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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
PERCIVAL CARDOSO NOBREGA, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei,
DECRETA:
Artigo 1º. – Altera os valores da pauta de Avaliação dos Imóveis Rurais e Urbanos, para efeito de cobrança do Imposto sobre transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) dos Imóveis Rurais, ficando inalterados valores para cobrança dos imóveis Urbanos, novos valores de avaliação passam a ser os abaixo descritos:
TABELA PARA CALCULO DO VALOR VENAL DOS IMOVEIS RURAIS E URBANO PARA EFEITO DE COBRANÇA DE I.T.B.I.
LOCALIZAÇÃO DO IMOVEL | VALOR DO HECTARES R$ |
01 - Imóveis Rurais – Loteamento de chácara | 9.000,00 |
02 - Imóveis Rurais – Localizados de 00,0 à 10,0 km da Sede | 9.000,00 |
03 - Imóveis Rurais – Localizados de 10,1 à 15,0 km da Sede | 8.500,00 |
04 - Imóveis Rurais – Localizados de 15,1 à 25,0 km da Sede | 8.000,00 |
05 - Imóveis Rurais – Localizados de 25,1 à 50,0 km da sede | 7.500,00 |
06 - Imóveis Rurais – Localizados de 00 à 50,0 km da Rod. MT 220 | 10.000,00 |
07 - Imóveis Rurais – Localizados à Direita do Rio dos Peixes acima de 50 Km | 7.000,00 |
08 - Imóveis Rurais – Localizado ao Norte, além do Rio dos Peixes. | 3.000,00 |
11 – Imóveis Urbanos | |||
SETOR 01 | SETOR 02 | ||
Avenida/Praças | R$: 112,50 =/M² | Avenidas e Praças | R$: 70,31 +/M² |
Ruas | R$: 42,18 =/M² | Ruas | R$: 28,12 =/M² |
SETOR 03 | SETOR 04 | ||
Avenidas | R$: 68,75 =/M² | Avenidas e Praças | R$: 63,27 =/M² |
Ruas | R$: 18,75 =/M² | Ruas | R$: 17,18 =/M² |
SETOR 05 | |
Setor Industrial | R$: 2,80 M² |
SETOR 06 | |
JARDIM CAMPINEIRO | |
AVENIDAS | R$ 63,27M² |
RUAS | R$ 17,18M² |
11.1 - Para Imóveis urbanos localizados na Cidade denominada Americana do Norte |
LOCALIZAÇÃO DE IMOVEL | VALOR - M/2 |
Cidade de Americana do Norte - Ruas | R$: 9,37 =M/2 |
Cidade de Americana do Norte – Avenidas e Praças | R$: 30,46 =M/2 |
Artigo 2º. – Fica revogado o Decreto nº. 2.860 de 02 de Dezembro de 2013.
Artigo 3º. - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de 01 de Janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã - MT, em 21 de Dezembro de 2015.
PERCIVAL CARDOSO NOBREGA PREFEITO MUNICIPAL