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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO
GESTÃO: 2013/2016
DECRETO Nº 024, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO, no desempenho de suas atribuições legais, especialmente as contidas no inciso IV do art. 49 da Lei de Organização Municipal de 05/04/1990 e considerando o disposto na Lei Federal nº 11.445/2007 e a necessidade de se instituir comitês específicos para as atividades relacionadas à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.
DECRETA
Art. 1º. Fica instituído o Comitê de Coordenação para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros:
1 – Rogério Alencar de Arruda (Secretaria de Saúde)
2 – Alex Catarino Leite (Secretaria de Meio Ambiente)
3 – Getulio Santana Padilha (Secretaria de Administração)
Parágrafo único. São atribuições do Comitê de Coordenação ao que se refere o caput deste artigo:
1 – Coordenar, discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo;
2 – Analisar e sugerir alternativas, buscando promover a integração das ações de saneamento sob os aspectos de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental.
Art. 2º. Fica instituído o Comitê Executivo para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros.
1 – Rafael Gimenez Siqueira Gonçalves (Engenheiro Civil)
2 – Roberto Padilha Brandão (Secretaria de Saúde – Secretário)
3 – Gonçalo Brandão de Arruda (Secretaria de Administração)
4 – Catarino Sebastião de Arruda (Secretaria de Educação)
Parágrafo Único. São atribuições específicas do Comitê Executivo a que se refere o caput deste artigo.
I – Executar em conjunto com a equipe executora, as atividades previstas nas etapas de elaboração do Plano, apreciando e validando cada produto a ser entregue, submetendo-o à avaliação do Comitê de Coordenação;
II – Observar os prazos indicados no cronograma de execução.
Art. 3º. A designação dos membros dos comitês previstos neste Decreto não importará em qualquer vantagem pecuniária ou acréscimo remuneratório, a qualquer título.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
BARÃO DE MELGAÇO 24 DE SETEMBRO 2015
ANTONIO RIBEIRO TORRES
Prefeito Municipal