA CROCHÊ | LIBERATOH | 15,00 | 225,00 |
261 | 15 | UN | REVISTA PARA PATCH APLIQUE | LIBERATO | 5,00 | 75,00 |
262 | 10 | UN | REVISTA PARA TECIDO PINTURA EM TECIDO. | LIBERATO | 0,00 | 0,00 |
263 | 15 | UN | REVISTA PARA VAGONETE DE FLORES | LIBERATO | 15,00 | 225,00 |
264 | 15 | UN | REVISTA PARA VAGONETE OITINHO. | LIBERATO | 15,00 | 225,00 |
269 | 110 | UN | TINTA DIMENSIONAL GLITER 35 ML, CORES VARIADAS | ACRILEX | 2,18 | 239,80 |
271 | 123 | UN | TINTA PARA PINTURA FACIAL - PINTA CARA - 25 ML CORES VARIADAS | MACRILAN | 6,00 | 738,00 |
272 | 170 | UN | TINTA RELEVO DIMENSIONAL GLITER 35 ML | ACRILEX | 6,30 | 1.071,00 |
274 | 50 | UN | AGULHA DE COSTURA MANUAL NR 8 | CORRENTE | 0,24 | 12,00 |
275 | 7 | UN | AGULHA DE COSTURA, KIT COM 20 AGULHAS EM AÇO INOXIDÁVEL. | CORRENTE | 1,80 | 12,60 |
276 | 62 | UN | AGULHA PARA BORDAR NR 22 | CORRENTE | 0,54 | 33,48 |
277 | 20 | UN | AGULHA PARA CROCHET NR 2 | CORRENTE | 3,00 | 60,00 |
278 | 40 | UN | AGULHA PARA CROCHET NR 3,00 | CORRENTE | 3,60 | 144,00 |
279 | 20 | UN | AGULHA PARA CROCHET NR 4 | CORRENTE | 3,80 | 76,00 |
280 | 150 | UN | ARGOLA REDONDA DE ACRILICO, TAMANHO G. | JOWAMA | 0,99 | 148,50 |
281 | 150 | UN | ARGOLA REDONDA MÉDIA DE ACRÍLICO, TAMANHO M | JOWAMA | 0,90 | 135,00 |
282 | 150 | UN | ARGOLA REDONDA MÉDIA DE ACRÍLICO, TAMANHO P. | JOWAMA | 0,63 | 94,50 |
283 | 1 | UN | AQUECEDOR TÉRMICO TKAT 001 | WESTERN | 22,00 | 22,00 |
284 | 242 | UN | BARBANTE NR 6 ROLO COM 610 MTS | EUROFIOS | 13,50 | 3.267,00 |
285 | 228 | UN | BARBANTE BARROCO DECORE 180 MTS, 65% ALGODÃO, 35% POLIESTER | CIRCULO | 17,50 | 3.990,00 |
286 | 115 | UN | BARBANTE BARROCO PARA CROCHET, ROLO COM 180 M. | CIRCULO | 17,10 | 1.966,50 |
287 | 110 | UN | BARBANTE BARROCO PARA NR 4 CROCHET 452 M. | CIRCULO | 16,75 | 1.842,50 |
288 | 122 | UN | BARBANTE COLORIDO NR 4 COM 915 MT | EURIFIOS | 13,50 | 1.647,00 |
289 | 232 | UN | BARBANTE COLORIDO NR 8 - 457 MTS | EUROFIOS | 13,50 | 3.132,00 |
290 | 167 | UN | BARBANTE CRU NR 6 NOVELO COM 610 M. | EUROFIOS | 13,50 | 2.254,50 |
291 | 166 | UN | BARBANTE NR 4 NOVELO COM 915 M. | EUROFIOS | 13,50 | 2.241,00 |
292 | 260 | UN | BASE PARA CHAVEIRO ARGOLAS REDONDA DE METAL 33 MM | METALMIL | 0,39 | 101,40 |
293 | 16 | CX | BETUME 100 ML - CAIXA COM 6 UNIDADES | ACRILEX | 9,16 | 146,56 |
295 | 110 | UN | CANETA PARA TECIDO, CORES VARIADAS. | ACRILEX | 4,49 | 493,90 |
296 | 172 | UN | CAIXA EM MDF PARA ARTESANATO MED 15 X 15 X 06 CM | CASA DA ARTE | 5,80 | 997,60 |
297 | 170 | UN | CAIXA EM MDF PARA ARTESANATO MED 25 X 20 X 08 CM | CASA DA ARTE | 13,83 | 2.351,10 |
298 | 190 | UN | CAIXA EM MDF PARA ARTESANATO MED 20 X 15 X 10 CM | CASA DA ARTE | 11,25 | 2.137,50 |
299 | 170 | UN | CAIXA EM MDF PARA ARTESANATO SEXTAVADA MED 16 X 16 X 7 CM | CASA DA ARTE | 9,00 | 1.530,00 |
300 | 170 | UN | CAIXA EM MDF PARA ARTESANATO MED 05 X 05 X 05 CM | CASA DA ARTE | 4,93 | 838,10 |
301 | 12 | CX | CLAREADOR DE TECIDO 37 ML CAIXA COM 12 UNIDADES | ACRILEX | 32,60 | 391,20 |
302 | 85 | UN | COLA UNIVERSAL 17 GRS PARA ARTESANATO | TEK BOND | 6,60 | 561,00 |
303 | 72 | UN | COLA INSTANTANEA 100 GRAMAS | PEGAMIL | 38,25 | 2.754,00 |
304 | 47 | UN | COLA EM GEL 50 ML | CORFIX | 3,49 | 164,03 |
306 | 35 | UN | CORDÃO DE SÃO FRANCISCO PARA ARTESANATO PEÇA C/ 20MT | HAK | 41,00 | 1.435,00 |
307 | 25 | UN | ELASTICO NR 8 DE 5MM COM 10 METROS A PECA | SAO JOSE | 3,89 | 97,25 |
309 | 24 | UN | FIO DE SINSAL P/ ARTESANATO NOVELOS C/ 12MT | RR E EL ARGOLAS | 3,99 | 95,76 |
310 | 142 | PC | FITA CETIM 2 CM | PROGRESSO | 4,15 | 589,30 |
311 | 94 | MT | FITA DE CETIM MIMOSA Nº. 0 - 4 MM | PROGRESSO | 0,90 | 84,60 |
312 | 122 | UN | FITA DE CETIM Nº 01 PEÇA COM 10 METROS | PROGRESSO | 4,40 | 536,80 |
313 | 122 | UN | FITA DE CETIM Nº 02 PEÇA C/ 10 METROS | PROGRESSO | 4,45 | 542,90 |
314 | 90 | UN | FITA DE CETIM Nº 03 PEÇA COM 10 METROS | PROGRESSO | 5,45 | 490,50 |
315 | 125 | UN | FITA DE VOAL Nº 05 C/ BORDAS DE CETIM | PROGRESSO | 5,90 | 737,50 |
316 | 90 | UN | FITA MIMOSA LARGA NR 5 COM 10 METROS | PROGRESSO | 7,45 | 670,50 |
317 | 105 | KG | FIBRA DE SILICONE | SANTA FE | 9,90 | 1.039,50 |
318 | 60 | PC | GUARDANAPO DECOUPAGE 33 X 33 CM PACOTE COM 20 UND | TOKE E CRIE | 6,63 | 397,80 |
319 | 105 | UN | GUARDANAPO PARA DECOPAGEM 3D 35 X 50 CM | TOKE E CRIE | 12,45 | 1.307,25 |
320 | 110 | UN | LANTEJOULA TUBO 3 GRS | LANTECOR | 0,84 | 92,40 |
322 | 90 | UN | MARABU PLUMA ( UTILIZADO EM FESTA E ART) | TRADER | 5,00 | 450,00 |
324 | 15 | PC | MISSANGAS PCT C/ 500 GRAMAS | TRADER | 31,50 | 472,50 |
325 | 130 | UN | MEIA DE SEDA PARA ARTESANATO | PASSO FOFO | 2,65 | 344,50 |
326 | 95 | UN | MINI BOTÕES DE ROSAS, TAMANHO PEQUENO, PCT COM 12 BOTÕES, CORES VARIADAS. | TRADER | 4,10 | 389,50 |
327 | 40 | UN | MULTICOLAGEM PARA DECOUPAGEM 120 GRS. | ACRILEX | 7,05 | 282,00 |
328 | 74 | UN | NOVELOS LA 40 GRS - 100 % ACRILICO - | CIRCULO | 3,45 | 255,30 |
329 | 63 | PC | OLHOS MÓVEIS MÉDIOS PARA BONECAS PCT, COM 100 PARES, TAMANHO M. | TRADER | 11,95 | 752,85 |
330 | 64 | PC | OLHOS MÓVEIS MÉDIOS PARA BONECAS, PACOTE COM 100 PARES, TAMANHO P. | TRADER | 11,70 | 748,80 |
331 | 32 | PC | PASSA FITA PCT 10M | TRADER | 18,00 | 576,00 |
332 | 22 | UN | PASSA MONARIA PEÇA C/ 10MT | SAO JOSE | 20,00 | 440,00 |
333 | 105 | UN | PAPEL TERMOCOLANTE DUPLA FACE | FREUDENBERG | 13,95 | 1.464,75 |
334 | 10 | UN | PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO NR 0 | ACRILEX | 3,19 | 31,90 |
335 | 22 | UN | PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO NR 04 | ACRILEX | 3,35 | 73,70 |
336 | 22 | UN | PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO NR 06 | ACRILEX | 3,90 | 85,80 |
337 | 20 | UN | PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO NR 24 | ACRILEX | 8,80 | 176,00 |
338 | 65 | MT | RENDA GRIPI 6 CM DE LARGURA | ARTE PUNTO | 9,60 | 624,00 |
339 | 23 | MT | RENDA DE POLIAMIDA Nº 05 ROLO C/ 40 METROS | NAJAR | 26,50 | 609,50 |
340 | 25 | UN | SIANINHA 5 MM ROLO COM 10 MTS | SAO JOSE | 19,90 | 497,50 |
355 | 1.860 | UN | OLHO PARA BISCUIT ARTICULADO PEQUENO PAR | TRADER | 0,39 | 725,40 |
359 | 15 | UN | REVISTA PARA BISCUIT | LIBERATO | 17,75 | 266,25 |
360 | 17 | UN | REVISTA PARA TELAS | LIBERATO | 19,00 | 323,00 |
361 | 76 | UN | AGULHA DE COSTURA MANUAL GROSSA NR 09. | CORRENTE | 0,38 | 28,88 |
362 | 40 | UN | AGULHA DE COSTURA MANUAL NR 10 | CORRENTE | 0,29 | 11,60 |
363 | 76 | UN | AGULHA DE COSTURA MANUAL NR 20 | CORRENTE | 0,42 | 31,92 |
364 | 30 | UN | AGULHA DE MAQUINA Nº. 11 | SINGER | 0,69 | 20,70 |
365 | 52 | UN | AGULHA PARA BORDAR NR 26 | CORRENTE | 0,58 | 30,16 |
366 | 20 | UN | AGULHA PARA CROCHE NR 0,00 | CORRENTE | 3,65 | 73,00 |
367 | 20 | UN | AGULHA PARA CROCHÊ NR 1,50 MM | CORRENTE | 2,90 | 58,00 |
368 | 22 | UN | AGULHA PARA CROCHET NR 1,75 | CORRENTE | 2,90 | 63,80 |
369 | 30 | UN | AGULHA PARA CROCHET NR 3,5 | CORRENTE | 4,30 | 129,00 |
370 | 30 | MT | ARAME ENCAPADO NR 18 COM 10 METROS, CORES VARIADAS. | MARK ART ARTESANATOS | 7,26 | 217,80 |
371 | 62 | UN | BARBANTE COLORIDO NR 2 - 610 MTS | EUROFIOS | 14,80 | 917,60 |
372 | 50 | UN | BARBANTE PARA CROCHET NR 6 - 452 MTS COM 400 GRS | CIRCULO | 15,80 | 790,00 |
374 | 50 | MT | BORDADO INGLES PEÇAS COM 13,70 M, LARGURA 5 CM | TRADER | 2,90 | 145,00 |
375 | 100 | UN | BOTÃO ENCAPADO Nº. 40 PARA ALMOFADADO CAPITONÊ | HERIMAR | 1,50 | 150,00 |
376 | 200 | UN | BOTÃO QUADRADO SIMPLES, TAMANHO 32. | COROZITA | 0,60 | 120,00 |
377 | 150 | UN | BOTÃO PEROLADO GRANDE - CORES VARIADAS | COROZITA | 0,50 | 75,00 |
378 | 150 | UN | BOTÃO REDONDO SIMPLES, TAMANHO 54. | COROZITA | 0,70 | 105,00 |
379 | 100 | UN | BOTÃO REDONDO SIMPLES, TAMANHO 40. | COROZITA | 0,40 | 40,00 |
380 | 100 | UN | BOTÃO REDONDO SIMPLES, TAMANHO 24. | COROZITA | 0,46 | 46,00 |
381 | 100 | UN | BOTÃO P/ ROUPA REDONDO PEROLADO TAM. PEQUENO - CORES VARIADAS | COROZITA | 0,50 | 50,00 |
382 | 100 | UN | BOTÃO P/ ROUPA REDONDO PEROLADO TAM. MEDIO - CORES VARIADAS | COROZITA | 0,52 | 52,00 |
383 | 100 | UN | BOTÃO P/ ROUPA REDONDO PEROLADO TAM. GRANDE - CORES VARIADAS | COROZITA | 0,60 | 60,00 |
384 | 100 | UN | BOTÃO MADRIPEROLA TAM. GRANDE CORES VARIADAS | COROZITA | 0,36 | 36,00 |
385 | 150 | UN | BOTÃO MADRIPEROLA TAM. PEQUENO CORES VARIADAS | COROZITA | 0,32 | 48,00 |
386 | 50 | UN | CABEÇA DE BONECA DE PLÁSTICO 09 CM | TRADER | 1,60 | 80,00 |
387 | 70 | UN | CABEÇA DE BONECA DE PLÁSTICO 13 CM | TRADER | 1,80 | 126,00 |
388 | 12 | UN | CHANTÓN MEIA PEROLA DE 6ML EMBALAGEM COM 250 UNIDADES | TRADER | 0,60 | 7,20 |
389 | 6 | UN | CRISTAIS TRANSPARENTE PARA ARTESANATO 4 ML EMBALAGEM C/ 1200 UNIDADES | TRADER | 7,25 | 43,50 |
390 | 105 | UN | CONTAS DE ACRILICO - MEDIDAS | TRADER | 0,95 | 99,75 |
391 | 52 | UN | DILUENTE PARA TINTA DE TECIDO 60 ML | TRADER | 3,15 | 163,80 |
392 | 15 | UN | ELASTICO CHATO NR 10 PEÇA COM 100 MT | SAO JOSE | 6,50 | 97,50 |
393 | 18 | UN | ESTECAS PARA BISCUIT (KIT COM 12 PEÇAS) | AMERICANA ARTES | 32,00 | 576,00 |
395 | 25 | UN | FORMA DE SILICONE PARA BISCUIT COM TRÊS MOLDES DIFERENTES, TAMANHO PEQUENO. | VAMART | 11,67 | 291,75 |
397 | 65 | UN | LINHA DE NYLON TRANSPARENTE Nº 0,35 | ARTPESCA | 5,40 | 351,00 |
399 | 102 | UN | LINHA FASHION NOVELO C/ 50 METROS | CORRENTE | 13,50 | 1.377,00 |
400 | 20 | UN | LINHA DE COSTURA RETA 1829 M | CORRENTE | 5,00 | 100,00 |
403 | 60 | UN | OLHO PARA BISCUIT MÓVEL COM CILIOS PAR | TRADER | 0,85 | 51,00 |
404 | 60 | UN | OLHO PARA BISCUIT PLÁSTICO N 14 PAR | TRADER | 0,85 | 51,00 |
405 | 9 | UN | PEROLA ACRILICA Nº 03 PCT C/ 120 UNIDADES | TRADER | 1,30 | 11,70 |
406 | 9 | UN | PEROLA ACRILICA Nº 04 PCT C/ 120 UNIDADES | TRADER | 1,40 | 12,60 |
407 | 9 | UN | PEROLA ACRILICA Nº 06 PCT C/ 120 UNIDADES | TRADER | 1,50 | 13,50 |
408 | 9 | UN | PEROLA ACRILICA Nº 10 PCT C/ 120 UNIDADES | TRADER | 7,50 | 67,50 |
409 | 15 | UN | PINCEL NR 0 FILETE | ACRILEX | 8,80 | 132,00 |
410 | 12 | UN | PINCEL P/ PINTURA EM TELA NR 00 | ACRILEX | 6,30 | 75,60 |
411 | 12 | UN | PINCEL P/ PINTURA EM TELA NR 04 | ACRILEX | 5,85 | 70,20 |
412 | 12 | UN | PINCEL P/ PINTURA EM TELA NR 06 | ACRILEX | 6,85 | 82,20 |
413 | 12 | UN | PINCEL P/ PINTURA EM TELA NR 08 | ACRILEX | 9,80 | 117,60 |
414 | 10 | UN | PINCEL P/ PINTURA EM TELA NR 10 | ACRILEX | 11,85 | 118,50 |
415 | 10 | UN | PINCEL P/ PINTURA EM TELA NR 12 | ACRILEX | 13,50 | 135,00 |
416 | 10 | UN | PINCEL P/ PINTURA EM TELA NR 14 | ACRILEX | 14,80 | 148,00 |
417 | 10 | UN | PINCEL P/ PINTURA EM TELA NR 16 | ACRILEX | 16,80 | 168,00 |
418 | 10 | UN | PINCEL P/ PINTURA EM TELA NR 20 | ACRILEX | 19,70 | 197,00 |
419 | 10 | UN | PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO NR 08 | ACRILEX | 4,20 | 42,00 |
420 | 12 | UN | PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO NR 10 | ACRILEX | 4,80 | 57,60 |
421 | 10 | UN | PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO NR 12 | 5,80 | 58,00 | |
422 | 12 | UN | PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO NR 14 | 5,95 | 71,40 | |
423 | 10 | UN | PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO NR 16 | 6,85 | 68,50 | |
424 | 10 | UN | PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO NR 20 | 8,50 | 85,00 | |
425 | 5 | UN | PINCEL PARA TELA, PINTURA EM TELA NR 2. | 6,90 | 34,50 | |
426 | 47 | UN | PINCEL CABO MARROM Nº ZERO | 8,00 | 376,00 | |
427 | 47 | UN | PINCEL CABO MARROM Nº 08 | 12,20 | 573,40 | |
428 | 45 | UN | PINCEL CABO MARROM Nº 15 | ACRILEX | 22,40 | 1.008,00 |
429 | 45 | UN | PINCEL CABO MARROM Nº 25 | ACRILEX | 28,40 | 1.278,00 |
430 | 13 | CX | SOLVENTE 100 ML CAIXA COM 6 UND | ACRILEX | 8,60 | 111,80 |
431 | 15 | UN | STENCIL PARA ARTESANATO TAM. 17 X 42 CM - MODELOS VARIADOS | ACRILEX | 6,70 | 100,50 |
432 | 6 | UN | STRASS COM PEROLA PEÇA C/ 10 MTS | TRADER | 150,00 | 900,00 |
433 | 2 | UN | STRASS PEÇA C/ 20 MT | TRADER | 278,00 | 556,00 |
440 | 430 | UN | TINTA PARA ARTESANATO 37 ML - CORES VARIADAS | ACRILEX | 3,15 | 1.354,50 |
442 | 20 | UN | TINTA PARA PINTURA EM TELA 20 ML, CORES VARIADAS | ACRILEX | 4,95 | 99,00 |
444 | 50 | UN | TINTA SPLAY OURO 350 ML | ACRILEX | 25,00 | 1.250,00 |
445 | 40 | UN | TINTA SPLAY PRATA 350 ML | ACRILEX | 25,00 | 1.000,00 |
446 | 15 | UN | TINTA METAL P/ TECIDO 37ML | ACRILEX | 4,55 | 68,25 |
447 | 35 | UN | TINTA PUFF P/ TECIDO 35 ML | ACRILEX | 4,35 | 152,25 |
448 | 20 | CX | VERNIZ GERAL 100 ML CAIXA COM 6 UNIDADES | ACRILEX | 26,60 | 532,00 |
449 | 20 | MT | ZIPER 35 CM | TRADER | 1,13 | 22,60 |
450 | 20 | UN | ZIPER 40 CM | TRADER | 1,23 | 24,60 |
453 | 10 | UN | GUARDANAPO DE PAPEL 24 X 22 CM COM 50 UNIDADES | TOKE E CRIE | 76,63 | 766,30 |
454 | 270 | UN | CANETA P/ RETROPROJETOR FINA (CORES VARIADAS) | PILOT | 1,16 | 313,20 |
460 | 24 | UN | PERFURADOR MEDIO PARA 25 FOLHAS | ADECK | 7,41 | 177,84 |
461 | 9 | UN | CESTA DE AGULHA PARA COSTURA | CORRENTE | 2,40 | 21,60 |
462 | 20 | UN | CARBONO PARA TECIDO TAM. 40 X 50 - COR VERMELHO | SAO JOSE | 1,84 | 36,80 |
467 | 73 | UN | TINTA PARA PINCEL DE QUADRO BRANCO 30 ML | TONBRAS | 12,00 | 876,00 |
475 | 5 | UN | CARTUCHO HP 10 PRETO - C 4844A | HP | 160,50 | 802,50 |
476 | 1 | UN | CARTUCHO HP 11 MAGENTA - C 4837A | HP | 188,50 | 188,50 |
477 | 1 | UN | CARTUCHO HP 11 CIAN - C 4836A | HP | 181,00 | 181,00 |
478 | 1 | UN | CARTUCHO HP 11 YELOW - C 4838A | HP | 181,00 | 181,00 |
479 | 50 | UN | BOLSA EM LONA DE ALGODÃO IMPERMEABILIZADA, TODA DEBRUADA, ALÇA DE CADARÇO DE ALGODÃO LARGURA 50MM DA MESMA COR COM REGULAGEM, FECHAMENTO COM 2 TIRAS DE CADARÇO 25MM, 2 DIVISÕES INTERNAS MAIS UM BOLSO SEM LAPELA POR BAIXO DA TAMPA, TAMANHO 35 CM DE LARGURA X 40 CM DE ALTURA X 25 CM DE LATERAL, PARA AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE, COM LOGOMARCA, NA COR AZUL | RAIZON | 49,66 | 2.483,00 |
481 | 25 | UN | BOLSA EM LONA DE ALGODÃO IMPERMEABILIZADA, TODA DEBRUADA, ALÇA DE CADARÇO DE ALGODÃO LARGURA 50MM DA MESMA COR COM REGULAGEM, FECHAMENTO COM 2 TIRAS DE CADARÇO 25MM, 2 DIVISÕES INTERNAS MAIS UM BOLSO SEM LAPELA POR BAIXO DA TAMPA, TAMANHO 35 CM DE LARGURA X 40 CM DE ALTURA X 25 CM DE LATERAL, PARA AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, COM LOGOMARCA, NA COR AMARELA | RAIZON | 49,66 | 1.241,50 |
484 | 100 | RL | ETIQUETA ADESIVA TARJADA 45X80MM | PIMACO | 16,96 | 1.696,00 |
485 | 100 | RL | ETIQUETA DE CONTROLE COLORIDA 25MM | PIMACO | 9,43 | 943,00 |
487 | 10 | UN | JOGO PILHA P/ MANGUI | 0,17 | 1,70 | |
TOTAL DO CREDOR | 116.527,66 |
5 – DOS PRODUTOS
5.1. Local de Entrega
Os produtos deverão ser entregues num prazo Máximo de 05 (Cinco) Dias, logo após a contratada RECEBER A REQUISIÇÃO, sob pena de decair do direito à aquisição, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações.
5.1.1. O recebimento dos objetos será efetuado pela Prefeitura, e, será recebido desde que:
5.1.1.1 Esteja compatível com esta Licitação;
5.1.1.2 Não apresente avaria ou adulteração;
5.2 - Em caso de recusa dos produtos pelas Secretarias de Matupá - MT será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser substituído pela Contratada, no prazo de 03 (Três) Dias da devolução, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, consoante dispõe o artigo 69 da Lei nº 8.666/93;
5.3 – A entrega dos produtos desta licitação deverá ser feita nos locais indicados nas requisições, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução.
5.4 - Os produtos ofertados pelas licitantes deverão, OBRIGATORIAMENTE, ser de 01º linha do fabricante, atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de fiscalização de qualidade industrial ABNT, INMETRO, etc. – atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
5.5 - Recebimento dos Produtos:
5.5.1 - Os produtos serão recebidos pelos fiscais de contrato e aceitos quando estiverem dentro das exigências do Edital;
5.5.2- Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos produtos será realizada por funcionários nomeados pelas Secretarias;
5.5.3 - O Município de Matupá/MT reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o registro e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n. 8.666/93.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Executar a entrega dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
6.2 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;
6.3 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena entrega dos produtos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
6.4 - A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
6.5 - Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;
6.6 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
6.7 - Fiscalizar o perfeito cumprimento da entrega do objeto a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
6.8 - Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
6.9 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
6.10 - Fornecer os itens, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
6.11 – Ocorrendo eventualmente falta dos produtos por parte do licitante, o mesmo deverá providenciar outro o produto, para que não ocorra a falta dos mesmos as Secretarias de Matupá.
6.12 – A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência da ata de registro de preço, as mesmas condições de habilitação, especialmente quanto à regularidade com FGTS e INSS.
6.13 - O atraso na entrega dos produtos caberá penalidades e sanções previstas na Claus. 12 da Presente Ata.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Entrega dos itens licitados;
7.2 - Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
7.3 - Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;
7.4 - Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;
7.5 -Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito reajustamento de preços ou a atualização monetária.
7.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
8 - DO PAGAMENTO
8.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a entrega do produtos bem como apresentação das notas fiscais eletrônicas em conformidade ao Protocolo ICMS Nº. 85, DE 09 DE JULHO DE 2010, devidamente atestada pela Secretaria responsável;
8.1.1 - Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria da Prefeitura Municipal, sito Avenida Dr. Hermínio Ometto, n º 101 ZE-22, neste Município ou:
Os dados bancários para pagamento são REZER FRUTUOSO & CIA LTDA - EPP:
Banco Brasil Ag. Nº 1589-X Conta corrente nº 13.622-0
8.2 - O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Entrega.
8.3 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
8.4 - Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do produto.
8.5 - O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
8.6 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
9 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
9.2 - Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
9.3 - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeiturasolicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.
9.4 - Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeiturapoderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da 1ª (primeira), as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
9.5 - Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura.
10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
10.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da requisição/pedido dos produtos decorrente deste Registro;
d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
f) Descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima.
10.2 - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
10.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
10.4 - A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
10.5 - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao produto do Item.
10.6 - Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.7 - A Ata de Registro de Preços, será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses:
a) Por decurso de prazo de vigência;
b) Pelo esgotamento das quantidades registradas.
10.8 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da lei 8666/93.
11 - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
11.1 - Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Ata de Registro de Preços.
12 - DAS PENALIDADES
12.1 - O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o
limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
12.1.1 - A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 12.2. b;
12.2 - Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos na entrega, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso na entrega do produto, e até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da ata de registro de preço no caso de rescisão por culpa do fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002.
12.3 - Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Matupá - MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
12.3.1 - Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Entrega dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
12.4 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
12.5 - Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 12.2, c, d, desta Ata de Registro de Preços, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
13 - DO SERVIÇO
13.1 - Serão entregue produtos, de acordo com os critérios dos órgãos responsáveis pela fiscalização.
14 - DOS ILÍCITOS PENAIS
14.1 - As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
15 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços, correrão à conta de dotação orçamentária citada abaixo, ou das demais que possam vir a aderir a presente ata, às quais serão elencadas em momento oportuno e serão oriundas de Recursos Próprios, Federal e Estadual:
Código Geral: 04.040.0.1.04.122.0005.2007 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Administração – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 6.439,71
Código Geral: 05.050.0.1.04.123.0009.2009 – Manutenção das Atividades da Secretaria e Departamentos – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 480,90
Código Geral: 06.060.0.1.20.606.0011.2011 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Agricultura – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 271,86
Código Geral: 07.070.0.1.12.361.0015.2027 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Educação – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 3.720,05
Código Geral: 07.070.0.6.12.361.0013.2017 – Manutenção das Escolas Municipais Salário Educação – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 10.077,42
Código Geral: 08.080.0.2.10.301.0017.2030 – Manutenção do NASF 1 – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 1.052,96
Código Geral: 08.080.0.1.10.301.0022.2042 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Saúde – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 1.971,01
Código Geral: 08.080.0.2.10.301.0017.2031 – Man. E Enc. Na USFs e P. de Saúdes Rurais – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 7.067,48
Código Geral: 08.080.0.2.10.305.0016.2029 – Man. E Programa Controle de Vigilância em Saúde – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 1.581,58
Código Geral: 08.080.0.2.10.302.0020.2038 – Man. E Encargos do Hospital Municipal – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 5.057,93
Código Geral: 08.080.0.2.10.302.0018.2034 – Manutenção do CRDO – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 895,85
Código Geral: 08.080.0.2.10.302.0019.2035 – Manutenção do CRM – Complexo Regulador Municipal – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 83,79
Código Geral: 09.090.0.2.08.244.0028.2054 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 540,46
Código Geral: 09.090.0.2.08.244.0032.2058 – Manutenção do Programa Acessuas Trabalho – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 175,36
Código Geral: 09.090.0.2.08.244.0025.2052 – Manutenção do PAIF – Programa de Atenção Especial as Famílias – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 41.764,58
Código Geral: 090.090.0.3.08.243.0031.2057 – Manutenção do Conselho Tutelar e CMDCA – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 125,90
Código Geral: 09.090.0.1.08.243.0034.2060 – Manutenção da Casa de Retaguarda – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 431,50
Código Geral: 09.090.0.2.08.244.0024.2044 – Proteção Social Básica - PSB – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 195,15
Código Geral: 09.090.0.2.08.244.0025.2037 – Manutenção do PAEFI – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 8.661,88
Código Geral: 09.090.0.2.08.244.0033.2059 – Manutenção do Programa IGD – PBF - 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 93,20
Código Geral: 09.090.0.2.08.244.0023.1126 – Manutenção de Ações do SCFV – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 20.104,40
Código Geral: 13.130.0.1.13.122.0042.2069 – Manutenção das Atividades da Secretaria e Departamentos – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 5.734,72
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II - Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº. 083/2015 e seus anexos e as propostas das classificadas.
III - É vedado caucionar ou utilizar da ata de registro de preço decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura.
17 - DO FORO
Aplica-se a Ata de Registro de Preço e dos casos omissos as disposições estabelecidas na lei 8666/1993 e suas alterações.
As partes contratantes elegem o foro de Matupá - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Matupá - MT, 21 de Dezembro de 2015.
___________________________
Município de Matupá
VALTER MIOTTO FERREIRA
Contratante
______________________________
REZER FRUTUOSO & CIA LTDA - EPP
CNPJ sob o nº. 33.664.004/0001-23 e Inscrição Estadual n° 13.077.961-00
Credenciado AUREO SOARES FRUTUOSO
Carteira de Identidade nº 235.299 SSP/MT e do CPF nº 270.168.891-49
CONTRATADO