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LEI MUNICIPAL Nº 651/2015
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015
Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2016.
O Sr. CRISTIANO GOMES E CUNHA, Prefeito Municipal de Santa Terezinha/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2016, compreendendo:
I. O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta.
II. O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta.
Art. 2º - A receita orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 20.851.800,00 (vinte milhões oitocentos e cinqüenta e um mil e oitocentos reais), sendo R$ 19.070.000,00 (dezenove milhões e setenta mil reais) para a Administração Direta e R$ 1.781.800,00 (um milhão setecentos e oitenta e um mil e oitocentos reais) para a Administração Indireta, que serão arrecadados na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO | TOTAL |
CONSOLIDADO | |
RECEITAS CORRENTES | 21.643.400,00 |
Receita Tributária | 1.291.950,00 |
Receita de Contribuições | 445.000,00 |
Receita de Patrimonial | 748.400,00 |
Receita de Serviços | 315.000,00 |
Transferências Correntes | 18.688.600,00 |
Outras Receitas Correntes | 154.450,00 |
DEDUÇÃO DA RECEITA | |
Dedução de Transf. Correntes | (2.127.600,00) |
Total das Receitas Correntes | 20.151.800,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | |
Operações de Crédito | |
Alienação de Bens | |
Amortização de Empréstimos | |
Transferências de Capital | 700.000,00 |
Outras Receitas de Capital | |
Total das Receitas de Capital | 700.000,00 |
RECEITAS DE CORRENTES INTRA- ORÇAMANTARIA | |
Contribuições Sociais – Intra-orçamentaria | 636.000,00 |
Total das Receitas de Intra-orçamentaria | 636.000,00 |
TOTAL GERAL | 20.851.800,00 |
ESPECIFICAÇÃO | TOTAL |
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |
RECEITAS CORRENTES | 20.497.600,00 |
Receita Tributária Receita Patrimonial | 1.291.950,00 48.300,00 |
Receita de Serviços | 351.000,00 |
Transferências Correntes | 18.688.600,00 |
Outras Receitas Correntes | 153.750,00 |
Dedução da Receita para formação FUNDEB | (2.127.600,00) |
Total das Receitas Correntes | 18.370.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | 700.000,00 |
Operações de Crédito | |
Alienação de Bens | |
Amortização de Empréstimos | |
Transferências de Capital | 700.000,00 |
Outras Receitas de Capital | |
Total das Receitas de Capital | 700.000,00 |
I – Total da Administração Direta | 19.070.000,00 |
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | |
RECEITAS CORRENTES | 1.145.800,00 |
Receita de Contribuições | 445.000,00 |
Receita de Patrimonial | 700.100,00 |
Outras Receitas Correntes | 700,00 |
Total das Receitas Correntes | 1.145.800,00 |
RECEITAS COR. INTRA-ORÇAM | 636.000,00 |
Contrib. Social intra-orçamentaria | 636.000,00 |
II – Total da Administração Indireta | 1.781.800,00 |
TOTAL GERAL (I+II) | 20.851.800,00 |
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º - A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 20.851.800,00 (vinte milhões oitocentos e cinqüenta e um mil e oitocentos reais), sendo R$ 19.070.000,00 (dezenove milhões e setenta mil reais) para a Administração Direta e R$ 1.781.800,00 (um milhão setecentos e oitenta e um mil e oitocentos reais) para a Administração Indireta, e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados:
I – Por categoria econômica:
ESPECIFICAÇÃO | TOTAL |
CONSOLIDADO | |
Despesas Correntes | 18.504.000,00 |
Despesas de Capital | 1.199.000,00 |
Reserva de Contingência | 170.000,00 |
Reserva Legal RPPS | 978.800,00 |
Total Geral | 20.851.800,00 |
ESPECIFICAÇÃO | TOTAL |
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |
Despesas Correntes | 17.701.000,00 |
Despesas de Capital | 1.199.000,00 |
Reserva de Contingência | 170.000,00 |
Total da Administração Direta | 19.070.000,00 |
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | |
Despesas Correntes | 803.000,00 |
Despesas de Capital | 0,00 |
Reserva do R.P.P.S. | 978.800,00 |
Total da Administração Indireta | 1.781.800,00 |
TOTAL GERAL | 20.851.800,00 |
II – Por órgãos de governo:
ESPECIFICAÇÃO | TOTAL |
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |
Legislativo | 1.159.000,00 |
Gabinete do Prefeito e Unidades | 849.900,00 |
Secretaria Mun. Administração | 1.917.000,00 |
Secretaria Mun. Educação e Cultura | 6.213.060,00 |
Secretaria Mun. Saúde | 4.293.022,00 |
Secretaria Mun. Viação, Obras Serv. Urbano | 1.824.500,00 |
Secretaria Mun. Agric.Ind.Com. Meio Ambie | 402.500,00 |
Secretaria Mun. Turismo,Esportes e Lazer | 520.000,00 |
Secretaria Mun. Ação Social e Cidadania | 887.600,00 |
Secretaria Mun. Finanças e Planejamento | 1.003.418,00 |
Total da Administração Direta | 19.070.000,00 |
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | |
Fundo de Previdência | 803.000,00 |
Reserva do R.P.P.S. | 978.800,00 |
Total da Administração Indireta | 1.781.800,00 |
TOTAL GERAL | 20.851.800,00 |
III – Por funções:
ESPECIFICAÇÃO | TOTAL |
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |
01. Legislativa | 1.159.000,00 |
04. Administração | 3.042.800,00 |
08. Assistência Social | 847.600,00 |
10. Saúde | 4.293.022,00 |
11. Trabalho | 201.418,00 |
12. Educação | 6.120.060,00 |
13. Cultura | 93.000,00 |
14. Direitos da Cidadania | 47.100,00 |
15. Urbanismo | 740.000,00 |
16. Habitação | 40.000,00 |
17. Saneamento | 309.000,00 |
18. Gestão Ambiental | 10.000,00 |
20. Agricultura | 382.500,00 |
21. Organização Agrária | 10.000,00 |
23. Comércio e Serviços | 420.000,00 |
25. Energia | 108.000,00 |
26. Transporte | 976.500,00 |
27. Desporto e Lazer | 100.000,00 |
28. Encargos Especiais | 50.000,00 |
99. Reserva de Contingência | 170.000,00 |
Total da Administração Direta | 18.324.000,00 |
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | |
09. Previdência Social | 803.000,00 |
Reserva do R.P.P.S. | 978.800,00 |
Total da Administração Indireta | 1.781.800,00 |
TOTAL GERAL | 20.851.800,00 |
IV – Por Sub-funções:
ESPECIFICAÇÃO | TOTAL |
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |
031. Ação Legislativa | 1.159,000,00 |
122. Administração Geral | 2.410.800,00 |
123. Administração Financeira | 632.000,00 |
243. Assistência à Criança e ao Adolescente | 183.100,00 |
244. Assistência Comunitária | 664.500,00 |
122. Administração Geral (Saúde) | 335.000,00 |
301. Atenção Básica | 1.476.000,00 |
302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 2.266.922,00 |
304. Vigilância Sanitária | 5.000,00 |
305. Vigilância Epidemiológica | 210.100,00 |
306. Alimentação e Nutrição | 120.000,00 |
331. Proteção e Beneficio ao Trabalhador | 201.418,00 |
361. Ensino Fundamental | 4.633.780,00 |
365. Educação Infantil | 1.366.280,00 |
392. Difusão Cultural | 93.000,00 |
423. Assistência aos Povos Indígenas | 47.100,00 |
451. Infraestrutura Urbana | 460.000,00 |
452. Serviços Urbanos | 280.000,00 |
482. Habitação Urbana | 40.000,00 |
512. Saneamento Básico Urbano | 309.000,00 |
541. Preservação e Conservação Ambiental | 10.000,00 |
606. Extensão Rural | 382.500,00 |
631. Reforma Agrária | 10.000,00 |
695. Turismo | 420.000,00 |
752. Energia Elétrica | 108.000,00 |
782. Transporte Rodoviário | 55.000,00 |
122. Administração Geral (Obras) | 921.500,00 |
812. Desporto Comunitário | 100.000,00 |
843. Serviço da Dívida Interna | 50.000,00 |
999. Reserva de Contingência | 170.000,00 |
Total da Administração Direta | 20.851.800,00 |
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | |
272 – Previdência do Regime Estatutário | 803.000,00 |
Reserva Legal | 978.800,00 |
Total da Administração Indireta | 1.781.800,00 |
TOTAL GERAL | 20.851.800,00 |
Art. 5º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidade da administração Direta é de R$ 5.180.622,00 (cinco milhões cento e oitenta mil e seiscentos e vinte e dois reis) e da administração indireta é de R$ 887.600,00 (oitocentos e oitenta e sete mil e seiscentos reais), totalizando R$ 5.983.622,00 (cinco milhões novecentos e oitenta e três reais).
Administração Direta R$ 5.180.622,00
Saúde R$ 4.293.022,00
Assistência R$ 887.600,00
Administração Indireta R$ 803.000,00
Previdência R$ 803.000,00
Total da Administração Direta e Indireta R$ 5.983.622,00
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, § 1º, III da Lei 4320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (Vinte e Cinco por Cento) do total da despesa fixado no art. 3º desta Lei.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 8º - Os quadros demonstrativos da despesa, na forma dos anexos da Lei Federal 4.320/64, serão discriminados em nível de elemento de despesa.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Terezinha/MT, em 03 de dezembro de 2015.
CRISTIANO GOMES E CUNHA
Prefeito Municipal