Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2015.

DECRETO Nº 067, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.

Estado de Mato Grosso

Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo

DECRETO Nº 067, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.

“Designa o comitê de Coordenação e o Comitê Executivo para a coordenação, discussão, avaliação, aprovação e execução das atividades necessárias à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme o Termo Aditivo de Execução Descentralizada nº 04/2014 celebrado entre a Fundação Nacional da Saúde e Universidade Federal de Mato Grosso, assinado e publicado no Diário Oficial da União.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR SINVALDO SANTOS BRITO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ESPECIALMENTE AS CONTIDAS NA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO E CONSIDERANDO O DISPOSTO DA LEI FEDERAL Nº 11.445/2007 E A NECESSIDADE DE SE INSTITUIR COMITÊS ESPECÍFICOS PARA AS ATIVIDADES RELACIONADAS À ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO.

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o Comitê de Coordenação para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros:

1 – Representante do Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica – FUNASA

2 – Representante do Governo do Estado de Mato Grosso – Secretaria de Estado das Cidades – SECID

3 – Joranir José Soares (Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo)

4 – Aciomar Marques Carvalho (Secretaria Municipal de Saúde)

5 – Paulo César Dendena (Secretaria Municipal de Meio Ambiente)

6 – Lúcia Preczeniack (Secretaria de Educação)

Parágrafo único. São atribuições do Comitê de Coordenação ao que se refere o caput deste artigo:

1 – Coordenar, discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo;

2 – Analisar e sugerir alternativas, buscando promover a integração das ações de saneamento sob os aspectos de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental.

Art. 2º. Fica instituído o Comitê Executivo para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros.

1 – Walmir Laurentino Silva (Engenheiro/ Técnico)

2 – Valdelir Cenci Noronha (Secretário Mun. De Agricultura)

3 – Celso José Dall’Acqua (Engenheiro Agrônomo)

4 – Jessica de Jesus dos Santos Bezerra (Agente Comunitário de Saúde)

5 – Marlei de Jesus Bieleski (Coordenador da Vigilância Sanitária)

Parágrafo Único. São atribuições específicas do Comitê Executivo a que se refere o caput deste artigo.

I – Executar em conjunto com a equipe executora, as atividades previstas nas etapas de elaboração do Plano, apreciando e validando cada produto a ser entregue, submetendo-o à avaliação do Comitê de Coordenação;

II – Observar os prazos indicados no cronograma de execução.

Art. 3º. A designação dos membros dos comitês previstos neste Decreto não importará em qualquer vantagem pecuniária ou acréscimo remuneratório, a qualquer título.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Gabinete do Prefeito de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, em 10 de Novembro de 2015.

SINVALDO SANTOS BRITO

PREFEITO MUNICIPAL