Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2015.

LEI 651/2015

LEI MUNICIPAL Nº 651/2015

DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015

Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2016.

O Sr. CRISTIANO GOMES E CUNHA, Prefeito Municipal de Santa Terezinha/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2016, compreendendo:

I. O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta.

II. O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta.

Art. 2º - A receita orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 20.851.800,00 (vinte milhões oitocentos e cinqüenta e um mil e oitocentos reais), sendo R$ 19.070.000,00 (dezenove milhões e setenta mil reais) para a Administração Direta e R$ 1.781.800,00 (um milhão setecentos e oitenta e um mil e oitocentos reais) para a Administração Indireta, que serão arrecadados na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

CONSOLIDADO
RECEITAS CORRENTES

21.643.400,00

Receita Tributária

1.291.950,00

Receita de Contribuições

445.000,00

Receita de Patrimonial

748.400,00

Receita de Serviços

315.000,00

Transferências Correntes

18.688.600,00

Outras Receitas Correntes

154.450,00

DEDUÇÃO DA RECEITA

Dedução de Transf. Correntes

(2.127.600,00)

Total das Receitas Correntes

20.151.800,00

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito

Alienação de Bens

Amortização de Empréstimos

Transferências de Capital

700.000,00

Outras Receitas de Capital

Total das Receitas de Capital

700.000,00

RECEITAS DE CORRENTES INTRA- ORÇAMANTARIA

Contribuições Sociais – Intra-orçamentaria

636.000,00

Total das Receitas de Intra-orçamentaria

636.000,00

TOTAL GERAL

20.851.800,00

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECEITAS CORRENTES

20.497.600,00

Receita Tributária

Receita Patrimonial

1.291.950,00

48.300,00

Receita de Serviços

351.000,00

Transferências Correntes

18.688.600,00

Outras Receitas Correntes

153.750,00

Dedução da Receita para formação FUNDEB

(2.127.600,00)

Total das Receitas Correntes

18.370.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

700.000,00

Operações de Crédito

Alienação de Bens

Amortização de Empréstimos

Transferências de Capital

700.000,00

Outras Receitas de Capital

Total das Receitas de Capital

700.000,00

I – Total da Administração Direta

19.070.000,00

2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

RECEITAS CORRENTES

1.145.800,00

Receita de Contribuições

445.000,00

Receita de Patrimonial

700.100,00

Outras Receitas Correntes

700,00

Total das Receitas Correntes

1.145.800,00

RECEITAS COR. INTRA-ORÇAM

636.000,00

Contrib. Social intra-orçamentaria

636.000,00

II – Total da Administração Indireta

1.781.800,00

TOTAL GERAL (I+II)

20.851.800,00

SEÇÃO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 3º - A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 20.851.800,00 (vinte milhões oitocentos e cinqüenta e um mil e oitocentos reais), sendo R$ 19.070.000,00 (dezenove milhões e setenta mil reais) para a Administração Direta e R$ 1.781.800,00 (um milhão setecentos e oitenta e um mil e oitocentos reais) para a Administração Indireta, e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados:

I – Por categoria econômica:

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

CONSOLIDADO

Despesas Correntes

18.504.000,00

Despesas de Capital

1.199.000,00

Reserva de Contingência

170.000,00

Reserva Legal RPPS

978.800,00

Total Geral

20.851.800,00

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Despesas Correntes

17.701.000,00

Despesas de Capital

1.199.000,00

Reserva de Contingência

170.000,00

Total da Administração Direta

19.070.000,00

2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Despesas Correntes

803.000,00

Despesas de Capital

0,00

Reserva do R.P.P.S.

978.800,00

Total da Administração Indireta

1.781.800,00

TOTAL GERAL

20.851.800,00

II – Por órgãos de governo:

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Legislativo

1.159.000,00

Gabinete do Prefeito e Unidades

849.900,00

Secretaria Mun. Administração

1.917.000,00

Secretaria Mun. Educação e Cultura

6.213.060,00

Secretaria Mun. Saúde

4.293.022,00

Secretaria Mun. Viação, Obras Serv. Urbano

1.824.500,00

Secretaria Mun. Agric.Ind.Com. Meio Ambie

402.500,00

Secretaria Mun. Turismo,Esportes e Lazer

520.000,00

Secretaria Mun. Ação Social e Cidadania

887.600,00

Secretaria Mun. Finanças e Planejamento

1.003.418,00

Total da Administração Direta

19.070.000,00

2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Fundo de Previdência

803.000,00

Reserva do R.P.P.S.

978.800,00

Total da Administração Indireta

1.781.800,00

TOTAL GERAL

20.851.800,00

III – Por funções:

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01. Legislativa

1.159.000,00

04. Administração

3.042.800,00

08. Assistência Social

847.600,00

10. Saúde

4.293.022,00

11. Trabalho

201.418,00

12. Educação

6.120.060,00

13. Cultura

93.000,00

14. Direitos da Cidadania

47.100,00

15. Urbanismo

740.000,00

16. Habitação

40.000,00

17. Saneamento

309.000,00

18. Gestão Ambiental

10.000,00

20. Agricultura

382.500,00

21. Organização Agrária

10.000,00

23. Comércio e Serviços

420.000,00

25. Energia

108.000,00

26. Transporte

976.500,00

27. Desporto e Lazer

100.000,00

28. Encargos Especiais

50.000,00

99. Reserva de Contingência

170.000,00

Total da Administração Direta

18.324.000,00

2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

09. Previdência Social

803.000,00

Reserva do R.P.P.S.

978.800,00

Total da Administração Indireta

1.781.800,00

TOTAL GERAL

20.851.800,00

IV – Por Sub-funções:

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

031. Ação Legislativa

1.159,000,00

122. Administração Geral

2.410.800,00

123. Administração Financeira

632.000,00

243. Assistência à Criança e ao Adolescente

183.100,00

244. Assistência Comunitária

664.500,00

122. Administração Geral (Saúde)

335.000,00

301. Atenção Básica

1.476.000,00

302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial

2.266.922,00

304. Vigilância Sanitária

5.000,00

305. Vigilância Epidemiológica

210.100,00

306. Alimentação e Nutrição

120.000,00

331. Proteção e Beneficio ao Trabalhador

201.418,00

361. Ensino Fundamental

4.633.780,00

365. Educação Infantil

1.366.280,00

392. Difusão Cultural

93.000,00

423. Assistência aos Povos Indígenas

47.100,00

451. Infraestrutura Urbana

460.000,00

452. Serviços Urbanos

280.000,00

482. Habitação Urbana

40.000,00

512. Saneamento Básico Urbano

309.000,00

541. Preservação e Conservação Ambiental

10.000,00

606. Extensão Rural

382.500,00

631. Reforma Agrária

10.000,00

695. Turismo

420.000,00

752. Energia Elétrica

108.000,00

782. Transporte Rodoviário

55.000,00

122. Administração Geral (Obras)

921.500,00

812. Desporto Comunitário

100.000,00

843. Serviço da Dívida Interna

50.000,00

999. Reserva de Contingência

170.000,00

Total da Administração Direta

20.851.800,00

2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

272 – Previdência do Regime Estatutário

803.000,00

Reserva Legal

978.800,00

Total da Administração Indireta

1.781.800,00

TOTAL GERAL

20.851.800,00

Art. 5º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidade da administração Direta é de R$ 5.180.622,00 (cinco milhões cento e oitenta mil e seiscentos e vinte e dois reis) e da administração indireta é de R$ 887.600,00 (oitocentos e oitenta e sete mil e seiscentos reais), totalizando R$ 5.983.622,00 (cinco milhões novecentos e oitenta e três reais).

Administração Direta R$ 5.180.622,00

Saúde R$ 4.293.022,00

Assistência R$ 887.600,00

Administração Indireta R$ 803.000,00

Previdência R$ 803.000,00

Total da Administração Direta e Indireta R$ 5.983.622,00

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, § 1º, III da Lei 4320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (Vinte e Cinco por Cento) do total da despesa fixado no art. 3º desta Lei.

Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 8º - Os quadros demonstrativos da despesa, na forma dos anexos da Lei Federal 4.320/64, serão discriminados em nível de elemento de despesa.

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Terezinha/MT, em 03 de dezembro de 2015.

CRISTIANO GOMES E CUNHA

Prefeito Municipal