Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2015.

DECRETO Nº 053/2015 DE: 20 DE OUTUBRO DE 2015

Santo Antônio do Leste

GOVERNO MUNICIPAL

Um novo tempo, uma nova história

ADM. 2013-2016

DECRETO Nº 053/2015

DE: 20 DE OUTUBRO DE 2015

Designa o comitê de Coordenação e o Comitê Executivo para a coordenação, discussão, avaliação, aprovação e execução das atividades necessárias à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme o Termo Aditivo de Execução Descentralizada nº 04/2014 celebrado entre a Fundação Nacional da Saúde e Universidade Federal de Mato Grosso, assinado e publicado no Diário Oficial da União.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, no desempenho de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 186 da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto na Lei Federal nº 11.445/2007 e a necessidade de se instituir comitês específicos para as atividades relacionadas à elaboração do Plano Municipal de Saneamento básico.

DECRETA

Art. 1º. Fica instituído o Comitê de Coordenação para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros:

1 – Representante do Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica – FUNASA

2 – Representante do Governo do Estado de Mato Grosso – Secretaria de Estado das Cidades – SECID

3 – Marcos Silva Alves – Secretaria Municipal de Saúde

4 – Jerônimo Lemes Siqueira – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

5 – Claudilene Oliveira Santos – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

6 – Marli Artuzo Brunetta – Secretaria Municipal de Assistência Social

Parágrafo único. São atribuições do Comitê de Coordenação ao que se refere o caput deste artigo:

Coordenar, discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo;

Analisar e sugerir alternativas, buscando promover a integração das ações de saneamento sob os aspectos de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental.

Art. 2º. Fica instituído o Comitê Executivo para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros.

1 – Giovane Biff – Engenheiro/ Técnico

2 – Luis Carlos Rezende

3 – Nilza Roque Sobrinho Mendes

4 – Vera Lúcia da Silva – Professora

5 – Cesar Balbino

6 – Michel dos Santos

Parágrafo Único. São atribuições específicas do Comitê Executivo a que se refere o caput deste artigo.

I – Executar em conjunto com a equipe executora, as atividades previstas nas etapas de elaboração do Plano, apreciando e validando cada produto a ser entregue, submetendo-o à avaliação do Comitê de Coordenação;

II – Observar os prazos indicados no cronograma de execução.

Art. 3º. A designação dos membros dos comitês previstos neste Decreto não importará em qualquer vantagem pecuniária ou acréscimo remuneratório, a qualquer título.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO PREFEITO

EM: 20 DE OUTUBRO DE 2015

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL