Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2015.

​LEI Nº. 2262/2015

DATA: 21 de dezembro de 2015

SÚMULA: Estabelece os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais.

JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito Municipal será de R$ 22.673,28 (vinte e dois mil, seiscentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos).

Art. 2º. O subsídio do Vice-Prefeito será igual a 50% (cinquenta por cento) do subsídio do Prefeito Municipal estabelecido na forma do art. 1º desta Lei.

Art. 3º. O subsídio do Secretário Municipal será de R$ 10.900,62 (dez mil, novecentos reais e sessenta e dois centavos) vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

§1º. O Procurador Jurídico e o Diretor da AGER/Sinop, para os efeitos desta Lei, são considerados agentes políticos com as mesmas prerrogativas de Secretário Municipal.

§2º. A vedação de acréscimo contida no caput deste artigo não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário Municipal for ocupante de cargo efetivo da Administração Pública Municipal.

§3º. A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria.

§4º. O Vice-Prefeito nomeado Secretário Municipal, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário Municipal, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese prevista no § 2º deste artigo.

Art. 4º. Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos, anualmente, na mesma data da revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.

Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

ESTADO DE MATO GROSSO.

EM, 21 de dezembro de 2015.

JUAREZ COSTA

Prefeito Municipal