Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2015.

LEI 650/2015

LEI MUNICIPAL Nº 650/2015

DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO À CDL- CÂMARA DE DIRETORES LOJISTAS DE SANTA TEREZINHA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º. Fica o Município de Santa Terezinha, através do Executivo, autorizado a efetuar doação onerosa à Câmara de Dirigentes Lojistas de Santa Terezinha, CNPJ nº. 08162005/0001-22, com endereço na Rua 08 Centro, em Santa Terezinha MT.

Parágrafo único. A doação referida no caput refere-se a o imóvel urbano, lote 8A na quadra 31, com área de 525 m², situado na Av. Félix de Morais, núcleo urbano da Cidade de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, com as seguintes dimensões e confrontações: conforme Memorial Descritivo e Planta, documentos que integram a presente lei, Frente com a Av. Félix de Morais, medindo 15 m; Lado Direito com o Lote 01 da quadra 32, medindo 35m; Lado Esquerdo com o lote 08 da quadra 31, medindo 35 m; Fundos, com a Rua 27, medindo 15 m. Imóvel este de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA-MT: CNPJ 15.031.669/0001-18, para fins exclusivos de construção da sede da donatária.

Art. 2º. Ficará às expensas da CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Santa Terezinha a construção e instalações do prédio da sua sede no imóvel de que trata o parágrafo único do artigo 1º desta Lei, destinada à sua sede e patrimônio.

Art. 3º. A CDL - Câmara de Diretores Lojistas de Santa Terezinha, beneficiada pela presente doação terá um prazo de 02 (dois) anos para a conclusão das obras, a contar da publicação desta Lei, podendo ser prorrogado por igual período.

Parágrafo único. A não conclusão das obras no prazo constante do caput deste artigo importará na reversão da área doada ao patrimônio municipal, independente de medida judicial e sem direito à parte beneficiária de pleitear indenização de qualquer espécie.

Art. 4º. A presente Lei será integralmente transcrita na escritura pública de doação, cuja lavratura, bem como todos os encargos cartorários e fiscais correrão por conta da CDL - Câmara de Diretores Lojistas de Santa Terezinha.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, 03 de dezembro de 2.105.

CRISTIANO GOMES E CUNHA

Prefeito Municipal