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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Santo Antônio do Leste
GOVERNO MUNICIPAL
Um novo tempo, uma nova história
ADM. 2013-2016
DECRETO Nº 053/2015
DE: 20 DE OUTUBRO DE 2015
Designa o comitê de Coordenação e o Comitê Executivo para a coordenação, discussão, avaliação, aprovação e execução das atividades necessárias à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme o Termo Aditivo de Execução Descentralizada nº 04/2014 celebrado entre a Fundação Nacional da Saúde e Universidade Federal de Mato Grosso, assinado e publicado no Diário Oficial da União.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, no desempenho de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 186 da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto na Lei Federal nº 11.445/2007 e a necessidade de se instituir comitês específicos para as atividades relacionadas à elaboração do Plano Municipal de Saneamento básico.
DECRETA
Art. 1º. Fica instituído o Comitê de Coordenação para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros:
1 – Representante do Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica – FUNASA
2 – Representante do Governo do Estado de Mato Grosso – Secretaria de Estado das Cidades – SECID
3 – Marcos Silva Alves – Secretaria Municipal de Saúde
4 – Jerônimo Lemes Siqueira – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
5 – Claudilene Oliveira Santos – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
6 – Marli Artuzo Brunetta – Secretaria Municipal de Assistência Social
Parágrafo único. São atribuições do Comitê de Coordenação ao que se refere o caput deste artigo:
Coordenar, discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo;
Analisar e sugerir alternativas, buscando promover a integração das ações de saneamento sob os aspectos de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental.
Art. 2º. Fica instituído o Comitê Executivo para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros.
1 – Giovane Biff – Engenheiro/ Técnico
2 – Luis Carlos Rezende
3 – Nilza Roque Sobrinho Mendes
4 – Vera Lúcia da Silva – Professora
5 – Cesar Balbino
6 – Michel dos Santos
Parágrafo Único. São atribuições específicas do Comitê Executivo a que se refere o caput deste artigo.
I – Executar em conjunto com a equipe executora, as atividades previstas nas etapas de elaboração do Plano, apreciando e validando cada produto a ser entregue, submetendo-o à avaliação do Comitê de Coordenação;
II – Observar os prazos indicados no cronograma de execução.
Art. 3º. A designação dos membros dos comitês previstos neste Decreto não importará em qualquer vantagem pecuniária ou acréscimo remuneratório, a qualquer título.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO
EM: 20 DE OUTUBRO DE 2015
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL