Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2015.

​LEI Nº 796/2015

LEI Nº 796/2015

Data 21 de Dezembro de 2015.

SÚMULA: ALTERA A LEI 782/2015 PARA RETIFICAR O SALÁRIO DO MOTORISTA DE AMBULÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e ARION SILVEIRA Prefeito Municipal de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado o anexo único da Lei 782/2015 para constar o seguinte salário correto para o cargo de Motorista de Ambulância:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CARGO

DENOMINAÇÃO

CARGA HORARIA

VENCIMENTOS

QUANTIDADES

Motorista de ambulância (cadastro de reserva)

40 horas

R$ 1.303,20

01

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogadas as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito de Nova Monte Verde MT, em 21 de Dezembro de 2015.

ARION SILVEIRA

Prefeito Municipal