Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2015.

DECRETO Nº 024, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO

GESTÃO: 2013/2016

DECRETO Nº 024, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO, no desempenho de suas atribuições legais, especialmente as contidas no inciso IV do art. 49 da Lei de Organização Municipal de 05/04/1990 e considerando o disposto na Lei Federal nº 11.445/2007 e a necessidade de se instituir comitês específicos para as atividades relacionadas à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.

DECRETA

Art. 1º. Fica instituído o Comitê de Coordenação para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros:

1 – Rogério Alencar de Arruda (Secretaria de Saúde)

2 – Alex Catarino Leite (Secretaria de Meio Ambiente)

3 – Getulio Santana Padilha (Secretaria de Administração)

Parágrafo único. São atribuições do Comitê de Coordenação ao que se refere o caput deste artigo:

1 – Coordenar, discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo;

2 – Analisar e sugerir alternativas, buscando promover a integração das ações de saneamento sob os aspectos de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental.

Art. 2º. Fica instituído o Comitê Executivo para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros.

1 – Rafael Gimenez Siqueira Gonçalves (Engenheiro Civil)

2 – Roberto Padilha Brandão (Secretaria de Saúde – Secretário)

3 – Gonçalo Brandão de Arruda (Secretaria de Administração)

4 – Catarino Sebastião de Arruda (Secretaria de Educação)

Parágrafo Único. São atribuições específicas do Comitê Executivo a que se refere o caput deste artigo.

I – Executar em conjunto com a equipe executora, as atividades previstas nas etapas de elaboração do Plano, apreciando e validando cada produto a ser entregue, submetendo-o à avaliação do Comitê de Coordenação;

II – Observar os prazos indicados no cronograma de execução.

Art. 3º. A designação dos membros dos comitês previstos neste Decreto não importará em qualquer vantagem pecuniária ou acréscimo remuneratório, a qualquer título.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

BARÃO DE MELGAÇO 24 DE SETEMBRO 2015

ANTONIO RIBEIRO TORRES

Prefeito Municipal