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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL ITIQUIRA
PORTARIA Nº 241, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
Nomeia membros do Comitê de Coordenação e do Comitê Executivo para a coordenação, discussão, avaliação, aprovação e execução das atividades necessárias à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o Termo Aditivo de Execução Descentralizada nº 04/2014 celebrado entre a Fundação Nacional da Saúde e a Universidade Federal de Mato Grosso, assinado e publicado no Diário Oficial da União;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 11.445/2007 que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico,
Considerando a previsão contida no Decreto Municipal 94/2015 que dispõe sobre a criação do comitê de Coordenação e do Comitê Executivo para a coordenação, discussão, avaliação, aprovação e execução das atividades necessárias à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os membros representantes do Poder Executivo Municipal de Itiquira-MT, que comporão o Comitê de Coordenação para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico:
I – Representante do Poder Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Saúde;
DANILO DA SILVA PUTAROV
CPF-MF: 027.638981-65
II – Representante do Poder Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Meio Ambeinte;
THIERRY APARECIDO BERNARDES BORTOLINI
CPF-MF: 010.213.521-52
III – Representante do Poder Executivo Municipal – Secretaria de Educação/Ação Social;
IRENO VERONEZE
CPF-MF: 345.108.109-49
Parágrafo Único. São atribuições do Comitê de Coordenação ao que se refere o caput deste artigo:
I – Coordenar, discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo;
II – Analisar e sugerir alternativas, buscando promover a integração das ações de saneamento sob os aspectos de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental.
Art. 2º. Nomear os membros representantes do Poder Executivo Municipal de Itiquira-MT, que comprão o Comitê Executivo para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto por 04 (quatro) membros, sendo pelo menos 01 (um) dos membros Profissional da Área de Engenharia Civil ou Arquitetura.
I – Engenheiro Civil do Municipio
GUERINO AQUILINO NETTO
CPF-MF: 141.166.678-03
Membro
II – Demais Membros
MARIO DA ROCHA FRADE
CPF-MF: 304.542.808-82
Membro
HARSEN ESTEVAM PEIXOTO ALMEIDA MARTINS
CPF-MF: 093.928.796-01
Membro
FABIANO DALLA VALLE
CPF-MF: 804.569.361-49
Membro
Parágrafo Único. São atribuições específicas do Comitê Executivo a que se refere o caput deste artigo.
I – Executar em conjunto com a equipe executora, as atividades previstas nas etapas de elaboração do Plano, apreciando e validando cada produto a ser entregue, submetendo-o à avaliação do Comitê de Coordenação;
II – Observar os prazos indicados no cronograma de execução.
Art. 3º. A designação dos membros dos comitês previstos neste Decreto não importará em qualquer vantagem pecuniária ou acréscimo remuneratório, a qualquer título.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira-MT, 10 de novembro de 2015.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
HUMBERTO BORTOLINI
Prefeito Municipal