Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2015.

DECRETO Nº. 3196/2015

PERCIVAL CARDOSO NOBREGA, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei,

DECRETA:

Artigo 1º. – Altera os valores da pauta de Avaliação dos Imóveis Rurais e Urbanos, para efeito de cobrança do Imposto sobre transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) dos Imóveis Rurais, ficando inalterados valores para cobrança dos imóveis Urbanos, novos valores de avaliação passam a ser os abaixo descritos:

TABELA PARA CALCULO DO VALOR VENAL DOS IMOVEIS RURAIS E URBANO PARA EFEITO DE COBRANÇA DE I.T.B.I.

LOCALIZAÇÃO DO IMOVEL

VALOR DO HECTARES R$

01 - Imóveis Rurais – Loteamento de chácara

9.000,00

02 - Imóveis Rurais – Localizados de 00,0 à 10,0 km da Sede

9.000,00

03 - Imóveis Rurais – Localizados de 10,1 à 15,0 km da Sede

8.500,00

04 - Imóveis Rurais – Localizados de 15,1 à 25,0 km da Sede

8.000,00

05 - Imóveis Rurais – Localizados de 25,1 à 50,0 km da sede

7.500,00

06 - Imóveis Rurais – Localizados de 00 à 50,0 km da Rod. MT 220

10.000,00

07 - Imóveis Rurais – Localizados à Direita do Rio dos Peixes acima de 50 Km

7.000,00

08 - Imóveis Rurais – Localizado ao Norte, além do Rio dos Peixes.

3.000,00

11 – Imóveis Urbanos

SETOR 01

SETOR 02

Avenida/Praças

R$: 112,50 =/M²

Avenidas e Praças

R$: 70,31 +/M²

Ruas

R$: 42,18 =/M²

Ruas

R$: 28,12 =/M²

SETOR 03

SETOR 04

Avenidas

R$: 68,75 =/M²

Avenidas e Praças

R$: 63,27 =/M²

Ruas

R$: 18,75 =/M²

Ruas

R$: 17,18 =/M²

SETOR 05

Setor Industrial

R$: 2,80 M²

SETOR 06

JARDIM CAMPINEIRO

AVENIDAS

R$ 63,27M²

RUAS

R$ 17,18M²

11.1 - Para Imóveis urbanos localizados na Cidade denominada Americana do Norte

LOCALIZAÇÃO DE IMOVEL

VALOR - M/2

Cidade de Americana do Norte - Ruas

R$: 9,37 =M/2

Cidade de Americana do Norte – Avenidas e Praças

R$: 30,46 =M/2

Artigo 2º. – Fica revogado o Decreto nº. 2.860 de 02 de Dezembro de 2013.

Artigo 3º. - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de 01 de Janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã - MT, em 21 de Dezembro de 2015.

PERCIVAL CARDOSO NOBREGA PREFEITO MUNICIPAL