Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2015.

AUTORIZAÇÃO DE USO DA UNIDADE HABITACIONAL

O MUNICÍPIO DE ITIQUIRA - ESTADO DE MATO GROSSO, NESTE ATO REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL, EXMO. SR. HUMBERTO BORTOLINI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER, a todos quantos esta autorização virem, que tendo em vista o processo de seleção realizado por meio de chamada pública, para a concessão de direito real de uso, na forma de doação de unidades habitacionais à população de baixa renda no Município, através do seu Programa Municipal de Habitação Familiar “Recursos de Itiquira Construindo Lares”, instituído e normatizado pela Lei Municipal nº 917 de 17 de setembro de 2015 e Edital nº 001/2015; CONCEDE a presente autorização para a concessão de direito real de uso, na condição de detentor(a) da posse direta, do direito à moradia, proveniente do Projeto Habitacional mencionado, ao (a) Cidadão(ã) Sr(a). VIVIANE CRISTINA DAMACENA, inscrito(a) no CPF/MF nº 029.645.981-00, referente a Unidade Habitacional nº 39 situada na Quadra nº 13 Lote nº 39, situado na Zona Urbana do Município de Itiquira/MT, mediante os compromissos exarados nas cláusulas a seguir:

Cláusula Primeira. Fica vedado ao Beneficiário conforme art. 13, §1º, incisos I e II da Lei Municipal nº 917 de 17/09/2015, as seguintes condutas:

I - Desvio da finalidade do Programa Municipal de Habitação Familiar “Recursos de Itiquira Construindo Lares” decorrente de transferência da posse do imóvel para terceiros, seja através da venda, da locação, da sublocação, do comodato, da cessão, da permuta, ou quaisquer outros meios do imóvel, uma vez que se destina à moradia do beneficiário;

II - a Concessão do imóvel doado como encargos para honra de avais, caução, garantias, seguros ou similares.

Parágrafo Único. Caso constatada a prática de qualquer das condutas descritas no caput deste artigo, a posse do imóvel deverá ser imediatamente devolvida a esta municipalidade, e de consequência restará revogado qualquer direito contido nesta autorização, com efeito ex tunc.

Cláusula Segunda. O instrumento de doação entre as partes será formalizado após decorridos o prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da assinatura do beneficiário na Autorização de Uso e Gozo da Unidade Habitacional.

Cláusula Terceira. Fica o beneficiário cientificado que a qualquer tempo, durante a vigência da concessão, poderá ocorrer fiscalização acerca da permanência ou não deste na respectiva unidade habitacional recebida, nos termos da Lei Municipal nº 917 de 17/09/2015.

Cláusula Quarta. Fica estabelecido que a partir desta data as despesas de energia elétrica e água, taxas e demais impostos municipais, estaduais e federais referentes ao imóvel concedido, ficam a cargo do(a) Beneficiário(a) supra qualificado(a).

E, para constar, lavrou-se a presente Autorização em 02 (duas) vias que seguem devidamente datadas e assinadas pelo Prefeito Municipal e o(a) Beneficiário(a); elegendo, desde já, o foro da Comarca de Itiquira-MT, para dirimir eventuais divergências.

ITIQUIRA/MT, AOS 19 DE DEZEMBRO DE 2015.

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HUMBERTO BORTOLINI

Prefeito Municipal

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VIVIANE CRISTINA DAMACENA

BENEFICIÁRIO(A)